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ID
909328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bens, negócios jurídicos e obrigações, e às regras de prescrição em favor da fazenda pública, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA - Segundo o STJ, se a suposta violação de um direito derivar de um ato único de efeitos concretos - e. g. a lei - o prazo prescrional é contado da sua publicação, assim considerada como momento do surgimento da pretensão jurídica, em razão da teoria da "actio nata". Nesse sentido:   ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO.OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, segundo o princípio da actio nata, em se tratando de ação proposta contra ato único de efeitos concretos (Lei Municipal 11.722/1995) que estabeleceu que não seria concedido reajustes aos servidores caso as despesas com pessoal e respectivos encargos ultrapassassem 40% da média das receitas correntes, importando na negativa do direito pleiteado pelas partes recorrentes. 2.  Não há falar em relação de trato sucessivo que se renova mês a mês, de forma que, ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato impugnado, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1237607/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 13/05/2011)   LETRA B) ERRADA - Nos termos do art. 114 do CC/2002, é proscrita (proibida) a interpretação extensiva dos negócios jurídicos benéficos e da renúncia, os quais devem ser interpretados estritamente.   LETRA C) ERRADA - O prazo é de 180 dias, cf. art. 119, parágrafo único do CC/2002:   Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.   LETRA D) ERRADA - Segundo Súmula 332 do STJ, "[a] fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".   LETRA E) ERRADA - O parágrafo único do art. 90 do CC/2002 autoriza que os bens integrantes de uma universalidade de fato sejam objeto de relações jurídicas próprias:   Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.  Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • A) Certo. Sum. 85/STJ - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
    STJ - 
    Trata-se de lei de efeitos concretos, modificadora da situaçãojurídica dos servidores perante a Administração Pública, ensejando,para fins de exame de prescrição, que se a reconheça incidente sobreo próprio fundo de direito do servidor.3. In casu, a prescrição alcançou a pretensão do recorrente, já quehouve a fluência do prazo de cinco anos entre a publicação daPortaria 120/GM3 (1984) e a propositura da ação (1998).
    b) errado. Proscrever = proibir.
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    c) errado.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    d) sum. 332/STJ A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
    e) errado.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  •  a) Nas relações de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atingirá apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Segundo o STJ, todavia, esse entendimento não é aplicável na hipótese de lei de efeitos concretos cuja vigência acarrete lesão ou modificação do status do suposto titular do direito, haja vista que, nesse caso, o prazo prescricional é contado da data da publicação da lei. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO. AUMENTO CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.681/90 E EXTINTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.778/97. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 62 E 67, I, DA LEI 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC se o aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que sua formulação seja diversa da pretensão deduzida pelo ora recorrente. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a ocorrência de supressão de vantagem remuneratória por ato normativo de efeitos concretos, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação. Em casos que tais, não incide, portanto, o disposto na Súmula 85/STJ vez que não há que se falar em relação de trato sucessivo na espécie. Precedentes. 3. No caso em concreto, consignou o Tribunal a quo que houve a supressão de vantagem pecuniária com a revogação do art. 10 da Lei municipal nº 1681/90 pelo art. 11 da Lei local 2.778/97, sendo que a demanda somente foi proposta aproximadamente dez anos após o referido ato de efeito concreto. 4. Em sede de recurso especial, inviável a análise de insurgência que não foi debatida no acórdão recorrido, embora tenham sido opostos embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 174.685/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 03/08/2012)”
     b) Há negócios jurídicos que se exteriorizam de maneira obscura e ambígua, sendo necessário interpretá-los a fim de se precisar a intenção neles consubstanciada. Nesse sentido, o Código Civil não proscreve a interpretação extensiva dos negócios jurídicos benéficos e da renúncia. Falso. Por quê?  O que é proscrever? É expulsar, proibir, etc. Vejam o teor do art. 114 do CC, verbis: “Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.”
     c) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. O prazo decadencial para se pleitear a anulação desse negócio é de um ano, contado de sua conclusão ou da cessação da incapacidade. Falso. Por quê? É de 180 dias. Vejam o teor do art. 119 do CC, verbis: “Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.”
     d) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia com relação ao cônjuge que a ela não anuiu. Falso. Por quê? Vejam o teor do verbete 332 do STJ, verbis: “Súmula: 332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
     e) Será considerada uma universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária, não sendo possível, todavia, que os bens formadores dessa universalidade possam ser objeto de relações jurídicas próprias. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 90 do CC, verbis: “Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.”
  • a) Nas relações de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atingirá apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Segundo o STJ, todavia, esse entendimento não é aplicável na hipótese de lei de efeitos concretos cuja vigência acarrete lesão ou modificação do status do suposto titular do direito, haja vista que, nesse caso, o prazo prescricional é contado da data da publicação da lei.
  • Senhores, devo discordar, data venia, quanto a letra B:

    Percebam que a afirmativa NEGA que o CC/02 tenha proibido a interpretação extensiva, quando o CC/02 de fato a proibiu, apontando a restritiva como forma correta de interpretar, Portanto o teor da assertiva está correto. Todavia, interpretei a questão como busca da letra da lei pelo CESPE: O CC/02 expressamente  indicou que a forma de interpretação será a restritiva, mas não expressamente vedou a interpretação extensiva. Logicamente que uma afirmação é consectária da outra, porém o texto da lei não foi o reproduzido na assertiva. 

    b) Há negócios jurídicos que se exteriorizam de maneira obscura e ambígua, sendo necessário interpretá-los a fim de se precisar a intenção neles consubstanciada. Nesse sentido, o Código Civil não proscreve a interpretação extensiva dos negócios jurídicos benéficos e da renúncia.

  • 51% de erros 49% no dia 27/07/2017. 

    Questão dificil.

  • conhecia esse julgado do STJ, mas acho errado dizer que seja da publicação da lei. A LINDB é clara: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • Quando a letra B:

    proscrever é banir/proibir.. não sabia, por isso que errei..