GABARITO: letra C
a) Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
b) Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza173
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
c) CORRETO
d) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
A)errada, mesmo fora do cargo ou antes de assumir se configura crime de corrupçao passiva, e também de concussão, desde que seja em razão do cargo.
B)errada, é concussão, pois a vantagem é para si ou outrem; exação quando é tributo(e não vantagem indevida), e para a própria admnistração; salvo a exação qualificada que é quando o funcionário desvia para si.
C)correta, essa pode até estar correta, mas tenho a impressão que essa lei de 2003 é inconstitucional, apesar de ser de 2013, essa questão; fiquei com um pé atrás; pois foi considerada inconstitucional a lei que vedava a progressão de regime dos crimes hediondos, que salvo engano é quase da mesma época que essa aí!
D)errada, considerado condescendência criminosa, prevaricação deixa-se ou retarda ato de ofício, por interesse pessoal.