ID 967741 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2013 Provas TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções Controle administrativo, judicial e legislativo Controle da administração pública Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021 Poder de polícia Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar Poderes da Administração Assinale a alternativa CORRETA Alternativas Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade perante a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com no mínimo cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, sujeitando o infrator à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Dentre os poderes afetos à Administração Pública, destaca-se o poder regulamentar, que é a prerrogativa que lhe é conferida para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, não se inserindo dentro dela a aptidão para alterar a lei sob o pretexto de estar regulamentando-a, pois, caso assim o faça, estará invadindo a competência do Poder Legislativo, o que configura abuso de poder regulamentar, podendo o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo Federal que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A ordem jurídica brasileira conceitua o poder de polícia como sendo a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática ou abstenção de ato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, considerando-se o seu exercício regular quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. No que concerne aos meios de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública, a Constituição Federal de 1988 põe à disposição do cidadão, dentre outros, o mandado de segurança individual ou coletivo, o habeas data, o direito de petição, mandado de injunção e a ação popular, sendo todos eles aptos a provocar a atuação direta do Poder Judiciário em face de um ato administrativo concreto, tendo cabimento o mandado de segurança quando alguém venha a sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido certo, não amparado por habeas corpus, habeas data ou mandado de injunção, decorrente de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder O inquérito civil público, previsto na Constituição Federal de 1988, pode ser instaurado pelo Ministério Público, a quem competirá requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo que, na hipótese do Parquet, depois de esgotadas todas as diligências, convencer-se da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil público ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. Em tal hipótese, os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de homologação ou rejeição do arquivamento do inquérito. Responder Comentários LETRA E: (Lei 7.347 - LACP) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. Erro da letra "A": "... ou concorra com no mínimo cinquenta por cento". O art. 1º da LIA dispõe: "...concorra com mais de cinquenta por cento...";Erro da letra "C": "...regula a prática ou abstenção de ato...". O art. 78 do CTN dispões que o Poder de Polícia é atividade que "regula a prática de ato ou abstenção de FATO...";Erro da letra "D": "...não amparado por habeas corpus, habeas data ou MANDADO DE INJUNÇÃO...". O art. 1º da Lei 12.016/2009 regula o cabimento somente quando o direito não for amparado por "habeas copus ou habeas data", excluindo o mandado de injunção;Erro da letra "E": "...o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, ...". O art. 8º, § 5º, da LC 75/93 dispõe que o prazo será de 10 dias ÚTEIS. Art. 5º, LXIX, da CF/88LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;" não é líquido certo, mas líquido e certo". A parte final da letra "b" tem fundamento no art. 49, V, CF: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;" Erro da letra A:"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. A - ERRADO - MENOS DE 50%.B - GABARITO.C - ERRADO - REGULA A PRÁTICA OU ABSTENÇÃO DE FATO.D - ERRADO - MANDADO DE SEGURANÇA PARA A LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OOOU HABEAS DATA. O MANDADO DE INJUNÇÃO É PARA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA DO DIREITO.E - ERRADO - PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. Não gostei da unificação dos concursos da magistratura do trabalho, mas vejo que foi bom quando me deparo com uma questão elaborada pelo TRT8. Com relação à letra E, importa destacar que o § 1° do art. 8° da lei 7.347/85 diz que o prazo da requisição no inquérito civil não será inferior a 10 dias úteis (conferindo uma garantia ao destinatário da requisição), ao passo que o § 5° do art. 8° da LC 75/93 estabelece que o prazo da requisição feita pelo MPU será de até 10 dias úteis (dando força à essa requisição feita pelo MPU). Já o art. 26, I, "b" da lei 8.625/93 não menciona qualquer prazo. Assim, penso que no âmbito do MPU o prazo da requisição é de exatamente 10 dias úteis, enquanto que nos MPEs o prazo é de, no mínimo, 10 dias úteis, podendo ser estipulado um prazo máximo nas respectivas leis orgânicas estaduais. PS: o erro da letra E não está apenas em omitir o prazo em dias ÚTEIS, mas também em dizer que poderão ser requisitados exames e perícias de entidades privadas, o que está errado, pois destas entidades só podem ser requisitados documentos e informações (art. 8°, II e IV da LC 75/93 e art. 26, I, "b" e "c" da lei 8.625/93). Carai que questão fod*. Bá.