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Gabarito: D
"(...)
Limitação administrativa:
Limitação administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral, gratuita e unilateral. Ex: Limite de altura para construção de prédio; Recuo de calçada.
A limitação administrativa traz restrições ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.
Tem um caráter geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).
Indenização: Não gera direito à indenização.
Servidão administrativa:
Servidão administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição específica, onerosa e unilateral. Ex: A colocação de postes de eletricidade recai sobre alguns imóveis e não sobre todos.
A servidão administrativa traz restrições quanto ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.
Tem um caráter específico (não recai sobre todos os bens), oneroso (gera direito de indenização correspondente ao prejuízo) e unilateral (imposto pelo Poder Público):
Indenização: Há direito de indenização correspondente ao prejuízo causado no imóvel. - Em relação à colocação de placas de rua não há direito à indenização, mesmo que tenha levado a uma desvalorização do imóvel."
Fonte: www.webjur.com.br
Gente, to postando do IPad e nao consigo arrumar as configurações. Desculpe!
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Limitação: caráter geral e abstrato, proprietários indeterminados.
"A vedação de desmatamento de parte da área de floresta em cada propriedade rural é exemplo de limitação administrativa."
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A. Errada.
A servidão administrativa, “como todo ônus real” só se efetiva com a inscrição no Registro de Imóveis competente, para conhecimento e validade erga omnes.
B. Errada.
Presente a situação de perigo iminente, a requisição pode ser decretada de imediato, sem necessidade de prévia autorização judicial. O ato administrativo que formaliza a requisição é auto-executório, não depende de qualquer apreciação judicial prévia.
C. Errada.
A maioria dos bens tombados é de imóveis de valor arquitetônico de épocas passadas em nossa história. É comum, também, o tombamento de bairros ou até mesmo de cidades, quando retratam aspectos culturais do passado. O tombamento pode, ainda, recair sobre bens móveis.
D. Correta.
Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
FONTES:
https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria#:~:text=Limitação%20administrativa%20é%20uma%20determinação,apud%20Alexandrino%2C%202013%2C%20p.
https://jus.com.br/artigos/62623/requisicao-e-tombamento#:~:text=O%20ato%20administrativo%20que%20formaliza,de%20qualquer%20apreciação%20judicial%20prévia.&text=A%20indenização%20pelo%20uso%20de,estatal%20lhe%20tiver%20provocado%20danos.
https://mairabatista1.jusbrasil.com.br/artigos/163533585/servidao-administrativa#:~:text=A%20servidão%20administrativa%2C%20“como%20todo,que%20é%20confirmado%20pelo%20art.
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Na minha humilde opinião, questão passível de anulação, pois a alternativa correta diz "em cada propriedade rural", sendo que a limitação administrativa é um ato de imposição geral, e não individualmente. Alguém concorda?