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ID
949228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos da empregada doméstica e à licença-maternidade, julgue os itens a seguir.

O pagamento de uma proporção limitada da remuneração das trabalhadoras domésticas na forma de parcelas in natura poderá ser determinado na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, segundo convenção da OIT.

Alternativas
Comentários
  • "Salário in natura é aquele que não é pago em dinheiro, é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho." (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm)

    Segundo o art. 12 da Convenção da OIT  nº 189,

    Artigo 12 1. Os salários dos trabalhadores domésticos deverão ser pagos diretamente em dinheiro, em intervalos regulares, não menos que uma vez por mês. A menos que a modalidade de pagamento esteja prevista na legislação nacional ou em acordos coletivos, o pagamento poderá ser realizado por transferência bancária, cheque bancário, cheque postal ou ordem de pagamento ou por outro meio de pagamento monetário legal, com o consentimento do trabalhador interessado.  2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.
    A Lei 5.859/72, que dipõe sobre a profissão de empregado doméstico, no art. 2º - A, preceitua o seguinte:

    Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.
     
  • Natureza composta : parte em dinheiro parte em utilidade (alimentação, habitação, vestuario, ou outras prestações in natura, exceto bebidas alcoólicas ou drogas), sendo obrigatório pelo menos 30% seja em dinheiro.

    Ambiente urbano: não pode exceder o limite de 25% na habitação e 20% na alimentação. 
    Ambiente rural: não pode exceder o limite de 25%na alimentação e 20% na habitação.

    art 458 clt

  • Ao meu ver a questao está incompleta, gerando duvidas quanto à sua correção. Como visto nos comentarios dos colegas, pelo texto da convençao é possivel também o estabelecimento do salario natura com o consentimento individual do empregado, não se restringindo às hipoteses previstas na assertiva (poderá ser determinado na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, segundo convenção da OIT). Típico da cespe!

  • A presente afirmativa está CERTA, na medida em que traduz exatamente o que preconiza o art. 12, item 2, da Convenção n. 189, de 2011, editada no período de 1 a 17 de junho, de 2011, que recebeu o nome de "Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos". Transcreve-se o artigo:

    Art. 12.
    (...)
    2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.


  • Pessoal,

    Fiquei com dúvidas, pois o TST entende que sentença/decisões arbitrais não se aplicam a contratos individuais de trabalho.

    No caso em apreço, não se trataria de contrato individual de trabalho firmado com a empregada doméstica?

    Desculpem a minha ignorância, mas se alguém puder me ajudar, agradeço!

  • Colegas, o enunciado questiona segundo convenção da OIT.  O comentário do professor traz tal convenção.

  • Comentário do teacher pra quem não pode ver

     

    A presente afirmativa está CERTA, na medida em que traduz exatamente o que preconiza o art. 12, item 2, da Convenção n. 189, de 2011, editada no período de 1 a 17 de junho, de 2011, que recebeu o nome de "Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos". Transcreve-se o artigo:

    Art. 12.
    (...)
    2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.

     

  • Trabalhador doméstico urbano => não pode exceder o limite de 25% na habitação e 20% na alimentação