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ID
997069
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição social para a seguridade social se adequa às limitações constitucionais ao poder de tributar, previstas no Sistema Tributário Nacional, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 195 - § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".



  • BIZU:


    1) Podem realizar a cobrança imediata:

    -IOF - II - IE  

    -Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública ou guerra.

    -Imposto Extraordinário de Guerra

    2) Respeita somente a nonagesimal:

    -IPI 

    - Contribuição Social

    - CIDE Combustível 

    - ICMS Combustível

    3) Só respeita a anterioriadade anual:

    -IR 

    -Alteração da base de cálculo do IPTU

    -Alteração da base de cálculo do IPVA

  • Gabarito A


    Complementando.... "As contribuições para financiamento da seguridade social, desde a promulgação da Constituição, sujeitam-se à regra específica de não surpresa: o princípio da noventena, posteriormente estendido pela EC 42/2003 para os demais tributos (com exceções). Assim, da mesma forma que o IPI, tais contribuições estão livres da anterioridade do exercício financeiro e sujeitas à noventena (ou anterioridade nonagesimal)."

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre
  • Gabarito letra "A"

    Eu decorei da seguinte forma: 

    "Seguridade social não tá nem aí pra legalidade anual" (a sonoridade rima --> social com anual)

    Sacou?

  • As contribuições destinadas à seguridade social, isto é, aquelas direcionadas à saúde, assistência e previdencia, poderão ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que se deu a publicação da lei que as instituiu ou majorou. Deve, todavia, observar a anterioridade nonagesimal, é dizer, somente poderá ser exigida decorridos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou majorou.

  • As contribuições sociais constituem exceção ao princípio da anterioridade anual, o que significa que as leis instituidoras ou majoradoras de tais tributos não precisam ser publicadas no exercício anterior para que possam ser exigidas. No entanto, elas podem não podem ser cobradas de forma imediata, pois deve haver um interstício mínimo de 90 dias: anterioridade especial / mitigada / nonagesimal (art. 195, § 6º).
     

    Fonte: Profs. Aline Martins e Humberto Martins do Exponencial Concursos