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ALT. "A"
O ELEMENTO SUBJETIVO É DOLO, VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ELIMINAR A VIDA ALHEIA. NA NARRATIVA, PERCEBE-SE QUE NÃO OCORREU O ANIMUS NECANDI.
BONS ESTUDOS.
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Considerando a Vontade um Elemento da Conduta, evidentemente não há Conduta quando o ato é Involuntário.
Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:
a) Atos reflexos; b) Coação física irresistível; c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).
Avante!!
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No caso concreto apresentado fica difícil de aceitar a tese de ato reflexo.
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Concordo com vc Guilherme moreira, pois foi uma reação.
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Questão FUNCAB muito mal feita. Será que a tese do ato reflexo surgiu apenas de "em razão do susto"? Péssima questão.
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As questões da Funcab me deixam confuso. Tô esquecendo o que aprendi.
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Gabarito A.Bom, vamos que vamos!
Definição de crime: Fato típico +Ilícito+Culpável
OBS: A falta de qualquer um desses elementos não haverá crime!
Sendo que O FATO TÍPICO DIVIDE-SE;
CONDUTA: É AÇÃO OU OMISSÃO HUMANA ,VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE DIRIGIDA A UMA FINALIDADE!(TEORIA FINALISTA DA AÇÃO)
EXCLUDENTES DE CONDUTA
COAÇÃO FÍSICA IRRESTÍVEL
HIPNOSE E SONABOLISMO
ATO REFLEXO( SÃO TODOS MOVIMENTOS INVOLUNTÁRIOS, OU SEJA, NÃO HÁ CONTROLE NEUROLÓGICO DO CORPO!
TIPICIDADE
NEXO CAUSAL
RESULATDO
FORÇA E FÉ!
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A FUNCAB MUDOU DE VERSÃO.
ANTES ERA MAMÃO COM ACUÇAR. AGORA ATERRORIZA ... PREFIRO CESPE.
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Estranho: na questão Q305553,
Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria: cometeu homicídio culposo.
- E nessa questão não houve sequer crime.
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Completando a do colega Frederico que postou ATO INVOLUNTÁRIO .
Logo de cara, o crime não é doloso porque não teve a intensão do agente. Agora!! Cuidado com o crime culposo!!! Só haverá crime culposo quando a conduta for por imprudência, negligência ou imperícia. Se não houver dolo ou culpa não haverá crime.
Nesse caso, Manuel não foi imprudente, muito menos negligente e imperito ,então, se exclui a tipicidade do crime não ocorrendo o ato criminal.
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
A imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
Bons estudos!
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Melhor seria se a questão dissesse que não há crime porque não houve dolo ou culpa (excluindo, por consequência, o elemento conduta).
Mas como o mais próximo disso foi a justificativa da "a" (ato reflexo - nova excludente de tipicidade!haha), marquei essa mesmo.
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Como o colega bem colocou o conceito de NEGLIGÊNCIA:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença oudesatenção, não tomando as devidas precauções.
A questão fala que ele estava DISTRAÍDO não seria Homicídio Culposo por negligência?! Ao meu ver distraído é o mesmo que desatento..
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Suzy Keila, Manoel estava cortando uma laranja com um canivete em seu sitio, eu entendo que esta situação não lhe é exigido atenção, oras que eu saiba não é crime estar distraído, diferentemente se o mesmo estivesse dirigindo um onibus com diversos passageiros.
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Ato reflexo, não era previsível não teve conduta voluntária,excluindo assim o fato típico e o crime !
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Mais uma pérola da FUNCAB.
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Causas de exclusão da
conduta:
I.
Caso
fortuito ou força maior: (...)
II.
Voluntariedade:
é a ausência de capacidade, por parte do agente, de dirigir sua conduta de
acordo com uma finalidade predeterminada.
São casos de
involuntariedade:
a)
Estado de
inconsciência completa (como o
sonambulismo e a hipnose).
b) Movimentos reflexos (nos atos
reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um
estímulo desprovido, portanto, de elemento anímico por parte do agente).
A diferença existente entre os movimentos
reflexos e as denominadas “ações de curto circuito”.
Movimentos
reflexos
Impulso completamente fisiológico,
provocado pela excitação de um só órgão, desprovido de vontade.
Exemplo:
por conta de um susto causado pelo bater inesperado de uma porta, FULANO, por
mero impulso, movimentou os braços atingindo o rosto de pessoa que estava ao
seu lado.
Ações
de curto circuito
Movimento relâmpago, provocado pela
excitação de diversos órgãos, acompanhado de vontade.
