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ID
978274
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à lei aplicável em matéria penal, analise as assertivas abaixo.

I - Em caso de relevância e urgência, é possível a edição de Medida Provisória em matéria penal, desde que em benefício do réu.

II - Na sucessão de leis penais no tempo, aplica-se a lei mais favorável ao réu, seja ela contemporânea ao fato delituoso ou aquela vigente na data da sentença.

III - Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

IV - Segundo o princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional brasileiro, salvo se convenção ou tratado firmado pelo Brasil dispuser de forma diversa.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 CF:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal FederalA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


  • DE ACORDO COM O STF, O ITEM 1 também É CORRETO!

    "Embora não possam criar infrações penais, as medidas provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador. Neste sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal que a vedação constante do artigo 62, parágrafo 1º, I, "b" da CF/88 não abrange as normas penais benéficas, assim consideradas "as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade." (CUNHA, Rogério Sanches, p. 83 - Manual de Direito Penal - Parte Geral).

    Exemplos de medidas provisórias com matéria penal: 253, 379, 390, 394, e 417.

  • Embora ainda suscite polêmica doutrinária e não seja assunto pacificado pelos tribunais superiores, o item I também pode ser considerado correto, porque o STF já admitiu, em mais de uma ocasião, a validade de medida provisória em matéria penal para beneficiar o réu.

  • Na realidade o que a jurisprudência do STF admite é a regulação, por Medida Provisória, de normas penais benéficas, o que não se restringe as normas que beneficiem apenas ao réu. É bom lembrar que a posição de réu só se adquire a partir do recebimento da denúncia pelo juízo criminal. Creio que as hipóteses de leis penais benéficas não estejam restritas ao agente que se encontre nessa posição, mas abranja até mesmo aquele que ainda não foi alvo de uma investigação criminal.

  • Eu acho que nesse caso de extrema divergência temos que pensar em marcar certo esse item "Em caso de relevância e urgência, é possível a edição de Medida Provisória em matéria penal, desde que em benefício do réu." só se a questão colocar "De acordo com a jurisprudência do STF".. Porque se for seguir mesmo a letra de lei, MP não pode dispor sobre Direito Penal. O CESPE ama jurisprudência, então com certeza se fosse um item do CESPE estaria correto.. Em outras bancas, melhor aplicar a regra geral de não poder. 

  • Gabarito: Letra E!


    III - Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. 

    CERTO! Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Todas os itens estão corretos. 

  • O item I está correto, apesar o Art. 62 da CF dispuser o contrário, o STF tem admitido a MP em favor do réu. Vide o estatuto do desarmamento.
  • Se fosse CESPE, e se o concurso fosse pra Defensoria, acho que dava pra considerar a alternativa A certa também.

  • Nesta questão, seguindo um raciocínio prático, teríamos mesmo que considerar o item I como errado, por ser o único a comportar mais de uma interpretação: ora pela CF, ora pela Jurisprudência.

  • Admite-se medida provisória em favor do réu.

    É uma exceção, mas se admite.

    Abraços.

  • Questão desatualizada. Admite-se, sim, na jurisprudência medida provisória em matéria penal, desde que seja mais favorável ao réu.

  • D E S A T U A L I Z A D A !

  • Embora não possam criar infrações penais, as MP's podem versar sobre direito penal NÃO INCRIMINADOR. Nesse sentido decidiu o STF, que a vedação do art. 62, §1, I, "b" da CF/88 não abrange as normas penais benéficas, ou seja, "as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade".

    CUNHA,Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, 2018, p. 97.

  • muitos falam que a questão esta desatualizada né

    alguem já parou para olhar de quando é o julgado do supremo...

    Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    [RE 254.818, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 8-11-2000, P, DJ de 19-12-2002.]

     

    julgado de 2000, EC é de 2001

  • Relativamente à lei aplicável em matéria penal, analise as assertivas abaixo. 

    I - Em caso de relevância e urgência, é possível a edição de Medida Provisória em matéria penal, desde que em benefício do réu. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA ART. 62 DA CF § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a: 

    b) direito penal,  A Lei veda, a CF Veda, Porém o STF entende ser possível, assevera-se que a questão exige o entendimento com base na lei e não na jurisprudência.

     

    GAB E