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ID
952597
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura da ação cível.

II. A existência de dois inquéritos policiais versando sobre o mesmo fato criminoso e tendo o mesmo indiciado não enseja litispendência.

III. Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.

IV. Denomina-se de juízo de prelibação a análise prévia sobre a admissibilidade de um recurso.


Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a certa (somente as proposições II e IV estão corretas). Isto porque:

    Assertiva I- Incorreta. Artigo 67, III/CPP. " Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime".

    Assertiva II- Correta! Como se sabe, o processo penal se vale de alguns conceitos do processo civil, a exemplo da litispendência, que, segundo o artigo 301, p. 3º, do diploma processual civil, ocorre quando "se repete ação que está em curso". Assim, tratando o instituto de repetição de ações, não há que se falar em litispendência em sede de inquérito, tendo em mira que este é mero procedimento administrativo.

    Assertiva III- Incorreta. Artigo 366/CPP. "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". Assim, o artigo não trata da citação por hora certa, sendo certo que, nos termos do artigo 362, parágrafo único, do CPP, "Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo".

    Assertiva IV- Correta! "
    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido". Fonte: 
    http://www.dicionarioinformal.com.br/preliba%C3%A7%C3%A3o/
  • Erro do item III
    .
    III. Se o acusado, citado por edital
    ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP. 
    .
    .
    Letra da lei:
    .

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Juízo de prelibação

    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • os efeitos da citação por hora-certa, são análogos ao da citação por edital, porquanto que não há lei que a regule. Sendo assim, pela impossibilidade de analogia in malam partem, a prescrição correrá normalmente.

  • Em relação ao item III, “para o acusado citado por hora certa que não se fizer presente não ocorre a suspensão, prosseguindo o processo, como visto, com defensor dativo"

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. “Processo Penal Esquematizado.” iBooks. 

  • Quanto ao item 1 tem um bizu show de bola : Para que a absolvição penal repecurta em outras esferas, o indivíduo tem que ser gente FINA ( Fato Inexistente e Negativa de Autoria).
  • Juízo de prelibação

    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • Gente, se o item "II" está correto, então a alternativa b está correta, não?!

  • TRF5: PROCESSUAL PENAL. LITISPENDÊNCIA (ART. 95 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. Há litispendência quando se repete a ação que está em curso ( CPC , art. 301 , parágrafo 1o e 3o ). Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ( CPC , art. 301 , parágrafo 2o ). A aplicação subsidiária das normas do Processo Civil ao Processo Penal é autorizada pelo art. 3o do CPP . 2. A relação jurídica forma-se com a citação válida ( CPC , art. 219 ). No inquérito não há angularidade, ou seja, não se formou a relação jurídica processual. O inquérito é um simples procedimento administrativo preparatório e informativo da ação penal. Por isso não faz sentido, em termo de Direito Processual, extinguir ação penal por causa da existência de inquérito, mesmo que este seja mais antigo do que aquela. Constatado o ajuizamento da ação penal, o inquérito deve tão-somente ser-lhe anexado, para servir como meio de prova. Precedente do RHC 10.001/SP">STJ: RHC no 10.001/SP . 3. Não sucede litispendência entre inquérito - que é procedimento administrativo informativo da ação penal - e ação penal. A litispendência acontece somente entre lides pendentes. 4. Exceção de litispendência que se rejeita. (TRF-5 - Exceção de Litispendência EXLIT 360 PE 2007.05.00.067081-6 (TRF-5))

  • Errei porque não vi na II que era INQUÉRITO, ao invés de AÇÃO.

  • Item II:

    Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. (...) De acordo com o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência quando se repete ação que está em curso"

    Inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. ... O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.

    Portanto, como inquérito é ADMINISTRATIVO não é possível litispendência, pois só há litispendência em ações (sejam penais ou cíveis)!

  • LETRA C

    I      – Incorreto. O fato pode não ser criminoso, mas ser ilícito e causar dano que mereça ser ressarcido. Assim, não impede a ação cível.

    CPP. Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    II    – Correto. A litispendência apenas ocorre entre lides, não abrange inquéritos.

    III        – Incorreto. Citado o réu por hora certa, caso não compareça aos autos, não se dará a suspensão do processo e do prazo prescricional, mas sim o prosseguimento do feito, com nomeação de defensor.

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . 

    CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos  5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            

    IV – Correto. A doutrina denomina de juízo de prelibação o exame de admissibilidade recursal.

  • I. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime NÃO impede a propositura da ação cível.

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  •  III- Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.

    INCORRETO - a citação por hora certa não suspende nos termos do 366, CPP.

    "Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa...      

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.".