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I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria.
ERRADA. NÃO É POSSÍVEL RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, APÓS O TRÂNSITO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTEINCOMPETENTE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NE REFORMATIO INPEJUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal deJustiça, a declaração de incompetência absoluta do Juízo se enquadranas hipóteses de nulidade absoluta do processo. Todavia, a sentençaprolatada por juiz absolutamente incompetente, embora nula, apóstransitar em julgado, pode acarretar o efeito de tornar definitiva aabsolvição do acusado, uma vez que, apesar de eivada de nulidade,tem como consequência a proibição da reformatio in pejus. 2. O princípio ne reformatio in pejus, apesar de não possuir caráterconstitucional, faz parte do ordenamento jurídico complementando orol dos direitos e garantias individuais já previstos naConstituição Federal, cuja interpretação sistemática permite aconclusão de que a Magna Carta impõe a preponderância do direito aliberdade sobre o Juiz natural. Assim, somente se admite que esteúltimo - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu,nunca em seu prejuízo. 3. Sob essa ótica, portanto, ainda que a nulidade seja de ordemabsoluta, eventual reapreciação da matéria, não poderá de modo algumser prejudicial ao paciente, isto é, a sua liberdade. Não se tratade vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitaçãoprincipiológica.
(STJ - HC: 146208 PB 2009/0170960-4, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 04/11/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2011)
II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial. Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.
CERTA.
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III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares.
ERRADA. QUANDO HÁ CONCURSO ENTRE CRIME MILITAR E CRIME COMUM HAVERÁ SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PROCESSOS
CPP - Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.
CERTO.
V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos.
CERTO.
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A alternativa IV estava em todas as respostas, dispensava a leitura da mesma.
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Com a máxima Vênia, discordo da colega abaixo, in verbis: "NÃO É POSSÍVEL RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, APÓS O TRÂNSITO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA". A afirmação está parcialmente correta. Na verdade, é possivel o reconhecimento de nulidade absoluta após o trânsito em julgado desde que alegada pela defesa. Ex. em sede de revisão criminal o réu se insurge contra nulidade absoluta, neste caso seria perfeitamentes admissível. Inclusive caberia pela via do HC. Agora, realmente ao MP não seria possivel.
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O JULGADO COLACIONADO PELA SRA JAQUE MENON AFIRMA QUE NÃO É CABÍVEL SE ARGUIR NULIDADE ABSOLUTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA BENÉFICA AO RÉU.
E SE FOR MALÉFICA??????
Discordo do gabarito.
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NULIDADE ABSOLUTA:
RENATO BRASILEIRO: (...) Em regra as nulidades absolutas não estão sujeitas à convalidação porquanto, no caso do trânsito em julgado de SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PRÓPRIA, entende-se que as nulidades absolutas ocorridas no curso do processo estarão convalidadas, visto que não se admite revisão criminal pro societate. No entanto, em se tratando de SENTENÇA CONDENATÓRIA OU ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, as nulidades absolutas podem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado, na medida em que, nessa hipótese, há instrumentos processuais aptos a fazê-lo, como a revisão criminal e o habeas corpus, que somente podem ser ajuizados em favor do condenado. (...).
Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - Juspodivm/2017.
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Estranho. O julgado colocado pela Jaque Menon NÃO responde ao erro da alternativa I.
Ora, percebam que ao final da ementa o próprio STJ excepciona a regra nos casos em que a invocação do Princípio do Juiz Natural pode ser feita em benefício do réu. O enunciado da alternativa I simplesmente GENERALIZOU ao afirmar que não se pode arguir incompetência absoluta quando do trânsito em julgado. Alguém tem alguma explicação mais razoável?
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I. ERRADO - não cabe revisão criminal de sentença absolutória (leitura do art. 621 e incisos do CPP), ainda que arguindo nulidade por incompetência absoluta. A questão diz que a nulidade pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado, tanto na sentença condenatória como na absolutória, o que está errado, pois, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO só se admitiria a anulação da sentença condenatória.
II. CERTO - está de acordo com o art. 70 e 72 do CPP.
III. ERRADO - conexão de crimes comuns com crimes militares é hipótese de cisão processual obrigatória no CPP (art. 79, I do CPP, interpretado a contrario sensu).
IV. CERTO - O Juiz absolutamente incompetente para decidir determinada causa, até que sua incompetência seja declarada, não profere sentença inexistente, mas nula, que depende de pronunciamento judicial para ser desconstituída. E se essa declaração de nulidade foi alcançada por meio de recurso exclusivo da defesa, ou por impetração de habeas corpus, como no caso, não há como o Juiz competente impor ao Réu uma nova sentença mais gravosa do que a anteriormente anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta (STJ - 5ª Turma - RHC 20337 PB 2006/0230942-5)
V. CERTO - Como aponta Maria Lúcia Karam, "a simples relação entre a medida preparatória e ação penal, consistente no fato de ser tal medida necessária para atender requisito indispensável ao legítimo exercício do direito de ação penal condenatória, nenhuma repercussão deve ter sobre a competência, não havendo razão para tornar prevento juízo que nada decidiu sobre qualquer aspecto da causa só então efetivamente trazida a seu conhecimento, ao contrário do que ocorre em medidas de caráter cautelar que antecedem à ação principal , onde a prevenção se j ustifica por nelas haver ato jurisdicional que, implicando pronunciamento sobre a probabilidade de existência do mesmo direito a ser alegado na ação principal, antecipa o conhecimento (ainda que superficial) do mérito a ser decidido na discussão da causa trazida na ação principal". Assim, não tornam o j uízo prevento: a) habeas corpus em primeiro grau (v.g., quando um habeas corpus é impetrado contra ato de um delegado), por se tratar de matéria especificamente constitucional; (FONTE: Renato Brasileiro)
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QUESTÃO RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO....
