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Gabarito: C.
Segue abaixo os artigos da CF/88 de cada alternativa.
A) ERRADA
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
§ 4º Na hipótese do inciso XII,h, observar-se-á o seguinte:
I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo
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B) ERRADA
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadoria se sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
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C) CORRETA
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
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D) ERRADO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
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E) ERRADA
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Bons Estudos!
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Sobre a letra A, lembrar do disposto no §4º do art. 155 da CF, que assim dispoe:
§ 4º Na hipótese do
inciso XII,h,
observar-se-á o seguinte:(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (ICMS MONOFÁSICO)
I - nas operações com os lubrificantes e
combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
II - nas operações interestaduais, entre
contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis
não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de
destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações
com as demais mercadorias;(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
III - nas operações interestaduais com gás natural e
seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I
deste parágrafo, destinadas a não
contribuinte, o imposto caberá
ao Estado de origem;(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
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Justificativa do erro da letra D:
Para efeito de domicílio tributário, onde deverá ser enquadrado o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município?
Para efeito de domicílio tributário, o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município deverá ser enquadrado no município onde se localiza a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localiza a maior parte da área do imóvel rural.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 1º, § 3º; RITR/2002, art. 7º, § 1º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 6º, § 1º)
Fonte: www.cadastrorural.gov.br
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A transmissão de propriedade "inter vivos" pode estar baseada em ato gratuito doação. Sobre ela, incidirá ITCMD, podendo o objeto da doação ser qualquer bem ou direito (CF, art. 155, inc. I). E isso sem qualquer ofensa ao disposto na CF, art. 156, inc. II, que dispõe sobre a competência municipal para reclamar ITBI sobre a transmissão "inter vivos", por atos onerosos.
Assim, não consigo ver erro na assertiva "e". Se alguém puder jogar nova luz sobre minhas conjecturas, desde já agradecido.
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Gabriel, meu entendimento é de que a alterantiva menciona o imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI). Como deu nome ao 'boi", só cabe ITBI e não ITCMD.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
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Do meu ponto de vista, a letra C (gabarito da questão) também está errada porque está incompleta. O sujeito ativo do ITCMD, no caso de créditos, também pode ser o do domicílio do doador e não apenas o foro onde se processar o inventário.
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Gabriel Thompsen na minha opinião o erro da E está na " competirá ao Estado". O ITBI é de competência municipal...
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Relativo a créditos ? o que é isso ? é bem imóvel ou móvel ?
pq se for imóvel ,pouco interessa o local do inventário. eu heim