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CORRETO
É vedado ao servidor da Anatel:
a. ser conivente com erros, omissões ou infrações ao Código de Ética da Anatel;
b. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou
discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados
hierárquicos;
c. fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter
qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
d. pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, pelo cumprimento
de sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
e. aceitar presentes, salvo no caso de brindes que não tenham valor comercial ou sejam
distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação
habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não
ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais);
f. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
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Dividindo a questão:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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(É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão);
O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código Penal:
Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
...
(É VEDADO ao servidor público civil federal) permitir que (que haja ou que se façam) perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal (que) interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; (tratar todos com ISONOMIA)
Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: ... V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (Sanção: Advertência);