SóProvas


ID
958381
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à sujeição ativa dos tributos, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Segue abaixo os artigos da CF/88 de cada alternativa.

    A) ERRADA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 4º Na hipótese do inciso XII,h, observar-se-á o seguinte:

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo 

    ----------------------------------------------

    B) ERRADA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadoria se sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores

    ----------------------------------------------

    C) CORRETA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

     I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    ----------------------------------------------

    D) ERRADO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    ----------------------------------------------

    E) ERRADA

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    Bons Estudos!


  • Sobre a letra A, lembrar do disposto no §4º do art. 155 da CF, que assim dispoe:

    § 4º Na hipótese do inciso XII,h, observar-se-á o seguinte:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (ICMS MONOFÁSICO)

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


  • Justificativa do erro da letra D:

     

    Para efeito de domicílio tributário, onde deverá ser enquadrado o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município?

     

    Para efeito de domicílio tributário, o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município deverá ser enquadrado no município onde se localiza a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localiza a maior parte da área do imóvel rural.

     

    (Lei nº 9.393, de 1996, art. 1º, § 3º; RITR/2002, art. 7º, § 1º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 6º, § 1º)

     

    Fonte: www.cadastrorural.gov.br

  • A transmissão de propriedade "inter vivos" pode estar baseada em ato gratuito doação. Sobre ela, incidirá ITCMD, podendo o objeto da doação ser qualquer bem ou direito (CF, art. 155, inc. I). E isso sem qualquer ofensa ao disposto na CF, art. 156, inc. II, que dispõe sobre a competência municipal para reclamar ITBI sobre a transmissão "inter vivos", por atos onerosos

    Assim, não consigo ver erro na assertiva "e". Se alguém puder jogar nova luz sobre minhas conjecturas, desde já agradecido. 

  • Gabriel, meu entendimento é de que a alterantiva menciona o imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI). Como deu nome ao 'boi", só cabe ITBI e não ITCMD. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

  • Do meu ponto de vista, a letra C (gabarito da questão) também está errada porque está incompleta. O sujeito ativo do ITCMD, no caso de créditos, também pode ser o do domicílio do doador e não apenas o foro onde se processar o inventário.

  • Gabriel Thompsen na minha opinião o erro da E está na " competirá ao Estado". O ITBI é de competência municipal...

  • Relativo a créditos ? o que é isso ? é bem imóvel ou móvel ?

    pq se for imóvel ,pouco interessa o local do inventário. eu heim