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Alternativa A- Incorreta. Artigo 5º, LXIX/CF: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"; Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, LXVIII/CF: "Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, LXXII/CF: "Conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Alternativa D- Correta! Artigo 5º, LXX/CF: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, LXXI/CF: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
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Correto letra D. Destaco abaixo os detalhes de cada opção...A) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica NO EXERCÍCIO DE ATRIB. DO PODER PÚBLICO.
B) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (seu direito a vida), por ilegalidade ou abuso de poder
C) Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO (quaisquer entidades) e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
E) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL (viável) o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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requer muita atenção, apenas uma palavra errada torna-se crucial.
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Questãozinha danada! Armaria major!
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Pelo menos a questão foi bem feita!!!!!
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Questão bem elaborada! (Não falei difícil) rs
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Letra A está incompleta, sendo que ao final deveria constar "pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Resposta certa D.
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O HD pode ser usado “para a retificação de dados” (alínea “b”) porventura constantes de registros ou bancos de dados de todas as entidades da alínea “a”?
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Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º, LXVIII, CF: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 5º, LXXII, alínea a, CF: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
questão super errada pode anular...
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A falta do prefixo "IN" na palavra "VIÁVEL" na letra (E) quase me enganou. Pegadinha maldosa rsrsrs
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As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
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Lei 12.016/09, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!