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ERRADO
Pessoa jurídica sofre donal moral nos casos de violação à honra objetiva, apenas.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.
2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa.
3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.
O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo.
4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1298689/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013)
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A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.
Fonte: http://pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/
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Gabarito: Errado. O dano moral é decorrente do abalo à honra objetiva.
De acordo com o STJ: “DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio.” (REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012).
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A maioria da doutrina brasileira, seguindo a corrente jusnaturalista, conceitua os danos morais como lesões aos direitos de personalidade. Assim, os danos morais podem atingir tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica (súmula 227 do STJ). Todavia, há doutrinadores, como Gustavo Tepedino e Heloisa Helena, que entendem que os danos morais são lesões à dignidade humana. Logo, seguindo este entendimento, a pessoa jurídica não sofreria danos morais, mas danos institucionais (posição minoritária).
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Dica:
Honra subjetiva - autoestima
Honra objetiva - repercussão social da honra
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FALSA - Respondi a questão pela lógica do direito penal. a Honra Subjetiva é inerente ao que a pessoa acha de si mesma (seria o caso de Injúria), a honra objetiva é o que as pessoas acham a respeito de você (difamação), nesse caso é obvio que a pessoa jurídica não pode ser indenizada por ofensa a honra subjetiva.
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P.J só sofre dano moral no que tange à sua honra objetiva!
Pessoa Jurídica NÃO TEM honra subjetiva!
Questão errada!
Espero ter contribuído!
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para análise das questões sobre os dir.personalidade das pj, basta a leitura da súmula 227 do STJ e desses dois julgados:
STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
JURISPRUDÊNCIA: STJ, 4ª Turma, REsp 1258389, j.
17/12/2013: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização
por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. No atual
cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano
moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de
titularização de direitos fundamentais […]
JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, REsp 1298689
(23/10/2012): Pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ),
mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao
conceito de que goza no meio social. Não é possível presumir a existência
de dano moral de pessoa jurídica com base, exclusivamente, na interrupção do
fornecimento […]
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Honra = Reputação
Objetiva - sociedade
Subjetiva - Você mesmo, sua conciência
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A questão requer o conhecimento sobre dano moral e
pessoa jurídica.
INFORMATIVO 508 do STJ:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO.
Pessoa jurídica pode sofrer dano
moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto
é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ
preceitue que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, a aplicação desse
enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da
entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu
conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os
valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído,
qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se
tratar de bens que integram o seu patrimônio. Talvez por isso, o art. 52 do CC,
segundo o qual se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos
direitos da personalidade", tenha-se valido da expressão "no que
couber", para deixar claro que somente se protege a honra objetiva da
pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva. O dano moral para a
pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural,
tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos
biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um
"desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de
mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale
dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos
das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp
1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.
A pessoa
jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra objetiva.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Boa noite,
Importante ressaltar que a PJ DP Não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. (julgado STJ)
Bons estudos
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Em tese, só tem objetiva
Abraços
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Honra subjetiva = sentimento interno, de dor, angústia etc..
Honra objetiva = sentimento externo, dano a imagem perante terceiros, maculação do nome...
não se atribui a pessoa jurídica os sentimentos próprios de uma pessoa, portanto o único dano moral aceito a esta é o objetivo.
Questão Errada!
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A pessoa jurídica recebe a proteção dos direitos da personalidade e, por isso, pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra objetiva. Isso, porque pode ser afetado o nome, a boa-fama da empresa, etc., mas não o seus sentimentos, seu íntimo, como ocorre com as pessoas naturais.
RESPOSTA: ERRADO.
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GABARITO E
Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Vale ressaltar, no entanto, que ?o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é usada como analogia, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana.? (Min. Nancy Andrigui).
O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc.
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OUTRO JUGADO COM TEMA SIMILAR (POR CURIOSIDADE)
Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).
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PJ não sofre por honra subjetiva (injuria), mas apenas OBJETIVA (calunia e difamação)
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Pj honra objetivA. Pj honra objetiva. Pj honra objetiva.
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Gabarito: ERRADO
HONRA OBJETIVA: como a sociedade vê aquela pessoa (seja física ou jurídica)
HONRA SUBJETIVA: como a pessoa se vê, se enxerga (apenas pessoa física)
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ERRADO
As pessoas jurídicas são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
No entanto, a aplicação da proteção aos direitos da personalidade não é feita indistintamente para todos os casos. Quanto a este assunto temos o seguinte enunciado do STJ:
STJ 227: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”
Porém, atente que o dano moral será objetivo, relativo a atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como o bom nome, por exemplo.
Isso porque a pessoa jurídica não tem direito à reparação do dano moral subjetivo, uma vez que não possui capacidade afetiva. E a honra subjetiva está relacionada aos sentimentos de autoestima.
Fonte: Estratégia Concursos
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objetiva
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Súmula 227 STJ. Dano moral quando ferir a honra objetiva!!
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SOMENTE SOB A HONRA OBJETIVA
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“Honra objetiva é o julgamento que a sociedade faz do indivíduo, vale dizer, é a imagem que a pessoa possui no seio social; Honra subjetiva é o julgamento que o indivíduo faz de si mesmo, ou seja, é um sentimento de autoestima, de autoimagem.”
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Pessoa jurídica possui honra OBJETIVA.