Exemplo:
durante uma partida de futebol, tomados pela excitação do jogo e da torcida,
uma multidão invade o campo para protestar com violência contra injusta
marcação de pênalti.
Fonte:
Manual de Direito Penal – Rogério Sanches.
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Movimentos reflexos causados por algo inesperado, de acordo cm as circunstâncias, excluem a tipicidade. Logo, não há crime.
Nao configura homicídio culposo, pois basta lembrar q um dos requisitos indispensáveis para a caracterização da culpa é a previsibilidade, ninguém irá prever que cortando uma simples laranja vc irá ocasionar a morte de outrem.
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Errei por considerar ato instintivo e não reflexo
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Acertei a questão, mas jurava que a banca ia considear a letra "B" por causa da questão 53 desta mesma prova (da mãe que estava sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada e ao se virar na cama acabou sufocando seu filho recem nascido que estava ao seu lado...) a mãe estava sonolenta, não tinha condiçoes de assumir risco sendo imprudente, nem de ser negligente e muito menos agir com imperícia, simplismente ela nem tinha condições de consciencia, então achei que ela não tinha cometido crime. Mas a funcab considerou que ela cometeu crime culposo (Como? se ela não agiu com imprudencia, negligencia e imperícia), mas a banca considerou.
Por conta disso, achei que aqui ela tbem iria considerar culpa.
Temos que cuidar, pois as vezes erramos uma questão, mesmo sabendo a resposta, por causa de uma interpretação diversa que a banca deu em outra questão parecida. E no caso da Funcab, pior ainda, pois ela é muito ilógica.
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FERNANDO CAPEZ: Não existindo vontade, no caso da coação física (emprego de força bruta), dos reflexos (uma pessoa repentinamente
levanta o braço, em movimento reflexo, e atinge o nariz de quem a assustou), ou ainda nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, não
há que se falar em crime;
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O nome disso é espasmo involuntário. Evandro Guedes do Alfa explica isso com riqueza de detalhes.
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GAB: A
Segundo o professor Cézar Roberto Bitencourt: "movimentos reflexos são atos reflexos, puramente somáticos, aqueles em que o movimento corpóreo ou sua ausência é determinado por estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso. Nestes casos, o estímulo exterior é recebido pelos centros sensores, que o transmitem diretamente aos centros motores, sem intervenção da vontade, como ocorre, por exemplo, em um ataque epilético. Com efeito, os atos reflexos não dependem da vontade".
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uhum sei..... que ato reflexo em deu até tempo de virar para golpear !!!!! ..... só na funcab mesmo.
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As excludentes da conduta humana admitidas pela doutrina e jurisprudência, assim como as que excluem a tipicidade penal (forma e material) são:
a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.
b) Hipnose – exclui a conduta.
c) Sonambulismo – exclui a conduta.
d) Movimento reflexo – exclui a conduta.
e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.
f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.
h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.
i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8870/As-excludentes-da-conduta-humana-no-contexto-finalista-de-acao
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opinião,acho que existe fato típico(matar alguem),existe o efeito,nexo causal mas exclui a conduta por ser um ato de reflexo .
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uhum sei..... que ato reflexo em deu até tempo de virar para golpear !!!!! ..... só na funcab mesmo.
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Se não houver dolo nem culpa, NÃO A CRIME!
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Pensei, ato reflexo, sem dolo e sem culpa. Logo percebi que era da FUNCAB e resolvi marcar homicidio culpo, ja que essa banca é desproporcional, ai nesta questão ela aceita o fato atipico.
Foco Foco Foco
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...
LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 192):
“Movimentos reflexos
Nos atos reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo externo, desprovido, portanto, de elemento anímico por parte do agente.
FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS alerta para a diferença existente entre os movimentos reflexos e as denominadas "ações em curto-circuito".
Nestas existe vontade de praticar o ato, mas que, pela rapidez de sua manifestação, pode se confundir com os atos reflexos:
Com efeito, nos movimentos reflexos um impulso completamente fisiológico provocado pela excitação de um só órgão. Nas ações em curto-circuito (atos impulsivos).. ao revés, há um movimento relâmpago, provocado pela excitação de diversos órgãos, acompanhado de um elemento psíquico, isto é, de uma vontade obcecada, de modo que o agente não chega a perder a consciência, podendo, inclusive, evitar o seu agir pelo exercício do autocontrole" (Grifamos)
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muita gente reclamando, porem convenhamos, a banca manda bem demais de penal, abordagens muito a fundo mesmo, qualquer deslize caimos nas pegadinhas (eu cai) kkk
vivendo e aprendendo. Bons estudos
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Confundi com uma "ação em curto-circuito".
