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ID
956374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, os instrumentos utilizáveis pela defesa e pela acusação incluem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. A revisão criminal é, como se observa da leitura do Código de Processo Penal, instrumento a ser utilizado pela defesa. Vejamos:  "Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena". "Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 609, parágrafo único/CPP: "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência". Trata-se, portanto, de instrumento a ser utilizado pela defesa.

    Alternativa C- Incorreta. O protesto por novo júri não mais existe no CPP desde a reforma ocorrida em 2008, mas também não seria cabível para a acusação caso ainda existisse, já que, nos termos do revogado artigo 607 do CPP, "o protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez".

    Alternativa D- Correta
    Artigo 639/CPP: "Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem". Trata-se, portanto, de recurso que pode ser utilizado tanto pela defesa quanto pela acusação.
  • Galera, 

    vou fazer um comentário nada a ver com a questão. 

    Aliás, é mais um convite (caso concorde comigo). 

    Vamos todos reclamar com a Organização deste site em relação às provas/questões com que a página está sendo atualizada. 

    Provas da OAB de 2006, 2008, por exemplo. Ultrapassadas, ultradesatualizadas. Acrescentam, se acrescentarem, muito pouco. Isso sem falar que podem nos induzir a erro.

    O processo penal, por exemplo, de 2006 para cá, já sofreu 1 mol de mudanças legais, jurisprudenciais, doutrinárias. 

    Assim fica difícil. A gente paga, ou seja, é direito do consumidor receber um produto de qualidade, novo, atual, sobretudo em se tratando de provas de concurso, que todo fim de semana tem mais ou menos um milhão pelo Brasil a fora. 

    Daqui a pouco, o site vai colocar questão da época das Ordenações Manuelinas. 

    Já reclamei, mas, naturalmente, não obtive resposta. 

    Reclamem também. Talvez o pessoa lá de cima se manque. 

    Abraço a todos, desculpe o desabafo, e bons estudos (de preferência, com provas de 2013). 

  • Alternativa D- Correta

    Artigo 639/CPP: "Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem". Trata-se, portanto, de recurso que pode ser utilizado tanto pela defesa quanto pela acusação.