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ID
954907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à pessoa jurídica.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pessoa jurídica sofre donal moral nos casos de violação à honra objetiva, apenas.
    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
    1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.
    2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa.
    3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.
    O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo.
    4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1298689/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013)
  • A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.

    Fonte: http://pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/
  • Gabarito: Errado. O dano moral é decorrente do abalo à honra objetiva.

    De acordo com o STJ:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio.” (REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012).

  • A maioria da doutrina brasileira, seguindo a corrente jusnaturalista, conceitua os danos morais como lesões aos direitos de personalidade. Assim, os danos morais podem atingir tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica (súmula 227 do STJ). Todavia, há doutrinadores, como Gustavo Tepedino e Heloisa Helena, que entendem que os danos morais são lesões à dignidade humana. Logo, seguindo este entendimento, a pessoa jurídica não sofreria danos morais, mas danos institucionais (posição minoritária).
  • Dica:

    Honra subjetiva - autoestima

    Honra objetiva - repercussão social da honra

  • FALSA - Respondi a questão pela lógica do direito penal. a Honra Subjetiva é inerente ao que a pessoa acha de si mesma (seria o caso de Injúria), a honra objetiva é o que as pessoas acham a respeito de você (difamação), nesse caso é obvio que a pessoa jurídica não pode ser indenizada por ofensa a honra subjetiva. 

  • P.J só sofre dano moral no que tange à sua honra objetiva!
    Pessoa Jurídica NÃO TEM honra subjetiva!
    Questão errada!
    Espero ter contribuído!

  • para análise das questões sobre os dir.personalidade das pj, basta a leitura da súmula 227 do STJ e desses dois julgados:

    STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 4ª Turma, REsp 1258389, j. 17/12/2013: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. No atual cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais […]

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, REsp 1298689 (23/10/2012): Pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Não é possível presumir a existência de dano moral de pessoa jurídica com base, exclusivamente, na interrupção do fornecimento […]


  • Honra = Reputação

    Objetiva - sociedade 

    Subjetiva - Você mesmo, sua conciência 

  • A questão requer o conhecimento sobre dano moral e pessoa jurídica.

    INFORMATIVO 508 do STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO.

    Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Talvez por isso, o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade", tenha-se valido da expressão "no que couber", para deixar claro que somente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva. O dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra objetiva.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Boa noite,

     

    Importante ressaltar que a PJ DP Não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. (julgado STJ)

     

    Bons estudos

  • Em tese, só tem objetiva

    Abraços

  • Honra subjetiva = sentimento interno, de dor, angústia etc..

    Honra objetiva = sentimento externo, dano a imagem perante terceiros, maculação do nome...

    não se atribui a pessoa jurídica os sentimentos próprios de uma pessoa, portanto o único dano moral aceito a esta é o objetivo.

    Questão Errada!

  • A pessoa jurídica recebe a proteção dos direitos da personalidade e, por isso, pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra objetiva. Isso, porque pode ser afetado o nome, a boa-fama da empresa, etc., mas não o seus sentimentos, seu íntimo, como ocorre com as pessoas naturais.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • GABARITO E

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

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    Vale ressaltar, no entanto, que ?o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é usada como analogia, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana.? (Min. Nancy Andrigui).

    O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc.

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    OUTRO JUGADO COM TEMA SIMILAR (POR CURIOSIDADE)

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

  • PJ não sofre por honra subjetiva (injuria), mas apenas OBJETIVA (calunia e difamação)

  • Pj honra objetivA. Pj honra objetiva. Pj honra objetiva.

  • Gabarito: ERRADO

    HONRA OBJETIVA: como a sociedade vê aquela pessoa (seja física ou jurídica)

    HONRA SUBJETIVA: como a pessoa se vê, se enxerga (apenas pessoa física)

  • ERRADO

    As pessoas jurídicas são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    No entanto, a aplicação da proteção aos direitos da personalidade não é feita indistintamente para todos os casos. Quanto a este assunto temos o seguinte enunciado do STJ:

    STJ 227: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”

    Porém, atente que o dano moral será objetivo, relativo a atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como o bom nome, por exemplo.

    Isso porque a pessoa jurídica não tem direito à reparação do dano moral subjetivo, uma vez que não possui capacidade afetiva. E a honra subjetiva está relacionada aos sentimentos de autoestima.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • objetiva

  • Súmula 227 STJ. Dano moral quando ferir a honra objetiva!!

  • SOMENTE SOB A HONRA OBJETIVA

  • “Honra objetiva é o julgamento que a sociedade faz do indivíduo, vale dizer, é a imagem que a pessoa possui no seio social; Honra subjetiva é o julgamento que o indivíduo faz de si mesmo, ou seja, é um sentimento de autoestima, de autoimagem.”

  • Pessoa jurídica possui honra OBJETIVA.