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ALT. D
STF Súmula nº 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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e) O membro do Ministério Público estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que cometer crime doloso contra a vida será julgado perante o Tribunal do Júri deste estado, qualquer que seja o local da infração, diante da previsão de foro por prerrogativa de função.
Pois bem. O artigo 96, III da Constituição Federal estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar os membros do Ministério Público estadual, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral (leia-se: dos Tribunais Regionais Eleitorais). Neste caso, ainda segundo entendimento jurisprudencial respaldado principalmente no artigo 108, I, “a” da Constituição Federal, mesmo que o delito seja, em tese, da competência da Justiça Comum Federal, o julgamento será perante o Tribunal de Justiça do Estado onde atue o autor do fato (JSTJ 46/532), ainda que a infração penal tenha sido praticada em outro Estado da Federação, pois, a competência pela prerrogativa de função sobrepõe-se, in casu, à territorial.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-09/romulo-moreira-demostenes-torres-julgado-tj-goias.
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A) Errada. Mesmo quando conhecido o local da infração, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de sua residência ou domicílio. ------> Art 73 CPC - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
B) Errada. Quando houver conexão entre crime federal e estadual, a conseqüência necessária será a cisão dos processos, com julgamento na Justiça Federal e Estadual, respectivamente. ------> Havendo conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, o julgamento conjunto será na Justiça Federal. Nesse sentido:
Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
C) Errada. Qualquer que seja o crime cometido, cabe ao Tribunal de Justiça julgar os juizes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios. ------> Art 96, III CF - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
E) Errada. Já citado por nosso amigo acima.
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Flávio a letra E está errada pois, ainda que o crime seja doloso contra a vida, o membro do Ministério Público será julgado pelo Tribunal de Justiça, e não pelo Júri.
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A)errada, poderá preferir o foro de domicílio do réu.
B)errdad, prevalece a justiça federal
C)errada, juízes serão sim julgados norespectivos TJs(foro privilegiado), mas crimes eleitorais serão julgado pelo Tribunal Eleitoral Regional.
D)correta,
E)errada, prevalece o foro privilegiado, porquanto prescrito na constituição federal,pois foro privilegiado previsto exclusivamente em Constituição Estadual não prevalece sobre o juri
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a - ...residência do réu e não do querelante
b - haverá união de processos, prevalece a federal.
c - dependendo do crime, a competência pode ser, p.ex., do TRF.
d - correta, questão "sumulada"
e - quando tiver dúvida quando ao foro privilegiado, analise se há previsão na constituição. O tribunal do júri tem previsão constitucional, porém, a competência para julgamento de membro do MP (prerrogativa de função) também está na constituição, logo, ele será julgado pelo TJ.
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Letra C está errada, pq os crimes eleitorais vão ser julgados pelo TRE.
Mesmo nos crimes "federais", a competência é do TJ. A regra é constitucional (foro por prerrogativa).
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Gabarito letra D, vide súmula vinculante n. 45: Súmula Vinculante 45: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
bons estudos!
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Cuidado com a nova definição entre ratione personae x ratione materiae
Entende o STF que para prevalecer o foro em razão da pessoa, deve ser esse cometido durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas, em relação a Deputados e Senadores.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332
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Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"
Complementando;
O art. 5º, XXXVIII, “d”, da CF/88 afirma que é reconhecida a instituição do júri, assegurados a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
CF/88 Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) A plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Súmula Vinculante nº 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”
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LETRA D.
- O querelante pode optar pelo domicílio do RÉU.
- SÚM 122, STJ: compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
- TJ julga por crimes comuns e de responsabilidade: prefeitos e deputados estaduais.
- SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
- TJ julga juízes estaduais, membros do MP, prefeitos e deputados estaduais por crimes comuns e de responsabilidade.