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Deveriam trabalhar 120 horas semanal;
Deveriam ter realizadas as tosas em 75 horas (150x0,30h);
A tosa ocorreu em 90 horas;
Ineficiência 90-75=15h;
Ociosidade 120-90=30horas
Custo da hora 2.400/3=800;
800/400=20,00
Então ineficiência 15x20=300;
ociosidade 30x20=600
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Ótima resolução, você apenas se equivocou com a conta, seria 150x0,5h pra dar 75 horas.
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Pra quem teve dificuldade nessa questão vou detalha-la um pouco mais.
3 func. x 40hrs de cada= 120.
Estimativa 150 x 0,30= 75hrs. Real 150 x 0,60= 90 . Ineficiência 90-75= 15hrs. Tempo parado dos func. 120-90=30hrs.
Gasto semanal R$ 2.400/3= R$800,00 por func.
800/40hrs= R$ 20,00 a hora.
Ineficiência 15hrs x 20,00=R$300,00.
Ociosidade 30hrs x 20,00= R$ 600,00.
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São 3 funcionários e cada um terá de trabalhar 40h/semana logo total de horas será de 40x3 = 120h
Numa determinda semana eles gastam 0,6h para cada tosa e fizeram um total de 150 tosas totalizado 0,6x150 = 90h trabalhadas
logo já temos a ociosidade em horas, pois eram para trabalhar 120h e só trabalharam 90h, ociosidade = 120 - 90 = 30h
Agora veja o tempo padrão de uma tosa é de 0,5h, como fizeram 150 tosas, deveriam ter gatado um total de horas 150x0,5 = 75h
Então temos que se eles fossem eficientes deveriam fazer as 150 tosas em 75h, mas como fizeram em 90h, foram ineficientes em 90 - 75 = 15h
ora o custo semanal é de 2400,00 e eles trabalham um total de 120h, logo o custo da hora trabalhada é de 2400/120 = 20
então ociosidade = 30x20 = 600
ineficiencia = 15x20 = 300
fé
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W Rodrigues
18/10/2017 18:03
3 func. x 40hrs de cada = 120h
Estimativa: 150 x 0,50 = 75h
Real: 150 x 0,60 = 90h
Ineficiência: 90-75 = 15h
Tempo parado dos func: 120-90 = 30h
Gasto semanal: R$ 2.400/120 = R$ 20,00 a hora
Ineficiência: 15h x 20,00 = R$300,00
Ociosidade: 30h x 20,00 = R$ 600,00
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Gab. A
1) Tempo de mão de obra total:
40h/sem x 3 funcionários = 120h/sem
2) Tempo padrão total:
150 cães x 0,5h = 75h
3) Tempo real total:
150 cães x 0,6h = 90h
4) Ociosidade: tempo de mão de obra - tempo real total
120h - 90h = 30h
5) Eficiência: tempo padrão - tempo real
75h - 90h = -15h (sinal negativo => ineficiência)
6) Gasto semanal por funcionário:
R$ 2400 / 120h = R$ 20
7) Perdas com ineficiência = gasto por funcionário x ineficiência (em módulo):
R$ 20 x 15 = R$ 300
8) Perdas com ociosidade = gasto por funcionário x ociosidade:
R$ 20 x 30 = R$ 600
Bons estudos.
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Acredito que esteja havendo uma confusão entre a conversão na execução de LEP com a substituição antes da execução do CP. Inclusive os requisitos são diferentes:
LEP
Das Conversões
Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos,
desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
CP
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação
dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou
grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714,
de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)