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Prefiro resolver questão de Juiz Federal das outras bancas do que gari da banca Funcab.
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não teve dolo = eliminamos 2
teve imprudência , negligência , imperícia ? = nao . logo não tem culpa.
sobra a alternativa A. e de fato não ocorreu crime.
DP na funcab é embaçado mesmo, mas essa questão ta de boas.
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Os movimentos reflexos são reações corporais estimuladas por uma determina provocação, portanto, aqui não há vontade e consequentemente também não há conduta.
Por sua vez, as ações em curto-circuito é uma explosão emocional, que pode ser controlada pela vontade.
Em suma, somente os atos reflexos tem o poder de excluir a conduta e consequentemente o fato típico.
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A conduta será atípica quando houver:
a)Coação Física Absoluta ("Vis Absoluta")
b)Estado de Insconsciência (Ex. Sonambulismo, Hipnose,...)
c)Atos Reflexos.
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O comentário da Glícia Teixeira está bem completo!
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Bom, resolvendo esta questão e a questão Q291219 descobri que é mais fácil você ser condenado por tentar matar alguém com um espirro do que por ter matado alguém com um canivete na garganta.
Enfim, para mim deu por hoje.
Aff.
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Ainda que houve como resultado a morte, Manoel não será responsabilizado pelo crime uma vez que houve um movimento involuntário, ou seja, exclusão de conduta e portanto, exclusão de fato típico. Não houve crime.
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ato reflexo não é aquele classificado pela medicina de reflexo? (tipo quando o médico bate no joelho e, de fato, o reflexo é "chutar" pra frente)
como que virar e dar uma canivetada vai ser um "ato reflexo"?
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Gabarito A
Causas De Exclusão Do Fato Típico:
· -Coação Física Irresistível
· -Erro do Tipo Inevitável
· -Movimentos Reflexos
· -Sonambulismo
· -Insignificância Da Conduta
· -Adequação Social Da Conduta
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Minha nossa, o q é isso? O canivete do Cuck Norris? De toda forma, o ato reflexo exclui a voluntariedade do conduta portanto afasta a tipicidade, sendo assim, não há crime pq falta um elemento essencial.
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CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO
-Coação Física Irresistível
-Erro do Tipo Inevitável
-Movimentos Reflexos
-Sonambulismo
-Insignificância da conduta
-Adequação Social da Conduta
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Quero ver o membro do MP corajoso que classificaria 'ato reflexo' quando o sujeito vira sobre seu próprio eixo 180 graus com uma faca em punho diretamente na jugular de uma pessoa.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta praticada por Manoel e sua consequência jurídica.
O Código Penal brasileiro adotou a teoria finalista de Welzel no que diz respeito à conduta, de modo que considera conduta todo comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
Conforme se observa do enunciado, Manoel nem sequer praticou uma conduta, pois não estava conscientemente orientado a uma finalidade, mas agiu por ato reflexo, em virtude do susto que tomou.
Se não há conduta, não há fato típico e não há crime.
Assim, Manoel não praticou crime, pois agiu por ato reflexo.
GABARITO: LETRA A
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No caso em tela Manoel agiu por ato REFLEXO, ou seja, não teve dolo nem culpa em sua conduta, pois, como bem afirmado pela questão, Manoel virou-se subitamente em razão do susto provocado pela própria vítima. Não havendo dolo nem culpa, fica afastada a CONDUTA, que é um dos elementos do fato típico.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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essa eu nao sabia
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Lendo as alternativas era possível entender que a banca estava cobrando o conhecimento de uma excludente de tipicidade. Não mencionou uma falta de cuidado, logo, conduta não foi culposa.
Excluem a Tipicidade:
-Coação Física Irresistível (Lembrando que a Coação MORAL irresistível exclui a Culpabilidade)
-Erro do Tipo Inevitável
-Movimentos Reflexos
-Sonambulismo
-Insignificância da conduta
-Adequação Social da Conduta
#PMSC
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Fácil identificar o que o examinador queria, mas os Doutrinadores devem ter um ataque ao verem essas questões kkkkk Concordo com o colega Fagner Souza, bem forçada essa conceituação de "ato reflexo".
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS
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Fato atípico caracterizado por ausência de conduta, o qual ficou comprovado por ser um ato reflexo.
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Pessoal ta comentando que erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) inevitável afasta a tipicidade, mas na verdade não afasta a culpabilidade??!! Fiquei na dúvida agora se alguém puder ajudar...
