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ID
901399
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    b) configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    R: Favorecimento Real (Art. 349 - CP).

    c) o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    R: Se antes da sentença em que ocorreu o ilícito.

    d) o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.
    R: Questão confusa. O crime de concussão é formal, consuma-se com a simples exigência da vantagem.

    e) é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
    R: Art. 345 - Páragrafo unico - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Será pública incondicionada, se houver o emprego de violência física, ou privada, se houver o emprego de outro meio de execução.
  • A) Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  •  a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem. (ERRADA)

    AUTO ACUSAÇÃO FALSA
    ART. 341-Acusar-se, perante autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem (a acusação de contravenção penal é fato atípico)
  • Uma pequena observação deve ser feita nesse caso.

    art. 341 acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.


    Altenativa A - é ATÍPICA a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de CONTRAVENÇÃO penal inexistente ou praticada por outrem.

    De forma bem direta temos:
    Crime= Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção...
    Contravenção = infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas...


    Amigos, o erro está na palavrinha CONTRAVENÇÃO e a lei fala em CRIME.


    Muito atenção aos pequenos detalhes.
  • a) CERTA A conduta é atípica, pois o tipo penal não prevê a contravenção penal
    "Auto-acusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem"

    b) ERRADA - Favorecimento REAL - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    c) ERRADA -  Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    d) ERRADA - O crime de concussão é de natureza formal, consumando-se ainda que não a vantagem não seja recebida - CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA (O tipo penal prevê a conduta e o resultado naturalístico, mas não é necessário que este ocorra para a consumação, se ocorrer será considerado como exaurimento do crime)

    e) ERRADA - Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 - Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa (Ação Penal Privada)

  • Pera aí, gente, uma coisa é a auto acusação falsa; outra coisa é a comunicação falsa de crime. O enunciado perguntou se a conduta é atípica; e, atípica, não é...
  • Danilo

    Vejo que nesse artigo citado por você - 340 - não comporta no item.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.  

    Teria que provar a ação da autoridade, com a questão não versou sobre isso, então não podemos estrapolar o proposto na assertiva.

    Essa é minha visão que ficou na questão.
  • importante! nos crimes dos arts 339 e 340 do CP comportam contravencao penal tbm!

    apenas no crime do art 341 nao trata de contravencao! Nao confundir

    (fonte: Sanches)
  • Vou postar os tres artigos referentes aos delitos que estamos tendo dúvidas para que fique mais claro a redação de cada um. 

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

     Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem


  • a) correto. O crime de autoacusação falsa apenas se consuma quando o agente acusar-se de crime inexistente, e não contravenção. 

     

    b) trata-se de favorecimento real. 

     

    c) ... se antes da sentença. 

     

    d) crime formal, sendo irrelevante o recebimento da vantagem para a consumação.

     

    e) art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • reclamar o recebimento por acaso não significa simplesmente "EXIGIR?"

  • Esquema q eu montei pra nunca mais cair nesses crimes que falam de crime ou contravenção:

    CALÚNIA= só tem 1 "C", então só é pra Crime

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA= só tem 1 "C", então é só pra Crime

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA= tem 1 "C" e 1 "Ç"(q é um "C" pela metade), então vai pra Crime e Contravenção pela metade

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO= tem 2 "C", então vai pra Crime e Contravenção

     

  • A)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM: (...)


    B) FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)



    C)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  



    D) É consumado no momento da exigência.

    E)   EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA


    GABARITO -> [A]

  • DE CRIME, DE CRIMEEE, DE CRIMEEEE!!!!

    A FCC ama pegar o candidato nessa curva! E sempre to caindo!!

  • Como ninguém falou sobre a concussão...:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Auto-acusação falsa

    ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Esse verbo ''reclamar'' da maneira como foi usada, é pra fud*er com o candidato...sorte que eu tinha certeza da A kkkkk

  • GABARITO -> [A]

    Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

    A é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    Obs: AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de

    1 - CRIME INEXISTENTE ou

    2 - PRATICADO POR OUTREM: (...)

    B configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    C o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

    D o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.

    É consumado no momento da exigência.

    E é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA