-
II) Errada. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)
Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
III) Correta. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
IV) Errada. SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança
-
Acrescentando em relação ao item I, ensina Mauro Schiavi:
"O Processo do Trabalho é essencialmente um procedimento oral. Embora este princípio também faça parte do Direito Processual Comum, no Processo do Trabalho ele se acentua, com a primazia da palavra; concentração dos atos processuais em audiência; maior interatividade entre juiz e partes; irrecorribilidade das decisões interlocutórias e identidade física do juiz."
(Manual de Direito Processual do Trabalho)
-
Gente, essa questão I está grosseiramente errada!!! Acabei de fazer diversas questões em que as bancas consideraram errada a assertiva que afirmava a IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e com razão, pois, na verdade, o que se tem é a Irrecorribilidade IMEDIATA das decisões interlocutórias. As informações têm que estarem corretas e não menos erradas!!! Acertei por eliminação, mas NÃO ESTÁ CORRETA essa afirmação!!!
-
O JUIZ PODE SE RECUSAR A DEFERIR O ACORDO ENTRE AS PARTES QUANDO O PERCEBER DESFAVORÁVEL AO OBREIRO.
-
TENTAR A CONCILIAÇÃO É OBRIGATÓRIO.
JUIZ HOMOLOGAR ACORDO DE CONCILIAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIO. ( e dessa decisão NÃO cabe MS)
GABARITO ''E''
-
Além do comentário da Thais, acerca do item I, ainda acredito que aquela assertiva esteja errada quando menciona a "identidade física do juiz". O NCPC já não traz mais a previsão expressa daquele princípio e, no processo do trabalho, é plenamente possível a troca de um juiz por outro, como forma de garantir a celeridade processual como TST tem entendido.
-
SÚMULA 418 TST - TRATA-SE DE FACULDADE DO JUIZ A HOMOLOGAÇÃO.
-
GABARITO : E
I : VERDADEIRO
É adaptação de excerto de Schiavi:
☐ "Segundo a doutrina, a oralidade decompõe-se nos seguintes subprincípios: a) identidade física do juiz; b) prevalência da palavra oral sobre a escrita; c) concentração dos atos processuais em audiência; d) imediatidade do juiz na colheita da prova; e) irrecorribilidade das decisões interlocutórias" (Manual de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 110-111).
A assertiva poderia ter sido considerada falsa, porém, ao não referir que a irrecorribilidade das decisões interlocutórias é tão somente imediata (CLT, art. 893, § 1º; TST, Súmula 214).
II : FALSO
▷ CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
▷ CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
III : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
▷ CLT. Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
▷ CLT. Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
IV : FALSO
▷ TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
-
I – Correta. A assertiva apresenta corretamente a explicação sobre o princípio da oralidade e alguns de seus subprincípios, que são: identidade física do juiz, prevalência da palavra oral sobre a escrita, concentração dos atos processuais em audiência, imediatidade do juiz na colheita de prova e irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
II – Errada. A quantidade de testemunhas depende do ripo de procedimento adotado.
- Sumaríssimo = até 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º, CLT)
- Ordinário = até 3 testemunhas (art. 821, CLT)
- Inquérito para apuração de falta grave = até 6 testemunhas (art. 821, CLT)
Observação: este assunto não se refere exatamente aos princípios do Processo do Trabalho e será abordado em aulas específicas do curso de Direito Processual do Trabalho.
III – Correta. É obrigatória a tentativa de conciliação, mas não a sua celebração.
Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
IV – Errada. O juiz NÃO é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.
Súmula 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Gabarito: E