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ID
997084
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as contribuições, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • E - ERRADA

    É a obra pública + valorizaçao imobiliária (art. 81 do ctn).

    No entanto , a cf somente diz obra pública (art.145, III), PORÉM COMO NAO FOI PEDIDO A LITERALIDADE, segue a regra do CTN

  • Sayuri, só pra complementar, não é só por isso que a letra E está errada, mas também pq a contribuição de melhoria não se enquadra em "contribuição social" como a alternativa fala.


    Gabarito letra B.

  • Nao entendi pq nao pode ser a E


  • Quanto à letra "B": 


    Embora, em regra, a destinação do produto da arrecadação é irrelevante para caracterizar o tributo, as contribuições , ainda que venham a assumir a roupagem de imposto pressupõem, por comando da CF, a vinculação da receita obtida a órgão, fundo ou despesa. Tal vinculação é imprescindível, até porque é ela que vai confirmar a natureza da contribuição, possibilitando o controle de sua constitucionalidade.

    A finalidade é o caminho mais seguro para a identificação do regime jurídico das contribuições. O eventual desvio desta destinação acarretará a injuridicidade da própria cobrança.

    Se o contribuinte puder demonstrar que a contribuição a seu cargo não teve o produto de sua arrecadação aplicado  naquela finalidade apontada na lei que a instituiu, ele tem o direito de subtrair-se ao seu pagamento ou, quando for o caso, de repetir o que pagou, observados, aí, apenas, os prazos prescricionais.

    É a destinação do produto da arrecadação que preserva a natureza constitucional das contribuições.Esta determinação existe para proteger o contribuinte de arbitrariedades, como o desvio do produto arrecadado ou ausência do motivo que ensejou a criação desta figura.

    A destinação das contribuições deve ser dada pela própria lei instituidora, sendo inconstitucional eventual delegação que esta, a propósito, venha a fazer, ainda que a outra lei, como a orçamentária.



    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1526

  • Vinculado é quando a arrecadação do tributo é destinada para um fim específico.

    Não vinculado quando não há essa vinculação.

    Pois bem. A contribuição de melhoria não é vinculada, pois o produto da arrecadação pode ser aplicada em qualquer outra atividade estatal. O que acontece é que essa contribuição é instituída por causa de uma obra(valorização), mas não para fazer uma obra(se fosse, seria vinculado).

  • Para aqueles que não entenderam o erro da letra E, destaca-se que contribuição de melhoria não é contribuição social, ambas são espécies de tributos.

  • Entendi o porquê da letra B estar certa, mas não entendi a letra D. Alguém pode me ajudar?

  • Além dos vícios expostos pelos nobres colegas na alternativa "E", cabe ressaltar, a Contribuição de Melhoria não possui destinação vinculada. Apesar da sua instituição resguardar as devidas limitações(global e individual) no que tange ao financiamento da obra, a destinação da sua arrecadação não está vinculada a obra. É o que expõe Ricardo Alexandre.

  • A letra D está errada porque as CIDES com finalidades distintas não tem a mesma hipótese de incidência e base de cálculo.

    Ex: Cide Combustível a BC é a unidade de medida legal para os produtos importados e comercializados no mercado interno.

    Cide royalties a BC são os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações assumidas pelos contribuintes.

  • a) É inconstitucional vincular o produto da arrecadação às contribuições sociais.

     b) É a destinação do produto da arrecadação que preserva a natureza constitucional das contribuições sociais.

     c) Contribuição social que tenha por fato gerador o lucro é inconstitucional, pois lucro está inserido no conceito de renda, fato gerador do imposto de renda.

     d) Só é possível existirem contribuições de intervenção no domínio econômico com finalidades distintas, se tiverem a mesma hipótese de incidência e base de cálculo.

     e) A contribuição de melhoria, enquanto contribuição social, deve necessariamente ter receita vinculada, qual seja, a obra pública que justificou sua instituição.