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ID
937285
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante à qualidade, à prevenção, à reparação dos danos e à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB A


    Código do Consumidor.


    a) INCORRETA. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    b) CORRETA. Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.


    c) CORRETA. Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


    d) CORRETA. Art. 13 Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


    e) CORRETA. Art. 12 § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • LETRA A INCORRETA 

    CDC

     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Regra: responsabilidade objetiva, pois adotar a responsabilidade subjetiva seria como inviabilizar o direito do consumidor, pois é praticamente impossível demostrar a culpa do fornecedor.

    Exceção: responsabilidade subjetiva - profissionais liberais (art. 14, §4º) e sociedades coligadas (art. 28, §4º).