a) O formato RAW permite trabalhar de maneira muito mais efetiva na pós produção, já que captura uma quantidade de detalhes muito maior do que o JPEG, uqe, por natureza, já é um formato comprimido.
b) A lente tele objetiva não permitirá fotografar o ambiente por completo.
c) Perfeito. Essa lente é a mais indicada para fotografia de detalhes.
d) Essa abertura proporcionará uma profundidade de campo muito pequena, prejudicando a riqueza de detalhes e a nitidez da imagem.
Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.
é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.
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Segundo entendimento do STJ>
HC 200301663220
HC - HABEAS CORPUS - 30503Relator(a)PAULO MEDINASigla do órgãoSTJÓrgão julgadorSEXTA TURMAFonteDJ DATA:12/12/2005 PG:00424 ..DTPB:DecisãoVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.Ementa
..EMEN: PENAL E
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
CO-AUTORIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA
PENA. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O Tribunal de origem, quando do recurso de apelação, é livre para analisar a conduta do paciente, enquadrando-a conforme melhor lhe parecer. O acusado que na divisão de trabalho tinha o domínio funcional do fato (a saber, fuga do local do crime), é co-autor, e não mero partícipe, pois seu papel era previamente definido, importante e necessário para a realização da infração penal. A sentença penal condenatória, no caso de concurso de agentes, deve guardar estrita consonância com as condutas de cada agente, particularizadas na denúncia. É nula a decisão condenatória na
parte em que foi fixada a pena-base acima do mínimo legal com fundamentação inadequada. Ordem parcialmente concedida para anular a sentença no que atina a dosimetria da pena do paciente, mantendo a condenação, devendo outra ser prolatada, sem os vícios da original.
Rômulo responde como coautor homicídio tentado, sem a qualificadora (torpeza).