SóProvas


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.