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ID
900148
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta, após análise das afirmativas abaixo:

I. A Justiça do Trabalho, instituída pela Constituição de 1934, foi organizada em 1939 e, desde 1946, faz parte do Poder Judiciário da União.

II. Segundo a jurisprudência consolidada do TST, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

III. A Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer e dirimir reclamação de trabalhador avulso em face do tomador de serviço.

IV. Se o Acórdão regional estiver em consonância com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não será admitido Recurso de Revista.

V. Na execução de sentença, não cabe Recurso de Revista, salvo se houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E
    I. A Justiça do Trabalho, instituída pela Constituição de 1934, foi organizada em 1939 e, desde 1946, faz parte do Poder Judiciário da União. CERTO
    II. Segundo a jurisprudência consolidada do TST, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. CERTOSúmula nº 434 do TSTRECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
    III. A Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer e dirimir reclamação de trabalhador avulso em face do tomador de serviço.ERRADA -  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV. Se o Acórdão regional estiver em consonância com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não será admitido Recurso de Revista. CERTA - Art. 896, § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.
    V. Na execução de sentença, não cabe Recurso de Revista, salvo se houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. CERTA - Art. 896,§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Sobre o item IV
    Súmula 218 - É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
  • III. A Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer e dirimir reclamação de trabalhador avulso em face do tomador de serviço
    Acrescento como fundamento para a assertiva III o caput do artigo 643 da clt.

     Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

    § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Mudou o entendimento do recurso extemporâneo, salvo engano.

  • A Súmula 434 do TST foi cancelada em junho/2015.