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Alternativa A errada. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Alternativa B errada.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Alternativa C errada. LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Alternativa D errada. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Alternativa E correta. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Respostas extraídas do art. 5 da CF88.
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Aqueles tipos de questões (péssimas) que exigem decoreba da letra da lei.
a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica ou pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público. Art. 5º, LXIX, CF/88
b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político (com representação no Congresso Nacional, lembrando que pode ser, pelo menos, 1 deputado ou senador) ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 5º, LXX, CF/88
c) Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de sua família, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Art. 5º, LXXII, CF/88
d) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que (a falta de) norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5º, LXXI, CF/88
e) CORRETA. Art. 5º, LXXIII, CF/88
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a alternativa C também está correta. Verificar o texto na CF
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Vamos decorar na íntegra a CF!!!!
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Estou me esforçando, mas não consigo ver o erro da alternativa "a".
Pela lei de mandado de segurança (lei 12016/09), é possível sim que pessoa física seja autoridade coatora e tenha, portanto, legitimidade passiva para impetração do writ, senão vejamos:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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Não consegui identificar erro na letra A, alguém consegue me ajudar?
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A alternativa "a" está incorreta ao dizer que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público.
Isso passa despercebido ao ler pela primeira vez, só identifiquei o erro quando reli a alternativa! Vamos ficar de olhos bem abertos...
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Realmente, a alternativa "a" não deveria ser considerada incorreta em função da Lei do MS.
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Todas, menos a "e" têm "peguinhas":
a) o erro na questão é "ou pessoa física [...]" - nos termos da CF, não cabe MS contra pessoa física, apenas contra agente de PJ e, mesmo assim, se estiver no exercício de função pública.
b) não é qualquer partido político, mas apenas os com representante no Congresso Nacional.
c) não cabe Habeas Data para obter/retificar informação de pessoa da família.
d) o mandado de injunção, de acordo com o texto da CR, é quando faltar a norma, ou quando ela for insuficiente, e não quando esta existir e tornar inviável.
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Tania, a alternativa C não está correta. Não diga abobrinhas para não confundir os colegas. Verifique o texto da CF antes de fazer afirmações categóricas.
Quanto à alternativa A, concordo com Artur Fávero, não há erro considerando a lei do MS. Vergonhoso concurso p/ juiz do trabalho, com banca própria, fazer questão falha desse tipo.
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HOJE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA TAMBÉM.
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a) Correto em face do disposto do Art. 1o da lei 12016/09 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) Falso. Somente partido político com representação no congresso nacional
c) Falso. Decisão isolada HD 1 TRF em favor de familiar do "de cujus".
d) Falso. O MI presta-se a evitar ausência de leis quando a normas constitucionais forem de eficácia limitada impositiva.
e) Correto. Em conformidade com o artigo 01 da lei de ação popular.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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GABARITO: E
a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
c) ERRADO: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
d) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS,
12 de Agosto de 2017 às 08:37
HOJE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA TAMBÉM.
Não entendi. Como assim?
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Cuidado quem falou que a A está correta. A pessoa física não poderá ser agente responsável pela ilegalidade - ela apenas sofrerá pelo abuso da autoridade ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 1º Lei do MS. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 5º LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre remédios constitucionais.
A- Incorreta. O responsável pela ilegalidade deve ser, nos termos da Constituição, autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não pessoa física. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
B- Incorreta. O mandato de segurança coletivo não pode ser impetrado por qualquer partido político, apenas por aqueles com representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; (...)”.
C- Incorreta. Não há previsão de habeas data para informações da família do impetrante, apenas do impetrante. Art. 5º, LXXII: “conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (...)”.
D- Incorreta. O mandado de injunção será concedido, de acordo com a Constituição, quando a falta de norma regulamentadora (e não quando sua presença) tornar inviável o exercício de tais direitos e prerrogativas. Art. 5º, LXXI: “ conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência",
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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A questão se encontra desatualizada em face do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009: § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.