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Resposta correta: Letra A
a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.
b) configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
R: Favorecimento Real (Art. 349 - CP).
c) o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
R: Se antes da sentença em que ocorreu o ilícito.
d) o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.
R: Questão confusa. O crime de concussão é formal, consuma-se com a simples exigência da vantagem.
e) é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
R: Art. 345 - Páragrafo unico - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Será pública incondicionada, se houver o emprego de violência física, ou privada, se houver o emprego de outro meio de execução.
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A) Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem. (ERRADA)
AUTO ACUSAÇÃO FALSA
ART. 341-Acusar-se, perante autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem (a acusação de contravenção penal é fato atípico)
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Uma pequena observação deve ser feita nesse caso.
art. 341 acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.
Altenativa A - é ATÍPICA a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de CONTRAVENÇÃO penal inexistente ou praticada por outrem.
De forma bem direta temos:
Crime= Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção...
Contravenção = infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas...
Amigos, o erro está na palavrinha CONTRAVENÇÃO e a lei fala em CRIME.
Muito atenção aos pequenos detalhes.
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a) CERTA A conduta é atípica, pois o tipo penal não prevê a contravenção penal
"Auto-acusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem"
b) ERRADA - Favorecimento REAL - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime
c) ERRADA - Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade d) ERRADA - O crime de concussão é de natureza formal, consumando-se ainda que não a vantagem não seja recebida - CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA (O tipo penal prevê a conduta e o resultado naturalístico, mas não é necessário que este ocorra para a consumação, se ocorrer será considerado como exaurimento do crime)
e) ERRADA - Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 - Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa (Ação Penal Privada)
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Pera aí, gente, uma coisa é a auto acusação falsa; outra coisa é a comunicação falsa de crime. O enunciado perguntou se a conduta é atípica; e, atípica, não é...
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Danilo
Vejo que nesse artigo citado por você - 340 - não comporta no item.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Teria que provar a ação da autoridade, com a questão não versou sobre isso, então não podemos estrapolar o proposto na assertiva.
Essa é minha visão que ficou na questão.
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importante! nos crimes dos arts 339 e 340 do CP comportam contravencao penal tbm!
apenas no crime do art 341 nao trata de contravencao! Nao confundir
(fonte: Sanches)
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Vou postar os tres artigos referentes aos delitos que estamos tendo dúvidas para que fique mais claro a redação de cada um.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem
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a) correto. O crime de autoacusação falsa apenas se consuma quando o agente acusar-se de crime inexistente, e não contravenção.
b) trata-se de favorecimento real.
c) ... se antes da sentença.
d) crime formal, sendo irrelevante o recebimento da vantagem para a consumação.
e) art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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reclamar o recebimento por acaso não significa simplesmente "EXIGIR?"
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Esquema q eu montei pra nunca mais cair nesses crimes que falam de crime ou contravenção:
CALÚNIA= só tem 1 "C", então só é pra Crime
AUTO-ACUSAÇÃO FALSA= só tem 1 "C", então é só pra Crime
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA= tem 1 "C" e 1 "Ç"(q é um "C" pela metade), então vai pra Crime e Contravenção pela metade
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO= tem 2 "C", então vai pra Crime e Contravenção
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A) AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
1 - CRIME INEXISTENTE ou
2 - PRATICADO POR OUTREM: (...)
B) FAVORECIMENTO PESSOAL
Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)
C) FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
§ 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.
D) É consumado no momento da exigência.
E) EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA
GABARITO -> [A]
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DE CRIME, DE CRIMEEE, DE CRIMEEEE!!!!
A FCC ama pegar o candidato nessa curva! E sempre to caindo!!
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Como ninguém falou sobre a concussão...:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Auto-acusação falsa
ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
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Esse verbo ''reclamar'' da maneira como foi usada, é pra fud*er com o candidato...sorte que eu tinha certeza da A kkkkk
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GABARITO -> [A]
Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que
A é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.
Obs: AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
1 - CRIME INEXISTENTE ou
2 - PRATICADO POR OUTREM: (...)
B configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
FAVORECIMENTO PESSOAL
Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)
C o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
§ 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.
D o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.
É consumado no momento da exigência.
E é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA