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ID
898897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção incorreta, acerca de crédito e lançamento tributários.

Alternativas
Comentários
    • a) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é tributo sujeito ao lançamento por homologação, procedimento em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, e a autoridade tributária, posteriormente, o homologa. CERTO! CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
    • b) No caso de tributo definitivamente constituído em janeiro de 2006, a pretensão da Fazenda Pública à execução do respectivo crédito tributário prescreverá em janeiro de 2011. CERTO! CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    • c) Considere que, em fevereiro, determinado contribuinte prestou serviços sujeitos à incidência do imposto sobre serviços (ISS), à alíquota de1%. Em março, foi publicada lei que majorou a alíquota do imposto para 2%. Nesse caso, sendo o lançamento efetivado em abril, a alíquota utilizada para cálculo do tributo deverá ser de 1%. CERTO! CTN, Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    • d) Sendo o sujeito passivo da obrigação tributária regularmente notificado quanto ao lançamento, este somente poderá ser alterado por força de decisão judicial, assegurando-se ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa. ERRADO!
    • CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    • I - impugnação do sujeito passivo;
      II - recurso de ofício;
      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • gabarito: D

    segundo art CTN, Art. 145.

    "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."