SóProvas


ID
96733
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C.Não existe previsão legal de "acórdão regional".
  • Existe Acórdão Regional. São aquelas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais. O equívoco da questão está em dizer que se admite Recurso de revista nos acórdãos proferidos em agravo de instrumento, o que não é verdade, consoante súmula do TST abaixo reproduzida:

    SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
     

  • Letra A - CORRETA: A ação monitória é aplicável, de forma subsidiária, na Justiça do Trabalho, visto que a legislação trabalhista é omissa a respeito de tal procedimento. No entanto, há compatibilidade com as regras do processo do trabalho. Aplicando-se, assim, o artigo 769 da CLT. (in verbis: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”).
    A ação monitória tem por objeto a mais rápida satisfação do credor, na medida em que permite a formação do título executivo sem o prévio ajuizamento de ação condenatória, fato que a torna compatível com o processo do trabalho, em especial diante da natureza predominantemente alimentar do crédito que constitui seu objeto. É admissível a ação monitória, por exemplo, quando o empregador dispensa o empregado e a ele fornece termo de rescisão do contrato de trabalho indicando as parcelas devidas por força da extinção do contrato (nesse caso, não se justifica a exigência de propositura de ação condenatória para fazer valer o crédito do trabalhador, que pode, então lançar mão da ação monitória). (Direito Processual do Trabalho - CLEBER LUCIO DE ALMEIDA, Pag. 932).

     
    Letra B –
    CORRETA: Orientação Jurisprudencial da SDI2 nº 129 - AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (DJ 04.05.2004). Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

     
    Letra C –
    INCORRETA: SÚMULA 218 DO Tribunal Superior do Trabalho - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
     
    Letra D -
    CORRETA: SÚMULA 86 do Tribunal Superior do Trabalho -  DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EX-TRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).
  • PODE CONFUNDIR:

    o que se permite é o Recurso de Revista interposto de acórdão proferido em AGRAVO DE PETIÇÃO:

    - SÚMULA 266, TST -  RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    Como já muito bem exposto pelos colegas, quanto a agravo de instrumento, é incabível!

    Bons estudos!