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ID
897871
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - Veto é meio de controle preventivo de constitucionalidade da lei;

II - A via difusa de controle de constitucionalidade da lei ocorre no caso concreto, “incidentertantum", com efeito "erga omnes",

III - Controle concentrado de iriconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de descumrimento de preceito fundamental,

IV - Os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos da ação declaratóría de constitucionalidade, não se admitindo a desistência da ação;

V - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas em relação as mesmas espécies legislativas;

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    I - CORRETO. Veto revela-se meio de controle prévio de constitucionalidade realizado pelo Chefe do Poder Executivo. CF - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    II - INCORRETO. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso não é erga omnes, mas sim inter partes, limitada à relação processual em que a inconstitucionalidade foi declarada.

    III - CORRETO. ADPF é um dos instrumentos de controle de constitucionalidade. Lei 9.882/99
    - Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    IV - CORRETO. CF - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.Lei 9.868/99 - Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    V - INCORRETO. ADIN pode ser proposta de ato normativo federal e estadual, ao passo que ADC só pode ser proposta de ato normativo federal. CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • Acerca da assertiva V, existe um macete que é de grande ajuda: coloque as  3 principais ações em ordem alfabética > ADC/ADI/ADPF, agora grave que a1ª só é cabível para LEIS FEDERAIS, a 2ª para LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS e a 3ª para LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

    Repetindo:
    ADC - LEIS FEDERAIS
    ADI -  LEIS FEDERAIS/ESTADUAIS
    ADPF. LEIS FEDERAIS/ESTADUAIS/MUNICIPAIS
  • Fiquei em dúvida em relação ao item III:
    "III - Controle concentrado de iriconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de descumrimento de preceito fundamental,"

    Ao meu ver, o controle concentrado de inconstitucionalidade ocorre TAMBÉM por meio da ADPF, mas não somente por meio dela, uma vez que a ADI configura também como tipo de controle concentrado de inconstitucionalidade.
    Interpretei errado? Alguém pode me esclarecer?
  • lembrando: veto  por inconstitucionalidade é veto jurídico. 
    se o Presidente considerar que o projeto de lei é contrario ao interesse público, aí o veto é político. 

  • Prezada Sabrina,

    Entendo correto o item III, já que a banca não restringiu o controle de constitucionalidade apenas à ADPF.
    Também estaria correta mediante a afirmação:
    Controle concentrado de inconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de ADI.
    Em momento algum a banca usou a expressão "somente". Percebe?

    Bons estudos!
  • Pessoal to querendo uma ajuda, hoje é 08 de abril de 2014, 4 anos após essa questão linda e maravilhosa, na II o que se pode colocar como falso? Até onde sei, ao menos me foi ensinado, que os controles difusos de constitucionalidade (aqueles incidenter tantum) TEM COMO REGRA efeito erga omnes, bem como o controle de constitucionalidade concentrado. Na internet achei tanto um quanto outro... alguém pra dar uma luz?

  • Diego, regra geral, já que pode haver a suspensão da lei ou ato normativo pelo Senado, no controle difuso, os efeitos não são erga omnes, mas sim inter partes. Essa é a razão para a assertiva II ser falsa!

  • Estava me perguntando o que seria "iriconstitucionalidade".