SóProvas


ID
931960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento de investimento, julgue os itens a seguir.

A empresa pública que recebe recurso da União apenas em virtude de participação acionária deve comunicar mensalmente à população, pela Internet, as informações relativas à execução das despesas do orçamento de investimento. Essa divulgação deve evidenciar os valores autorizados e os executados no mês e no ano.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

    Principio da Transparencia 

  • Essa é uma empresa dependente. Toda empresa dependente deve seguir as regras da Lei 101 (CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO).

    Resposta: Certo.

  • Lei de Responsabilidade fiscal : "II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

  • Mas se a empresa recebe recursos em virtude de participação acionária, não é uma estatal independente? Nesse caso, não estaria fora das determinações da LRF?

  • A comunicação não é mensalmente e sim em tempo real. Não entendi o gabarito estar certo.

  • A questão trata de uma Empresa Estatal Independente (a transferência de recurso por aumento de participação acionária não caracteriza independência.

     

    LRF, Art. 1º, §3º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no

    último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

    Na LRF não tem nenhum dispositivo que afirme o conteúdo na questão. No entanto, verifiquei que a Lei nº 13.303/2016, que Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contém a seguinte disposição no art. 88:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na

    divulgação das informações.