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ID
950704
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao regular funcionamento de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, nos termos da Lei n° 8069/90.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 92, § 1o ECA. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito letra C, conforme art. 92, §1 do ECA:

    Art. 92 § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
    • a) As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
    • ECA ART. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
    • b) As entidades que mantenham programas de abrigo não poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente. 
    • ECA ART. 93 As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
    •  c) O dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.  (CORRETA)
    • ECA ART. 92 § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
    •  d) As entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
    • ECA ART. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
    • VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
    •  e) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, mediante provocação do Conselho Tutelar.
    • ECA ART. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • Hoje a questão estaria desatualizada. Senão vejamos:

           

    § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.