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ID
994945
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre procedimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Também haverá alegações finais por memorias quando houver sido diferida diligência durante a audiência de instrução e julgamento

    B)  Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    C) A defesa prévia do rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais pode ser feita tanto de forma oral, quando o juiz dê a palavra ao defensor quando aberta a audiência de instrução e julgamento, como também de forma escrita, no mesmo momento, ao que o magistrado deverá analisá-la de plano.       

    D) l. 11.343  
    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    E)  

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (Resposta à acusação), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    IV-  extinta a punibilidade do agente.

  • Não entendi o erro da D. A Lei Antidrogas estabeleceu alguma cautelar de natureza pessoal relevante?  Algum colega poderia ajudar? Eu diria que é porque ela estabelece o afastamento do funcionário público. (art. 56 § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.) e na obrigação de comparecimento em juízo (assumir o compromisso de a ele comparecer do art. 48 (§ 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.)

    Os colegas concordam?

  • LETRA "E" ( ART. 397, IV, CPP ) - SE RECEBIDA A DENÚNCIA, O JUIZ ABSOLVERÁ SUMARIAMENTE O RÉU SE SE CONSTATAR EXTINTA SUA PUNIBILIDADE.

    QUANTO À "D" - HÁ NA LEI DE DROGAS MEDIDAS CAUTELARES NO ART. 28 CAPUT E SEUS INCISOS E § 6º DO MESMO ARTIGO. EX: ADMOESTAÇÃO VERBAL.

  • A) ERRADO. CPP - Art. 403. [...] § 1º - O juiz PODERÁ, considerada a COMPLEXIDADE DO CASO ou o NÚMERO DE ACUSADOS, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para apresentação de MEMORIAIS. Nesse caso terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença. (1ª hipótese em que o juiz poderá substituir as alegações finais orais por MEMORIAIS)

    CPP - Art. 404. Ordenado DILIGÊNCIA CONSIDERADA IMPRESCINDÍVEL, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as ALEGAÇÕES FINAIS. Parágrafo único. Realizada, em seguida, a DILIGÊNCIA DETERMINADA, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 dias, suas ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAL, e, no prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença. (2ª hipótese em que o juiz pode determinar alegações finais POR MEMORIAL).

    O ERRO da alternativa "A" está em afirmar que o juiz SOMENTE poderá substituir as alegações finais orais, na 1ª hipótese.

  • Acredito que o erro da letra C é no sentido de que a defesa prévia é anterior ao recebimento da denúncia:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor pra responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa [...] (Lei 9.099/95)

  •  A letra B está errada porque diz que é igual ou inferior e na verdade deverá ser inferior a 4 anos.

       II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

  • Pessoal, eu não concordo com a letra "e", embora seja a menos errada, pois a questão diz que o juiz verificando a pena máxima cominada ao DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA, o juiz não pode reconhecer uma extinção da punibilidade apenas com base no crime imputado pelo MP, mas sim pelo FATO narrado na denúncia. Corroborando esse ponto de vista temos o instituto da emendatio libelli - art. 383, do CPP:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa (crime diverso), ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

               Dessa forma, a questão estar-se-ia correta se fosse redigida da seguinte maneira: "Pelo rito ordinário do CPP, se após a defesa escrita o juiz constata que, pela pena máxima cominada ao fato delituoso narrado na denúncia incide a prescrição, absolverá sumariamente o réu."

               Essa questão deveria ter sido anulada. O que vcs acham?


  • A "D" está errada pois a Lei de Drogas prevê uma medida cautelar pessoal, que está no art. 56, §1º: 


    "Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo".

  • Alternativa "c": No rito da Lei nº 9.099/95 não se prevê defesa escrita, sendo que após o recebimento da denúncia em audiência, cabe ao advogado do autor do fato apresentar defesa oral. 

    Consoante disposição do artigo 81 da Lei 9.099/95 "aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para RESPONDER À ACUSAÇÃO, APÓS O QUE O JUIZ RECEBERÁ, OU NÃO, A DENÚNCIA OU QUEIXA;[...]"
    Constata-se, portanto, que a defesa antecede o recebimento da peça acusatória, tornando, por isso, a alternativa errada. 
  • Considero que o erro da alternativa A esteja no uso da conjunção "e" ao invés de "ou", na frase "somente se há complexidade do caso penal e número elevado de acusados", porque o parágrafo 3º, do art. 403, do CPP, traz ideia de alternância, ou seja, ou a causa é complexa (mesmo que com um só acusado) ou existem muitos acusados (o que tornaria a decisão mais complexa). 