VAI VENDO....rsrsrs SE A ALTERNATIVA "I" ESTÁ ERRADA ....VC JÁ ELIMINA AS DUAS PRIMEIRAS.. (A - B)
SE A ALTENATIVA "II" ESTÁ CORRETA .. VC JÁ ELIMINA TBM A LETRA "E"
SOBROU APENAS AS LETRAS "C" - "D" .... COMO A ALTERNATIVA III ESTÁ ERRADA ..VC ELIMINA A LETRA "C"...
SOBRA APENAS A LETRA "D" (II...IV...V)
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.....
I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria. ERRADOOO... SE HOUVE A ABSOLVIÇÃO..NÃO PODE UMA REVISÃO EM DESFAVOR DO RÉU...A REVISÃO SEMPRE SERÁ EM FAVOR DO RÉU!
II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial.Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu. CORRETO ..PRIMEIRO TEM QUE SABER SE A COMPETENCIA É DA JUSTIÇA COMUM OU ESPECIAL ... DEPOIS EM QUAL O JUÍZO IRÁ TRAMITAR A AÇÃO (localidade) .. ...POR FIM...O LUGAR DA INFRAÇÃO PREVALECE EM RELAÇÃO AO DOMICÍLIO ..via de regra ..(NA AÇÃO PRIVADA PODE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O DOMICÍLIO A PEDIDO DO REQUERENTE - LETRA DE LEI)
III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares. ERRADO .... DEVE HAVER A SEPARAÇÃO DO PROCESSO
IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.
V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos.
A alternativa que contem todas as afirmativas corretas é:
a)
I, II e IV >> ERRADA
b)
I, IV e V >> ERRADO
c)
II, III e IV >> ERRADO
d)
II, IV e V >> GABARITO
e)
III, IV e V >> ERRADO
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ITEM II - CORRETO
Guia para fixação de competência
1º – Competência de justiça: qual a justiça competente?
I - No âmbito criminal ela poderá ser a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho*, a Justiça Militar (União e Estados) ou a Justiça Comum (Federal e Estadual).
II - A Justiça Estadual tem competência residual. Em outras palavras, ela julga o que não é julgado pelas outras Justiças.
2º - Competência originária: o acusado tem foro por prerrogativa de função?
3º - Competência de foro/territorial: qual a comarca/seção judiciária competente?
Expressão “comarca”: Justiça Estadual; expressão “seção judiciária”: Justiça Federal.
4º - Competência de juízo: qual é a vara (juízo) competente?
Fixada através da distribuição ou da prevenção.
5º - Competência interna: qual é o juiz competente?
Em tese todas as varas deveriam possuir um juiz titular e um substituto. O ideal é que a distribuição ocorra de forma aleatória.
6º - Competência recursal: a quem compete o processo e julgamento de eventual recurso?
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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A distribuição anterior para fins de Habeas Corpus não gera prevenção.
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I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria.
II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial.Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.
III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares. *Haverá a separação obrigatória dos processos
IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.
V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos.
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I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria. INCORRETA
As nulidades se dividem em absolutas e relativas, estas estão sujeitas à preclusão temporal, enquanto aquelas não se convalidam pelo decurso do tempo.
De fato, uma nulidade absoluta poderia ser suscitada após o trânsito em julgado, no entanto, a sentença absolutória (própria) não pode ser desconstituída em virtude de nulidade absoluta, ainda que proferida por juiz absolutamente incompetente. No processo penal não se admite revisão pro societate.
II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial. Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu. CORRETA
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
A competência pelo domicílio ou residência do réu pode ser usado de forma residual:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares. INCORRETA
Justiça Militar é uma causa de separação obrigatória.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar
IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição. CORRETA
A nulidade não se verifica de plano, ainda que absoluta deve ser declarada por um juiz.
V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos. CORRETA
HC não gera prevenção (ação autônoma de impugnação).
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HC não gera prevenção, pois é ação autônoma de impugnação.
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Não é possível reconhecer nulidade absoluta após o transito em julgado de sentença absolutória PRÓPRIA. No entanto, em se tratando de sentença condenatória ou absolutória imprópria, as nulidades absolutas podem ser arguidas mesmo após o transito em julgado, pois nessa hipótese há instrumentos aptos a fazê-lo: revisão criminal e o habeas corpus, que somente podem ser ajuizados em favor do condenado.
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Nulidade absoluta após o transito em julgado:
*Sentença condenatória ou absolutória imprópria: podem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado através da revisão criminal ou habeas corpus
*Sentença absolutória: entende-se que as nulidades absolutas ocorridas no curso do processo estarão convalidadas, visto que não se admite revisão criminal pro societate.
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Acertei por eliminação.
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Errei por eliminação..!