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REPOSTA CORRETA - "A"
correta - I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
art. 5ª, § 1ª da CF: § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
correta - II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
art. 5ª, LXVII da CF: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
errada - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será (erro), excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Correta - IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
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Inciso III errada.
art 5º. XXVI. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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ASSERTIVA I COMENTÁRIO: Segundo a professora LICINIA ROSSI (LFG) a eficácia do direitos fundamentais é DIRETA/IMEDIATA, pois os direitos fundamentais são aplicados as relações privadas sem necessidade de autorização legislativa para sua concretização. CORRENTE DO STF.
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Complementando..
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
O Brasil não deve obedecer ordens de outros países, caso venha a se submeter, deve sujeitar-se por decisão soberana expresso em tratado ou acordo internacional.
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tudo do art 5º cf I - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
II - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus"e "habeas-data", e, na forma da
lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. não excepcionalmente ( item errado )
IV - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
gab: A
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COMENTÁRIO SOBRE O ITEM "I".
“O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta. Como anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”. Assim, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”. Como exemplo de norma definidora de direito e garantia fundamental que depende de lei, podemos citar o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, ou o da aposentadoria especial, garantido nos termos do art. 40, § 4.º.
Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º? José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”.”
FONTE: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, pp. 963 e 964, ano 2012.
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GABARITO: Letra A
I - II e IV (CORRETAS)
Explicação: Os textos destas alternativas estão idênticos ao que é apresentado na CF/88
III. (ERRADA) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será,excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Explicação: Está em desacordo com o art. 5ª, LXVII da CF:XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”
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De acordo com a CF, os direitos fundamentais são divididos em:
a) individuais e coletivos
b) Sociais
c) de Nacionalidade
d) Políticos.
Quando é mencionado na alternativa I que " as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata" de certa forma não estaria incorreta? pelo menos em parte? Pois os direitos sociais, por exemplo, que são direitos fundamentais, não possuem aplicação imediata.
Obrigado
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Não há, pois, normas constitucionais que definem direitos sociais cuja aplicabilidade depende de lei, e, sendo os direitos sociais uma espécie de direito fundamental, isso não exclui a assertiva I? Alguém poderia sanar a dúvida? Obrigado.
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CRFB
ARTIGO LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
PARÁGRAFO 1, AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.
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Gabarito A
I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. art. 5ª, § 1ª da CF correta
II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma
da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
art. 5ª,
LXXVII da CF. Correta
III. A pequena propriedade rural, assim definida
em lei, trabalhada pela família, será , excepcionalmente, objeto
de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade
produtiva. Errada
Art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade
produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento;
IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
art. 5ª, §4 da CF Correta
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Gabarito. A.
I- CORRETO- Art. 5, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II- CORRETO- Art. 5, LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
III- ERRADA- Art. 5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
IV- CORRETO- Art. 5º, § 4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
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III - NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA!
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Com relação à assertiva II, segue um pequeno resumo sobre os remédios constitucionais para ajudar:
» HABEAS CORPUS: Gratuito e não necessita de advogado; » HABEAS DATA: Gratuito, mas necessita de advogado; » MANDADO DE SEGURANÇA: Possui custas e precisa de advogado; » MANDADO DE INJUNÇÃO: Possui custas e precisa de advogado; » AÇÃO POPULAR: Gratuito, mas necessita de advogado (A ação popular é gratuito e isento do ônus da sucumbência, EXCETO se comprovada má fé).
Com relação à assertiva III, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora sim, mas apenas quando tais débitos sejam estranhos à atividade produtiva do imóvel.
Segue o link que me ajudou no entendimento melhor dos remédios constitucionais:
https://permissavenia.wordpress.com/2009/11/10/dos-remedios-constitucionais/
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Gabaríto: A
Questãozinha fácil de letra da lei pura assim está ficando escassa na FCC ultimamente...
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I. VERDADEIRO. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.
II. VERDADEIRO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. FALSO. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
IV. VERDADEIRO. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (CORRETO)
II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (CORRETO)
III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (ERRADO) OBS. Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (CORRETO)
Gabarito: A
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No enunciado a questão fala de Direito e Garantias Fundamentais, porém, no ítem IV refere-se a Tribunal Penal Internacional. Qual a relação entre esse e aqueles?
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GABARITO ITEM A
CF
I)CERTO. Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II)CERTO.Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III)ERRADO. Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
IV)CERTO.Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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GABARITO A
CERTA - ART 5º, § 1 da CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
CERTA - inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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LUAN MARQUES, não estaria. O "a" antes de cuja não é artigo, é preposição exigida pelo nome "adesão".
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art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Esse texto foi escrito em 1988. A banca só deu Ctrl C, Ctrl V.
Aí tem gente que fica tirando onda, se estudassem pela própria CF, saberiam disso.
Vão estudar que é melhor.
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Eita, velha FCC que não existe mais!
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Thaunan, habeas data é gratuito sim! Em outra questão eu até aprendi um mneumonico: Utilizando a música “sai da minha HABA sai pra lá” “Haba” = grátis. HABeas data e HABeas corpus são gratuitos.
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Thauan, vc deixou claro que desconhece o assunto e acertou a questão?! Esse gabarito não bate.
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GABARITO A
CERTA - ART 5º, § 1 da CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
CERTA - inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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III)ERRADO. Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Gab: a
erro do item III: CF, art5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Alternativa correta: “A”.
Item “I”. Correto. Consoante art. 5º, § 1º, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Item “II”. Correto. Nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Item “III”. Incorreto. O item contém uma imprecisão na redação, que apesar de pequena, altera todo o seu sentido. Isso porque o art. 5º, XXVI, da CF enuncia que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Item “IV”. Correto. De acordo com o art. 5º, § 4º, da CF, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.
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GABARITO: A
III - ERRADO
Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;