    A hipótese trazida pelo art. 404 e seu parágrafo único não dão conta de uma discricionariedade do magistrado, mas tão somente de uma imposição lógica legal. Lógica porque não teria como haver alegações finais antes de serem produzidas todas as provas, pois isso atingiria o princípio do contraditório.
  • Eu viajei. Descartei a alternativa E por imaginar que no caso o juiz estava aplicando a prescrição virtual

  • A alternativa "a" encontra-se incorreta pois a banca não incluiu a possibilidade do requerimento de diligências em audiência que enseja a apresentação de memoriais posteriormente, no prazo de 5 dias.

  • Sobre a alternativa A:

    Existem outras três hipóteses em que também pode haver a substituição das orais por memoriais. Veja-se:

    ·         Interrogatório realizado por precatória:

    Não houve a conclusão de todos os atos em uma audiência una de instrução e julgamento. Portanto, não há razão para fazer audiência exclusivamente para alegações orais. Concluído o interrogatório, o juiz intima as partes para apresentar memoriais.

    ·         Diligencias:

    É possível que as diligências do 402 não sejam produzidas na própria audiência. Realizada a diligência, não há porque o juiz designar audiência só para apresentar alegações orais. O juiz deverá determinar a intimação das partes para que apresentem memoriais.

    ·         Acordo entre as partes:

    A lei não diz nada. No entanto, é uma das hipóteses mais comuns em que as alegações orais são substituídas por memoriais. Se as partes concorreram para isso, não haverá nulidade. STJ HC 945.

    Fonte: Prof Renato Brasileiro. CERS, carreiras jurídicas.

     

  • gente,li todos os comentários e até agora não entendi porque a letra e está certa. A meeu ver isso seria aplicacção da prescricao virtual, pois nao tem nem penaa fixada ainda entao nao seria caso de aplicacao de prescricao retroativa. ele ta extinguindo a punibilidade por conta de prescricao virtual... alguém ai sabe me explicar

    nao estou enxergando o 'acerto' dessa alternativa

     

  • Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (Resposta à acusação), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: IV-  extinta a punibilidade do agente.

  • A redação da letra 'E' diz "pena máxima COMINADA", portanto não se refere a prescrição virtual, e sim a cominada em abstrato. (Na virtual, o juiz prevendo o possível patamar da pena que seria aplicado no caso em concreto, já julgava incidente a prescrição, com base nessa "advinhação", por isso não é aceita).

  • a) Art. 403, § 3º  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

     

    Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.

            Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.


    b) sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;


    c) não é após o recebimento da denúncia em audiência que o advogado apresenta a defesa oral, é antes do recebimento da denúncia.

     

    Lei nº 9.099/95

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.


    d) Lei 11.343/06

    Art. 56, § 1º  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.


    e) correto. Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

          IV - extinta a punibilidade do agente.

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

     

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  • GABARITO E

    CPP - Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

     CP -  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • Bateu 4 anos, o procedimento é ordinário

  • GABARITO E.

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • a letra E está mal redigida, nem dá para entender que está se referindo ao artigo 397, IV da CPP.

  • A título de esclarecimento, segundo o douto prof. Rogério Sanches:

    Quais as consequências da PPPA?

    - Desaparece para o Estado o seu direito de punir, inviabilizando a análise do mérito.

    - A decisão é declaratória extintiva da punibilidade. Não é condenatória nem absolutória.

    - PORÉM, cuidado com o Art. 397, IV, do CPP. O CN, em 2008, criou o inciso IV, isso demonstra a absoluta falta de atecnia do legislador.

    Ninguém é absolvido pela prescrição. Porque a prescrição inviabiliza a análise do mérito.

  • Esquisita a letra "E" porque a súmula 438 do STJ diz que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    Com isso, dá a entender que o juiz já antecipa a possibilidade de prescrição, ou seja, levanta a hipótese de prescrição (porque a pena que será cominada terá incidência da prescrição) e, aí, absolve o réu. Parece, com todo respeito, que a questão está desatualizada para 2021.