-
Questão muito mal elaborada e confusa. Enfim, não existe uma alternativa que seja completa e correta, mas de acordo com a banca, provavlemente o fundamento legal seja o dos artigos abaixo, acredito eu:
Lei 8.212/91
Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
§ 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):
II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.
Lei 8.213/91
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
-
Para clarear, bom dar uma lida na Lei 9796 - a qual dispõe justamente sobre a contagem recíproca do tempo de contribuição.
Abraços.
-
I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO CERTA. EXEMPLO DISSO É O SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME O CARGO DE PROFESSOR EM ALGUMA FACULDADE PARTICULAR. ASSIM, ELE JÁ É SEGURADO DO REGIME PRÓPRIO (PÚBLICO), E PASSA OBRIGATORIAMENTE A TB FAZER PARTE DO REGIME GERAL (PROFESSOR), COMO SEGURADO INDIVIDUAL. BOM VER A LEI 9796.
II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO ERRADA. O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE SER FILIADO A NENHUM OUTRO REGIME. CASO JÁ TENHA REGIME PRÓPRIO ESTÁ PROIBIDO DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO. POIS SÓ SERÁ FACULTATIVO QUEM NÃO FAZ PARTE DE REGIME ALGUM, COMO O ESTUDANTE DESEMPREGADO.
III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente ---> ERRADO. HAVERÁ A CUMULAÇÃO.
IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social ---> ERRADO. NÃO EXISTE ESTA CATEGORIA DE SEGURADO: SEGURADO COMUM. PEGUINHA BOBO. SÃO 5 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: 1. Empregado; 2. Empregado Doméstico; 3. Trabalhador Avulso; 4. Segurado Especial e5. Segurado Individual. + * Segurado facultativo (único não obrigatório).
V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição ----> ERRADO. NÃO TERÁ QUE SE DESFILIAR DO PRIMEIRO. PODERÁ PARTICIPAR DE AMBOS. É COMO O EX. ACIMA: SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME CARGO DE PROFESSOR EM FACULDADE PARTICULAR. SÓ BASTA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
-
O que é "segurado comum" e "segurado individual"?
-
Tambem acho a redaçao da questao mal elaborada, mas isso e um artificio utilizado cada vez mais por algumas bancas para transformar uma questao boa de responder em dificil. Entretanto, a alternativa mais sensata e realmente a I.
-
Sabemos que o contribuinte individual tem direito à contagem recíproca,mas se ele exercer atividade concomitante não poderá usufruir.
-
Segurado Comum? Segurado Individual? Pra que isso?
-
LENDO O ITEM ''I'' DÁ ENTENDER QUE A ATIVIDADE ESTÁ SENDO DE FORMA CONCOMITANTE, O QUE SERÁ PROIBIDA A CONTAGEM RECÍPROCA....
II - ERRADO - PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO FICA VEDADA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO NO REGIME GERAL.(Art.201,§5º)
III - ERRADO - HAVERÁ SIM ACUMULAÇÃO, MAS PARA CADA REGIME... O BENEFÍCIO CEDIDO SERÁ BASEADO NO REGIME QUE O ASSEGURA E DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. COMO POR EXEMPLO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.112.... MAS ELE TAMBÉM EXERCE, CONCOMITANTEMENTE, ATIVIDADE QUE O ENQUADRA COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.213.
IV - ERRADO - OS VALORES SERÃO CALCULADOS DE FORMA SEPARADA DE CADA REGIME.
V - ERRADO - NÃO É NECESSÁRIO QUE SE DESFILIE DO REGIME, DESDE QUE NÃO SEJA PARA SE FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.
GABARITO ''C'' ---> Discordo do gabarito.
-
I. CORRETO.
Ex.: professor da federal que começou a dar aula em faculdade particular, em horários diferentes, ambos de forma paralela
tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
O trabalho em mais de um emprego, ao mesmo tempo, é possível sim para contagem do tempo, desde que não coincida com o horário estatutário. Pode ser utilizado para efeitos de averbação em um único cargo, mesmo
que o tempo corresponda a vínculos de empregadores distintos.
Admite-se repartir o tempo em dois cargos existentes, desde que o acúmulo dos cargos seja legal.
II.
ERRADO.
Segurado de Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar
ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
III.
ERRADO.
Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar
ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual,
para efeito de percepção de benefício, não precisará optar por um dos
tempos de contribuição, dado que há a possibilidade de
cumulá-los, pois são de regimes diferentes.
IV. ERRADO.
Os cálculos de regimes distintos são feitos de forma distintas. Segurado
de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime
Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar
os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo
de sua contribuição à previdência social.
V. ERRADO.
Segurado de
Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral
de Previdência Social não terá de se desfiliar do primeiro, dada a possibilidade de cumular os tempos de contribuição (contagem recíproca).
-
Primeiramente não existe segurado individual
Segundo não se somar tempo de contribuição de RGPS e RPPS, quando concomitantes... no caso poderia até somar os salários de conribuição, ou então ser duas aposentadorias em cada regime...
Questão Bizarra... a banca merece Zero...Se o juiz for com esse conhecimento resolver um lide as partes estão ferradas
-
todas estão erradas questão deveria ser anulada !!!
-
Questão mal elaborada.
Para está certa o item "I" deveria ser:
I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
ou
Segurado que contribuiu durante um determinado período para o RGPS e que, posteriormente, se filiou a um regime próprio, para se aposentar pelo regime próprio, poderá computar o seu tempo de contribuição para o RGPS.
-
O procurador até hoje procura o examinador dessa prova... Como dizia Vera Verão: UÊÊÊPA!.... banquinha mequetrefe!
-
Segundo o doutrinador Uepa, o "segurado individual" é uma das classes de segurados.
-
Segurado comum...tá bom....
-
Todas estão erradas! A unica que poderia estar correta seria a iv, pois para efeito de contribuição terá que ser indicado a fonte que susceder o limite máximo ou aquela diferença que será descontada para efeito de recolhimento de contribuição previdenciaria.A primeira também não pode ser ,pois configura atividades concomitantes.
-
I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
Marquei como correta esta alternativa, pois há a possibilidade de contagem recíproca se entendermos que o segurado em questão perdeu seu vínculo com o RPPS e passou a ser filiado ao RGPS, agora se fossem atividades concomitantes tal possibilidade não seria possível.
Obs: segurado individual com certeza é o CI