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ID
967957
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições abaixo e assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, letra expressa da lei 11101 vedando a sua aplicação às SEM E EP

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    Alternativa E, letra expressa da lei 11101:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
  • Gabarito letra "B"

     

     

    Art. 1.051, CC. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

     

    II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

     

     

     

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"

  • CÓDIGO CIVIL 

    A- ERRADA - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    B- CORRETA - Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

    I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

    II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

    Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

    C - ERRADA - Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    LEI 11101

    D - ERRADA -  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    E - ERRADA -  Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.