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Alternativa correta: letra B.
De acordo com o art. 14, inciso II, do Código Penal, considera-se tentado o crime quando, iniciada a sua execução, o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à vontade do agente. Temos, nesse caso, um exemplo de tentativa de homicídio, já que o dolo do agente era de tirar a vida da vítima, e não apenas de lesioná-la, intento não alcançado devido a intervenção de uma terceira pessoa.
Força, Fé e Coragem!!!
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Alternativa B
Importante sempre ressaltar que para nós, nunca é de mais, a importancia de se verificar em questões deste tipo o animus necandi do agente, para melhot posicionar a respeito da alternativa,
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Trata-se da tentativa vermelha (derivada de sangue) ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.
Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca (imagine que a cena do crime permaneceu "limpa", não houve sangue/lesões). Um exemplo é o agente que intenta matar a vítima efetuando contra esta diversos disparos de arma de fogo, restando todos eles infrutíferos pela ineficácia total de pontaria, assim, a vítima não sofre qualquer tipo de lesão.
Caso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha, que deriva de sangue.
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Se o homicida estava com o animus necandi, ou seja, vontade de MATAR, e não resultou a morta por circunstâncias alheia a sua vontade, então o homicida responderá por tentativa de homicídio
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A conduta do terceiro que agiu no momento do disparo fazendo com que o atirador não realizasse seu intento, é configurado como circunstancia alheia a vontade do agente criminoso, sendo portanto considerado tentativa.
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Embora seja uma questão bem fácil, é tão mal redigida que chega a deixar a gente na dúvida se a pergunta é sobre quem interveio para impedir o homicídio ou sobre o próprio homicida.
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Questão mal elaborada... só percebi que se tratava do agente que inicialmente pretendia matar alguém, pelas alternativas, porque o examinador não especificou a pergunta e fiquei na dúvida. Tá difícil fazer provas da Funcab... caramba!
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a) homicídio doloso consumado, pois o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. (ERRADO) OBS. Só respoderá pelo que praticou, nesse caso ele teve intenção de praticar o homicídio, contudo não houve a consumação por circunstância alheia à sua, logo reposderá pela tentativa de homicídio.
b) tentativa de homicídio, porque, muito embora tenha dado início à execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. (CORRETO)
c) tentativa de lesão corporal seguida de morte, a qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. (ERRADO) OBS. A intenção do agente era o homicídio, portanto deverá responder pelo elemento subjetivo, contudo não houve a consumação, logo somente ficará na tentativa de homicídio.
d) lesão corporal dolosa consumada, em concurso com tentativa de homicídio, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. (ERRADO) OBS. Tentativa de homicídio, já foi explicado anteriormente.
e) lesão corporal culposa, sendo o homicídio, nesse caso, caracterizado como crime impossível, em virtude de ter sido o meio adotado absolutamente ineficaz. (ERRADO) OBS. Tentativa de homicídio, já foi explicado anteriormente..
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Os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio.
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que questão mal formuladad viu
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REDACÃO HORRÍVEL...
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Sempre pensar qual é o elemento subjetivo do agente, e também nunca esquecer que o crime mais grave absorve o menos grave ;)
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da consumação e da tentativa do crime de homicídio, tomando por base o caso concreto disposto no enunciado.
Conforme se observa, o agente possuía dolo de consumação do crime de homicídio, mas este não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que um terceiro o surpreendeu, tirando sua mão do foco.
Assim, responderá pela tentativa de homicídio, posto que o crime não se consumou na forma do seu dolo, por circunstâncias alheias à sua vontade.
GABARITO: LETRA B
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Nessa questão tem que pensar, ALGUÉM MIRA NO PEITO PRA LESIONAR? não né!
Interpretação pessoal!
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Crime tentado
•Ocorre quando o agente inicia a execução do crime mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
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