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ID
899146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 62, § 3º/CF: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".
  • Resposta letra d).
     
    a) No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinária seja aprovado, é necessário que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. 
       Correto.
     
       CF:
       Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
     
       Dessa forma, como o Senado Federal tem 81 senadores, referido projeto demandará, no mínimo, 41 votos para que seja aprovado.
       Errado.
     
       Maioria absoluta: 41 senadores (presença mínima para votação de leis ordinárias).
       Se estiverem presentes 41 senadores, o número de votos necessário para aprovar projeto de lei ordinária seria 21.
     
    b) Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributário de dívidas do imposto sobre propriedade veicular (IPVA) não pode ser apresentado por parlamentar, por ser matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
       Errado.
      
       CF:
       Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
     
       § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
         I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
         II - disponham sobre:
     
       a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
       b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
       c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
       d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
       e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • c) Considere que o Congresso Nacional já tenha aprovado determinado projeto de lei, agora em fase de sanção ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo presidente da República. Não satisfeito com a referida alteração, poderá o presidente da República editar nova medida provisória (MP) sobre a matéria rejeitada.
       Errado.
       
       CF:
       Art. 62. 
       § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
       I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
       II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    d) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada.
       Certo.
     
       CF:
       Art. 62.
     
       § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
       § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • (a)errada, maioria simples precisa ddos votas da maoria dos presentes, no caso do senado,  41 votos necessarios é maioria absoluta.quorum pra sessão de plenario é de 41 presentes, ou seja, não será votado nehum projeto de lei se não tiver no mínimo 41 senadores

    (b)errado, materia tributaria é de competencia concorrente(concorrencia de iniciativa) entre PR e Congresso Nacional.

    (c)errado,MP rejeitada nã pode ser objeto de nova na mesma sessão legislativa; admtindo-se MP da mesma materia nas sesoes extraordinaria.

    (d)correta

  • Ainda não tinha entendido a letra b, conforme explicado pelos colegas, ela estaria certa, mas achei o julgado que esclareceu a questão:

    A matéria tributária é de iniciativa privativa do poder executivo conforme art.61 da CF:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II -  disponham sobre:
      b)  organização administrativa e judiciária,
     matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20797

    Bons estudos!

  • Valeu Luiz Felipe! Tbm não tinha entendido a questão, agora ficou claro.
    Bons estudos!

  • O art. 61, II, § 1o, da CF disciplina a competência privativa do Presidente da República, relativa aos  TERRITÓRIOS:

    Art. 61. [...]  § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Constitui competência CONCORRENTE legislar sobre matéria tributária, conforme dispõe o art. 24, I, da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]

    Portanto, o parcelamento tributário de dívidas de IPVA, pode ser objeto de PL de deputado federal.


     
  • ACHEI ESPETACULAR A PEGADINHA DA BANCA EM RELAÇÃO À LETRA A. ELES FIZERAM A MAIOR CONFUSÃO ENTRE O QUORUM DE A PROVAÇÕES DOS PROJETOS DE LEI COM O NÚMERO MÍNIMO PARA QUE HAJA A POSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO DAS LEIS.

    PARA A DELIBERAÇÃO DAS LEIS É PRECISO que HAJA PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA. NO CASO DO SENADO, PARA QUE UM PROJEO DE LEI COMECE A SER DISCUTIDO É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE NO MÍNIMO 41 SENADORES.

                                                                                                                                   JÁ 

    PARA A APROVAÇÃO É NECESSÁRIA MAIORIA RELATIVA DOS VOTOS VÁLIDOS.   ISSO SIGNIFICA DIZER QUE COM 41 PARLAMENTARES PODE SE INICIAR AS DELIBERAÇÕES. DESSES 41, ALGUNS PODEM VOTAR E OUTROS PODEM SE ABSTER DE TAL. A MAIORIA VENCE.  
    LETRA D

    BONS ESTUDOS
  • a) No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinária seja aprovado, é necessário que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, como o Senado Federal tem 81 senadores, referido projeto demandará, no mínimo, 41 votos para que seja aprovado.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    O que está errado na questão é o cálculo apresentado, vejamos:

    "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, para iniciar a sessão legislativa é necessário a presença de 50% +1 dos membros do Senado Federal. 50% de 81 é 40,5, então é necessário 41 senadores para iniciar a sessão. Dos 41 presentes, é necessário o voto da maioria absoluta, ou seja, 22 senadores e não 41, como diz a questão.

  • Que pegadinha foi essa hein!

  • D) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada.

    Considerada CERTA, entretanto, a redação da alternativa passou a ideia de que a matéria veiculada em MP rejeitada não pode mais ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. Isso, segundo o art 67, está incorreto porque a matéria rejeitada pode ser objeto de novo projeto, desde que observe -se o quórum qualificado de maioria absoluta de uma das Casas.

  • Caro colega Je S.C.! A questão fala de Medida Provisória, já o art. 67 fala de Projeto de Lei, assim a PL rejeitado poderá constituir novo projeto lei, na mesma sessão legislativa, mediante Maioria Absoluta dos membro de qualquer das casa do CN, diferentemente das MP.

  • Questão de matemática é apelação kkkk

  • Letra D a correta, conforme o art. 62, § 3º da CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    (...)

    § 3° As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.