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ID
897289
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Considerando como características do processo oral o predomínio da palavra falada, a identidade física do juiz, a concentração dos atos em audiência e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, pode ser afirmado que o processo do trabalho é um processo oral.

II) As partes podem indicar à oitiva no máximo três testemunhas, qualquer que seja o procedimento impresso ao processo.

III) O caráter obrigatório da conciliação está na sua tentativa e não na sua celebração.

IV) O juiz é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • II) Errada.  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    III) Correta. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV) Errada. SUM-418  MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança
  • Acrescentando em relação ao item I, ensina Mauro Schiavi:

    "O Processo do Trabalho é essencialmente um procedimento oral. Embora este princípio também faça parte do Direito Processual Comum, no Processo do Trabalho ele se acentua, com a primazia da palavra; concentração dos atos processuais em audiência; maior interatividade entre juiz e partes; irrecorribilidade das decisões interlocutórias e identidade física do juiz."
    (Manual de Direito Processual do Trabalho)
  • Gente, essa questão I está grosseiramente errada!!! Acabei de fazer diversas questões em que as bancas consideraram errada a assertiva que afirmava a IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e com razão, pois, na verdade, o que se tem é a Irrecorribilidade IMEDIATA das decisões interlocutórias.  As informações têm que estarem corretas e não menos erradas!!! Acertei por eliminação, mas NÃO ESTÁ CORRETA essa afirmação!!!

  • O JUIZ PODE SE RECUSAR A DEFERIR O ACORDO ENTRE AS PARTES QUANDO O PERCEBER DESFAVORÁVEL AO OBREIRO. 

  • TENTAR A CONCILIAÇÃO É OBRIGATÓRIO.

    JUIZ HOMOLOGAR ACORDO DE CONCILIAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIO. ( e dessa decisão NÃO cabe MS)

     

    GABARITO ''E''

  • Além do comentário da Thais, acerca do item I, ainda acredito que aquela assertiva esteja errada quando menciona a "identidade física do juiz". O NCPC já não traz mais a previsão expressa daquele princípio e, no processo do trabalho, é plenamente possível a troca de um juiz por outro, como forma de garantir a celeridade processual como TST tem entendido.

  • SÚMULA 418 TST -  TRATA-SE DE FACULDADE DO JUIZ A HOMOLOGAÇÃO.

  • GABARITO : E

    I : VERDADEIRO

    É adaptação de excerto de Schiavi:

    ☐ "Segundo a doutrina, a oralidade decompõe-se nos seguintes subprincípios: a) identidade física do juiz; b) prevalência da palavra oral sobre a escrita; c) concentração dos atos processuais em audiência; d) imediatidade do juiz na colheita da prova; e) irrecorribilidade das decisões interlocutórias" (Manual de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 110-111).

    A assertiva poderia ter sido considerada falsa, porém, ao não referir que a irrecorribilidade das decisões interlocutórias é tão somente imediata (CLT, art. 893, § 1º; TST, Súmula 214).

    II : FALSO

    CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    CLT. Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    CLT. Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV : FALSO

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente a explicação sobre o princípio da oralidade e alguns de seus subprincípios, que são: identidade física do juiz, prevalência da palavra oral sobre a escrita, concentração dos atos processuais em audiência, imediatidade do juiz na colheita de prova e irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

    II – Errada. A quantidade de testemunhas depende do ripo de procedimento adotado. 

    - Sumaríssimo = até 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º, CLT)

    - Ordinário = até 3 testemunhas (art. 821, CLT)

    - Inquérito para apuração de falta grave = até 6 testemunhas (art. 821, CLT)

    Observação: este assunto não se refere exatamente aos princípios do Processo do Trabalho e será abordado em aulas específicas do curso de Direito Processual do Trabalho.

    III – Correta. É obrigatória a tentativa de conciliação, mas não a sua celebração.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV – Errada. O juiz NÃO é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.

    Súmula 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Gabarito: E