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ID
975664
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Institutos de Direito Administrativo a seguir, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CF Art 37-

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



  • Fiquei em dúvida da letra "d" por gentileza alguém poderia me apontar o erro da questão?
  • Respondendo a dúvida da colega acima,

    A letra D está incorreta porque nem sempre há a necessidade de se esgotar a via administrativa para a proposição de ação em um órgão jurisdicional. Há apenas três situações em que é imprescindível o esgotamento ou pelo menos o início em via administrativa para que possa, então, acionar o judiciário. São elas:
    1. esgostamento nas instâncias da "justiça desportiva" em ações relativas a competições desportivas;
    2. Para que caiba Reclamação ao STF contra ato ou omissão da administração que contrarie súmula vinculante (esgotamento); e
    3. Prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais ou a omissão de atendimento para a impetração do habeas data.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos! :*
  • Em relação a "a)":
    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não existe mais, constitucionalmente, o julgamento subjetivo, aonde era necessária a comprovação de dolo ou culpa para que houvesse indenização ao terceiro.
  • COMENTANDO AS ERRADAS:

    A) - A responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros é OBJETIVA (independe de dolo ou culpa, ou seja, basta a existência do dano e do nexo causal)

    B) - O direito de informação do cidadão NÃO É ABSOLUTA, pois a própria CF no art. 5º XXXIII ressalva "aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

    C) - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a FINALIDADE  e a autoexecutoriedade. A  AUTOEXECUTORIEDADE  é a qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado, sem necessitar buscar previamente as vias judiciais para o cumprimento da obrigação.

    D) - Os Atos Administrativos se sujeitam ao controle de legitimidade e legalidade por órgão jurisdicional e da própria administração. Não é necessário o esgotamento da via administrativa.

     

  • Finalidade,é um dos atributos do ato administrativo?

    Comecei agora a estudar Direito Administrativo,alguém pode tirar a minha dúvida?!


  • Finalidade não é atributo

    é requisito ;)

  • ATRIBUTOS DO ATO ADM. SÃO PIETA:

    PRESUNÇÃO DE LEG.; IMPERATIVIDADE; EXIGIBILIDADE; TIPICIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.


  • CRFB/88

    (...)

    Art.37.

    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (...).

  • ESPERO QUE SEJA ÚTIL COLEGAS..


    A)ERRADA- a responsabilidade é objetiva, não precisa demonstrar dolo ou

    culpa basta o nexo causal. A questão diz subjetiva.

    B)ERRADA- o principio da publicidade não é absoluto.

    C)ERRADA- A autoexcutoriedade é a qualidade pela qual o poder público pode 

    compelir materialmente o administrado, sem necessitar buscar previamente 

    as vias judiciais para o cumprimento da obrigação. A questão trocou 

    as por legitimidade.

    D)ERRADA- O ato está sujeito a controle do PJ, mas este deve ser provocado.

    A adm. pode de oficio rever seus atos, não há necessidade de esgotamento

    das vias administrativas para o judiciário rever o ato, basta provocação.

    E)CORRETA- É a letra da nossa CARTA MAGNA : Art.37.

    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação 

    prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, 

    de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, 

    na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em 

    comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Bons estudos!


  • Recomendo a todos assistirem a esse video da professora Thamiris(ótima professora que não tem pressa de explicar)...

  • GABARITO LETRA E 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 37

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Ad Nutum dispensa sem motivação.

  • CRFB/88

    (...)

    Art.37.

    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;