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ID
949804
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:

I. Não cabe equiparação salarial quando o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.

II. Quando parte dos dias de gozo das férias ultrapassa o fim do período concessivo, é devida a dobra legalmente prevista, calculada sobre a integralidade dos dias das férias respectivas.

III. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno, deve ser calculada com base no salário devido ao empregado na época da reclamação perante a Justiça do Trabalho ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D - TODAS AS ASSERTIVAS SÃO FALSAS
    As assertivas foram retiradas de Súmulas do TST, quais sejam:
    item I: súmula 6, item VI do TST - Presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é IRRELEVANTE a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto....
    item II: súmula 81 - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    item III: súmula 7 - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. A banca considerou errada a parte "reclamação perante a Justiça do Trabalho".
  • Nessa súmula o TST expressa o seu entendimento no sentido de reconhecer o direito do trabalhador de receber o valor das férias indenizadas pelo salário da época da reclamação trabalhista, no caso de demanda proposta durante a execução do contrato de trabalho (o que é raro) ou pela remuneração devida quando da extinção do contrato de trabalho.
    Não entendi...
  • III-com base na remuneraçao e não no salário
  • SUMULA N. 07 - TST - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Indenização - Férias - Tempo Oportuno - Cálculo

       A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • AI EU TE PERGUNTO, ISSO AVALIA O Q? TROCAR REMUNERAÇÃO POR SALÁRIO

    TD BEM Q PARA FINS DE DIREITO DO TRABALHO REMUNERAÇÃO E SALÁRIO TEM SUAS DIFERENÇAS

    PQP

  • rs.. Pedro Paulo a diferença é muita. Se suas férias não forem deferidas no tempo oportuno e vierem a ser pagas com base no seu salário e não sua remuneração você poderá ficar no prejuízo. Ex: o Garçom recebe Remuneração. (As gorjetas do garçom irão integrar o seu salário). Assim se ele recebe R$1.000,00 e R$500,00 de gorjetas. A indenização recairia só sobre os R$1000,00 (salário). Mas o certo conforme a súmula 7 do TST é recair sobre o R$1.500 (salário + gorjetas= remuneração). 


  • Que redação horrível!!!!