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ID
982798
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estado brasileiro foi acionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH em razão de casos de violações de direitos humanos, como:

I - Detenção arbitrária e tortura cometidas durante o regime autoritário militar, como o conhecido episódio da “Guerrilha do Araguaia”.
II – Violação dos direitos das populações indígenas, como o que envolveu a comunidade Yanomani.
III – Violência da polícia militar, como o denominado “massacre do Carandiru”.
IV – Violação de direitos de crianças e adolescentes, como o da “chacina da Candelária”.
V – Discriminação racial.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe responder essa questão?

  • A questão deve ter sido anulada, provavelmente, porque o único caso efetivamente levado à Corte foi o da "Guerrilha do Araguaia" (inclusive o Brasil foi condenado em 24 de novembro de 2010), os demais foram submetidos apenas à COMISSÃO. 

  • Casos na corte

    Julia Gomes Lund y Otros (Guerrilha do Araguaia)
    Caso 11.552, Brasil
    26 de marzo de 2009
    Comunicado de prensa Sétimo Garibaldi
    Caso 12.478, Brasil
    24 de diciembre de 2007 Arley José Escher y Otros
    Caso 12.353, Brasil
    20 de diciembre de 2007 Gilson Nogueira de Carvalho
    Caso 12.058, Brasil
    13 de enero de 2005 Damiao Ximenes Lopes
    Caso 12.237, Brasil
    1 de octubre de 2004
     
  • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

    5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

    4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

     - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sémo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido submedo durante sua internação na referida instuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

  • MASSACRE DO CARANDIRU:

    "Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro."

    FONTE:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-10/massacre-do-carandiru-completa-25-anos-sem-ninguem-ter-cumprido

    CHACINA DA CANDELÁRIA:

    "A organização não-governamental Justiça Global divulgou nota informando que levará ao relator sobre Execuções Sumárias da Organização das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) relatório sobre a violência no Rio de Janeiro, em especial sobre a morte de 30 pessoas nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, na Baixada Fluminense. A ONG solicitará "que se manifestem frente aos governos Federal e do Rio de Janeiro exigindo uma apuração rigorosa"

    FONTE: http://www.clicrbs.com.br/especial/sc/qualidade-de-vida-sc/19,0,816248,

    Caso haja algum erro, favor informar.

    FORÇA!!!!

  • Olá colegas,

    Conforme a colega Ana Luiza Noronha Lima, entendo também que a questão foi anulada, pois somente o caso "Guerrilha do Araguaia" foi levado à CORTE.

    COMUNIDADE YANOMANI:

    "Algumas das graves violações contra os povos indígenas no Brasil foram reconhecidas pelos tribunais e a responsabilidade do Estado ficou estabelecida. Em 1998, os Panará, que na década de 1970 haviam sofrido remoções forçadas e um contato sem cuidados sanitários que dizimou metade de sua população, obtiveram em juízo reparações da União e da Funai. Os Akrãtikatejê (Gavião da Montanha), do estado do Pará, removidos de suas terras pela construção da hidrelétrica de Tucuruí, obtiveram em 2002 a condenação da Eletronorte. Por sua vez, algumas autoridades brasileiras reconheceram um genocídio contra os índios: é o caso do procurador Jader Figueiredo, em seu relatório oficial de 1967, e do ex-ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, ao falar das políticas para com os Yanomami. O Ministério Público do estado do Paraná, baseando-se na definição de genocídio da Lei no 2.889/1956, não hesita em falar de genocídio no caso dos índios Xetá. Recentemente também, em julgamento histórico – do caso dos Aikewara –, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a ação de repressão e exceção por parte do Estado brasileiro contra “o conjunto de uma comunidade indígena”, e pediu oficialmente perdão, sendo esta a primeira conquista do movimento indígena rumo a um novo marco no conceito de Justiça de Transição.

    (...)

    Cabe agora à Comissão Nacional da Verdade pronunciar-se. A apuração de violações contra os povos indígenas foi incluída nos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade visando ampliar o entendimento da sociedade sobre a abrangência da ação de um Estado repressor na vida dos cidadãos.

    (...)

    Devido à pouca sistematização sobre esse tipo de violações contra indígenas no Brasil, coube à Comissão Nacional da Verdade trazer o assunto à luz do dia e apontar à sociedade que os índios no Brasil também foram atingidos pela violência do Estado: esta investigação precisa de continuidade para que esses povos participem e sejam beneficiados pelo processo de justiça transicional em desenvolvimento no Brasil."

    FONTE: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4469887/mod_resource/content/1/Volume%202%20-%20Texto%205%20-%20Povos%20Indi%CC%81genas%20na%20CNV.pdf

  • GUERRILHA DO ARAGUAIA

    COMUNIDADE YANOMAMI

    16.      Transcorreram mais de 13 anos desde o início da tramitação em 19 de agosto de 1997 e, apesar dos reiterados pedidos enviados aos peticionários, a Comissão Interamericana carece dos elementos necessários para determinar se existem ou subsistem os motivos desta petição. Levando em conta a falta desses elementos, a CIDH decide arquivar a presente petição, em conformidade com o artigo 48.1.b da Convenção Americana e o artigo 42.1.a do Regulamento da CIDH.

    MASSACRE DO CARANDIRU

    CANDELÁRIA

    DISCRIMINAÇÃO

    O Brasil foi ACIONADO em todos os casos.

    Entendo que a Letra D está correta, muito embora a questão tenha sido anulada.

  • Nos 5 casos, a Corte proferiu decisão condenatória contra Brasil.

    Talvez apenas o caso Araguaia tenha sido diretamente levado à Corte, mas o fato é que esse órgão decidiu os cinco. Então, os outros 4 só podem ter sido encaminhados pela Comissão, como primeira etapa necessária quando a denúncia é feita por uma pessoa física, que não tem acesso direto à Corte). Mas que todos os casos foram à Corte, isso parece ser inegável, visto os cinco foram por ela julgados.

    Então, fica a dúvida quanto ao motivo da anulação.

  • Dos itens da questão, apenas o item I foi um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • 2017 - Caso Favela Nova Brasília O governo brasileiro terá prazo de um ano, até o dia 11 de maio de 2018, para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (11) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial. FONTE: agencia Brasil

    2018 - Caso Povo Indígena Xucuru Em 5 de fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu Sentença mediante a qual declarou o Estado brasileiro internacionalmente responsável pela violação do direito à garantia judicial de prazo razoável, previsto no artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como pela violação dos direitos de proteção judicial e à propriedade coletiva, previstos nos artigos 25 e 21 da Convenção Americana, em detrimento do Povo Indígena Xucuru e seus membros. Além disso, a Corte considerou que o Estado não é responsável pela violação do dever de adotar disposições de direito interno, previsto no artigo 2o da Convenção Americana, nem pela violação do direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da mesma Convenção. Por fim, o Tribunal ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br

    2018 - CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma sentença mediante a qual declarou responsável o Estado do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, e também em relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPST), em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog. Adicionalmente, a Corte considerou que o Estado é responsável pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog, em virtude de não haver esclarecido judicialmente os fatos violatórios do presente caso e de não haver apurado as responsabilidades individuais respectivas em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, em conformidade com os artigos 8 e 25 da Convenção. Igualmente, considerou que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, Por último, a Corte ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br