ID 90421 Banca CONESUL Órgão TJ-RS Ano 2009 Provas CONESUL - 2009 - TJ-RS - Oficial de Justiça Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades Conselho Tutelar Conselhos da Criança e do Adolescente Justiça da Infância e da Juventude Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que Alternativas em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco (5) membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três (3) anos, permitida uma reeleição. o Conselho Tutelar, órgão permanente e jurisdicional, é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da juventude. a expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere a identificação da criança ou adolescente somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade. é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Prefeitura Municipal, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Responder Comentários ECA 8069/90Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade. Questão anulada pela banca. De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei 8.069/1990:ITEM (A):Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)ITEM (B):Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.ITEM (C):Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.ITEM (D):Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.ITEM (E):Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.