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Gabarito: letra "e" (letra da lei)
I - Incorreta: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, exceto se denegatória a decisão. Art. 102, II, CF/88: Compete ao STF julgar, em recurso ordinário: "o habeas-corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão."
II - Incorreta: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com estrita aplicação da súmula.
Art. 103-A, §3º, CF/88: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
III - Correta. Art. 103-B, §4º, III, CF/88: Compete ao Conselho Nacional de Justiça "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa."
IV - Correta. Art. 105, I, a, CF/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
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Eu, particularmente, achei o comentário da colega acima perfeito...o que mais precisamos saber para responder essa questão além do que ela escreveu???
Parece bobeira o que eu estou escrevendo, mas a verdade é que as pessoas quase não avaliam como se deve..Já vi muito comentário bom, de gente que dá aula aqui com nota ruim. Vamos incentivar nossos colegas que estão nos ajudando e facilitando nossas vidas. Aprendi muito com os comentários aqui nesse site, mas as pessoas que têm um bom conhecimento para compartilhar acabam se cansando do descaso e não escrevendo mais. Pensem nisso!!
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Concordo plenamente!!!
Convenhamos que questões que envolvem letra da Lei são de mais fácil resolução.
Fiquei impressionado porque a banca passou uma questão desse tipo e tão fácil
para uma prova que exige conhecimentos muito mais avançados do que propriamente letra da lei, como é o caso
desse concurso pra Juiz!!!!
Se fosse eu fazendo essa prova ,aposto o salário de servidor federal que ainda não tenho que não ia cair essa questão!
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BOLA PRA FRENTE.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
GABARITO
E) Somente as proposições III e IV estão corretas.
ALTERNATIVA
III. Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
CRFB
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Interessante fazer uma ampliação quanto a assertiva IV, em relação aos Governadores. Se o crime for comum (como pede a questão), de fato, a competência é originária do STJ.
Agora, se for CRIME DE RESPONSABILIDADE, a competência NÃO É DO STJ!
Quem julga o Governador de Estado por crime de responsabilidade é uma "Seção Especial sui generis", composto de CINCO MEMBROS DO LEGISLATIVO (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de CINCO DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
A questão não pediu, mas pensei ser interessante comentar.
Boa sorte e bons estudos...