SóProvas


ID
900118
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Contrato de trabalho de equipe: é aquele firmado entre a empresa e um conjunto de empregados, representados por um chefe, de modo que o empregador não tem sobre os trabalhadores do grupo os mesmos direitos que teria sobre cada indivíduo (no caso de contrato individual), diminuindo, assim, a responsabilidade da empresa; é forma contratual não prevista expressamente na legislação trabalhista brasileira, mas aceita pela doutrina e pela jurisprudência.
  • Conforme Rodrigues Pinto, o contrato de equipe constitui-se em, verbis: "negócio jurídico envolvendo, de um lado, um empregador e, de outro, uma pluralidade de empregados, estes, porém, enlaçados por uma unidade de interesse. Em conseqüência, não se formam tantas relações jurídicas quantos sejam os participantes do grupo, e sim uma relação única, tendo por sujeito o próprio grupo[08].

    A causa da formação do contrato de equipe vincula-se à presença de uma unidade laborativa entre os trabalhadores contratados, que se apresentam ao tomador como se fossem um todo unitário, como sucede, por exemplo, na contratação de uma banda musical. Disso decorre que até mesmo a retribuição do trabalho pode ser fixada para todo o grupo e repartida entre os seus integrantes, de acordo com a qualificação individual.

     



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10658/contratos-de-trabalho-modalidades-e-clausulas-especiais-contrato-de-aprendizagem
  • Contrato de equipe é a comunhão de interesses indissociáveis, de forma a constituir uma única relação jurídica, como se o empregado fosse o grupo. 
    A contraprestação salarial é fixada para todo o grupo, de acordo com o serviço prestado e a respectiva qualificação, incubindo ao lider do grupo a responsabilidade de efetuar o repasse da remuneração recebida do empregador entre os demais integrantes. 
    Não pago o débito salarial, teriam os trabalhadores integrantes do grupo a faculdade de acionar o líder do grupo, o próprio empregador, ou ambos, em litisconsórcio passivo. 
    A norma consolidade é silente a respeto desse tipo de contrato. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Não há representação por sindicato no contrato de equipe. Segundo aula de Otávio Calvet:

    "No contrato de equipe o empregador quer o resultado do trabalho em equipe, não são realizados diversos contratos individuais. No entanto, por falta de norma regulamentadora, na prática é considerado um contrato individual para cada integrante da equipe. Há uma única previsão de legal de contrato de equipe, que é a prevista no estatuto dos índios." 

  • Entendo que a alternativa "a" também estaria errada porque a nulidade do contrato com o índio isolado não poderia ser suprida com a assistência do órgão tutelar competente. 

  • A assertiva A também está incorreta, pois o contrato de trabalho firmado com índios "em via de integração" é ANULÁVEL (e não nulo) caso não preenchido os requisitos!

    Lei 6.001, art. 8º.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    - Lei nº 6.001/73. Art. 8.º Parágrafo único.

    B : FALSO

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    E : VERDADEIRO