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Marcos Colussi, obvio que o erro de proibição afasta a CULPABILIDADE, pois estará ausente a potencial consciência da ilicitude.
O erro de tipo, quando invencivel, que afasta a TIPICIDADE.
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eu pensava que só os espasmos involuntários caracterizavam a exclusão da conduta (fato típico), etão se encaixam os movimentos reflexos também ?
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ai serio pq n pode ser culposo
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Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público
A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta praticada por Manoel e sua consequência jurídica.
O Código Penal brasileiro adotou a teoria finalista de Welzel no que diz respeito à conduta, de modo que considera conduta todo comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
Conforme se observa do enunciado, Manoel nem sequer praticou uma conduta, pois não estava conscientemente orientado a uma finalidade, mas agiu por ato reflexo, em virtude do susto que tomou.
Se não há conduta, não há fato típico e não há crime.
Assim, Manoel não praticou crime, pois agiu por ato reflexo.
GABARITO: LETRA A
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Vou fingir que acredito nesse gabarito só se for na teoria pois na realidade já tinha sido condenado.
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Atos reflexos , espasmos involuntário , e o sonambulismo - todos são fatos atípico , tendo em vista que não houve conduta voluntária da vítima .
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Letra a.
Essa questão é interessante pois ela “disfarça” o conteúdo cobrado pelo examinador. Parece cobrar conhecimentos sobre o crime de homicídio, mas, na verdade, está mesmo avaliando conhecimentos sobre a parte geral do Direito Penal. Nesse caso, usualmente estaríamos tratando de um homicídio comum. Entretanto, devemos ter sempre em mente que a conduta criminosa deve ser humana, voluntária e consciente. Sabemos que o autor não teve intenção de matar (dolo direto) nem assumiu o risco de matar alguém (dolo eventual): estava apenas cortando uma laranja. Também não agiu culposamente (com negligência, imprudência ou imperícia). Sua conduta foi um ato reflexo, ou seja, foi involuntária, uma reação automática ao susto sofrido. Nesse sentido, não pode ser considerada como uma conduta criminosa. Falta voluntariedade.
Não confunda uma conduta involuntária com uma conduta culposa. A culpa exige algum tipo de violação de dever de cuidado, o que não houve no caso dessa questão!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Ter que escolher entre cespe e funcab é a mesma coisa que ficar entre a cruz e a espada.
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Não houve conduta voluntária.
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Homicidio por dolo eventual.
quando a vontade do agente se volta pra um resultado, mas aceita tambem se for um outro resultado consequente de sua conduta.
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O ato reflexo, de acordo com a Teoria Geral do Delito, sequer é considerado conduta humana, pois um dos elementos da conduta (para esta ser relevante para o direito penal) é a voluntariedade, o que não há em um reflexo, sendo este puro instinto humano, anímico do ponto de visto psicológico.
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Gab A.
Não houve dolo ou culpa, logo não houve crime!
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Famosa brincadeira de mal gosto.
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Sendo vedada a responsabilidade objetiva, a figura apenas terá lugar se o resultado qualificador decorrer de culpa (falta de dever de cuidado por imprudência, imperícia ou negligencia) do agente. Se a morte for resultado de caso fortuito ou de alguma situação imprevisível, não incidirá a qualificadora.
Alternativa letra A
Fonte: Manual de Direito Penal - Jamil Chaim Alves. Ed. 2020
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São hipoteses que tornam o fato Atipico, pois afastam a conduta:
- Caso forfuito e de força maior.
- coação fisica irresistível;
- Hipnose;
- Sonambulismo;
- Movimento reflexo.
- erro do tipo inevitável;
- principio da insignificancia.
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Causas de exclusão da conduta:
1) Caso fortuito ou força maior;
2) Involuntariedade: estado de inconsciência completa, ex: sonambulismo, e movimento reflexo, ex: susto (impulso completamente fisiológico desprovido de vontade);
3) Coação física irresistível (não abrange coação moral);
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Gabarito A
Atos reflexos
Ato reflexo afasta o fato típico, pois o agente não tem controle sobre sua ação ou omissão, ou seja, temos a exteriorização física do ato, sem que haja dolo ou culpa.
Fonte: Aula 2-Direito Penal -Prof.Renan Araujo
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boa questão!
atos reflexos =====> exclusão da conduta ======> exclusão da tipicidade ======> exclusão do crime.
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Na letra da lei é fácil falar ATOS REFLEXOS..
QUERO VER PROVAR NA VIDA REAL ESSE ''TAL'' ATO REFLEXO KK
GAB: A > AOS NÃO ASSINANTES.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!