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Gabarito: C.
Segue abaixo os impostos com seus artigos da CF/88:
ITCMD: E/DF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
ITR: UNIAO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
II: UNIAO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
ISS: M/DF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza
Bons Estudos!
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gabarito C.
Será de competência do DF os impostos dos estados e municípios, cumulativamente (CTN, art. 18, II).
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
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ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (II)
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
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ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
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Pq o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza esta como competência do Distrito Federal e não Municipal ?