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ID
935401
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém hipótese correta de cabimento do recurso indicado.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

             XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A- Correta! Artigo 581, XVIII/CPP. " Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVIII- que decidir o incidente de falsidade".

    Alternativa B- Incorreta. O artigo 639, II, CPP, assevera o oposto: "
    Dar-se-á carta testemunhável:   I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem".

    Alternativa C- Incorreta. A assertiva mescla embargos de declaração e embargos infringentes e de nulidade, estampados, respectivamente, nos artigos 619 e 609, caput e parágrafo único/CPP:


    "Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".

    "Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 581, I/CPP. "
    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa".

  • Vamos lá,

    a) <CORRETA> De acordo com o artigo 581, XVIII do CPP; Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre incidente de falsidade.
      b) <Errada> Carta testemunhável, ocorrerá da decisão que denegar o recurso, conforme artigo 639 do CPP;   c) <Errada> Está é uma hipótese de Embargos Infringentes e o prazo é de 10 dias à contar da publicação, conf. artigo 609 do CPP.   d) <Errada> Neste caso teremos novamente o RESE, conforme artigo 581, I do CPP.
  • QUANTO AO ITEM "D":

    TEM-SE QUE LEMBRAR SEMPRE DESSA ABERRAÇÃO JURÍDICA PROPICIADA PELO LEGISLADOR, CLARO, AMPARADO POR ALGUM JURISTA, SEU ASSESSOR.

    A REFERIDA HIPÓTESE DEVERIA COMPORTAR APELAÇÃO, UMA VEZ TRATAR-SE DE TÍPICA DECISÃO TERMINATIVA DO PROCESSO; ENTRETANTO, O CPP USA FÓRMULA DIVERSA, PREVENDO O RESE. ( NÃO É FÁCIL NÃO!! ).

    TRABALHE E CONFIE.


  • Gabarito: letra A Art. 581, XVIII. (Hipótese de RESE)
  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir o incidente de falsidade.

     

    ERRADA - Dar-se-a CT da decisão que: (I) não receber o recurso (II) que receber o recurso, porém obstar seu prosseguimento ao juizo ad quem - Dar-se-á carta testemunhável da decisão que admitir o recurso e não crie óbice à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

    ERRADA - Os Embargos de Declaração serão opostos no prazo de 2 dias quando o acórdão for obscuro, omisso, contradiório ou ambiguo. Na hipótese de o Tribunal, Camara ou Turma proferir decisão não unanime, desfavorável ao reu poderão ser opostos embargos infringentes ou de nulidade no prazo de 10 dias contados da publicação do acórdão -  Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de três dias contados da sua publicação, quando não for unânime a decisão de segunda instância.

     

    ERRADA - Caberá RESE, no prazo de 5 dias (as razões devem ser apresentadas no prazo de 2 dias contados da interposição do recurso ou do dia em que o traslado extraido pelo escrivão estiver disponivel para vista ao Requerente). Caberá apelação nas seguintes hipóteses (I) decisão que absolver ou condenar o acusado (II) nos casos em que não caibam RESE (III) nas decisões do Tribunal do Juri que: (a) nulidade posterior a pronuncia (b) decisão contrária a lei penal ou ao veredicto dos jurados (c) decisão errada ou injusta quanto a cominação da pena ou da medida de segurança (d) a decisão dos jurados for manifestamente contraria a evidencia dos autos - Caberá apelação da decisão que não receber a denúncia ou a queixa no rito ordinário do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.

  • ART. 581. CABERÁ RESE, DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA:

    XVIII - QUE DECIDIR O INCIDENTE DE FALSIDADE;

  • Gabarito A

     

     

                                                                                                       CAPÍTULO II

                                                                                  DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     

     

            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu;                   

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;       

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a) certa

    b) que não admitir outro recurso interposto

    c)Embargos de declaração no Ordinário e Sumário 2 dias , não há necessidade unânimidade , sempre que a decisão existir CAOO ( Contradição,ambiguidade,obscuridade e omissão)

    d)Ordinário e Sumário --> da decisão que não admitir a denúncia ou queixa cabe R.E.SE no prazo de 5 dias. 

  • Incidente de Insanidade = Apelação (vogal com vogal)

    Incidente de Falsidade = RESE (consoante com consoante)