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Questões de Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - Lei nº 7.661 de 1988


ID
180412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do gerenciamento costeiro, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 7.661/1988.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É exatamente o que se extrai do artigo 6º, § 2º da referida Lei nº 7661/98, senão vejamos:

    Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.

    § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei

    (...)

  • letra A: errada.    Art. 5º § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos. O erro está em falar decreto, quando, na verdade, tal providencia vai se dar por lei.

    letra B: correta. Art. 6º. § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.

    letra C: errada. Art. 10 § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema. O erro está em não considerar que o conceito de praia envolve também uma "faixa subsequente de material detrítico".

    letra D: errada. Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo...

    letra E: errada.      Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor. O erro está em que é possível sim a criação das referidas unidades.
  • Alternativa ponderada e coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Restou claro, de acordo com as provas acostadas, que o "RESTAURANTE BARRAVENTO" encontra-se na faixa descrita no § 3º do art. 10 da Lei 7.661/88, que dispõe que as praias são bens de uso comum do povo, aí incluída "a área coberta e descoberta periodicamente pelas, águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixôs e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema."

    Demonstrado, ainda, que a área ocupada consiste em área de proteção ambiental, por ser região em que ocorre desova de tartarugas marinhas, com atuação do projeto TAMAR. Como as praias são bens públicos da União, de uso comum do povo, não são legalizáveis ás construções e as limitações nelas empreendidas. Apelação improvida.

    [...] a proteção do direito adquirido não pode ser suscitada para mitigar o dever de salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a manutenção de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente. O dever de assegurá-lo, por seu turno, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. Precedentes: REsp 1.394.025/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/10/2013; REsp 948.921/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2009. A jurisprudência desta Corte entende que a teoria do fato consumado em matéria ambiental equivale a perpetuar, a perenizar um suposto direito de poluir que vai de encontro, no entanto, ao postulado do meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida. Dessa forma, tal teoria é repelida pela incidência da Súmula 613 do STJ. REsp 1706625 / RN;  DJe 18/09/2018

  • Lei nº 7.661/88 art. 5º § 1º

    "Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos."


ID
259147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao ordenamento pesqueiro, julgue o item que se
segue.

As normas de ordenamento devem considerar, em cada caso, regimes de acesso, captura total permissível, esforço de pesca máximo sustentável, períodos de defeso, temporadas de pesca, tamanhos mínimos de captura, áreas interditadas ou de reservas, artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo, capacidade de suporte dos ambientes, assim como as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta. Consta da Lei 11.959-2009:

    Art. 3o  Compete ao poder público a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculando, autorizando ou estabelecendo, em cada caso:

    I – os regimes de acesso; II – a captura total permissível; III – o esforço de pesca sustentável; IV – os períodos de defeso; V – as temporadas de pesca; VI – os tamanhos de captura; VII – as áreas interditadas ou de reservas; VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo; IX – a capacidade de suporte dos ambientes; X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
    § 1o  O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade.
    § 2o  Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, observada a legislação aplicável, podendo o exercício da atividade ser restrita a uma determinada bacia hidrográfica.

  • Aquele momento em que vc ler lentamente...rses

ID
718903
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I – A Lei n. 7.661/88, que Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, considera Zona Costeira, o espaço geográfico contemplando o ar, o mar e terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo tão somente a faixa terrestre, definida pelo Plano.

II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.

III – Compete ao CONAMA, segundo a Lei n. 6.938/81, homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.

IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.

    Lei n. 7.661/88

    Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.

    IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Lei n. 6.938/81       

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I
    FALSA – Lei 7.661/88, artigo 2º, parágrafo único: Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Lei 7.661/88, artigo 9º: Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.
     
    Item III –
    FALSA (SEGUNDO O GABARITO PUBLICADO) – Lei 6.938/81, artigo 8o: Compete ao CONAMA: [...] IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental. Ao que parece o enunciado da questão é idêntico à letra da Lei. Não consegui visualizar o erro.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Lei 6.938/81, artigo 8º: Compete ao CONAMA: [...] VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Lei 6.938/81, artigo 9º: São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...] IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; [...] XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • Ao Conama não compete homologar acordos - dispositivo revogado.
    vide decreto 3942/2001 que alterou o art. 7 do  Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 que trata da competencia do CONAMA.

     

  • Com relação ao item IV, há algo errado
    "...mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente..." 
    o inciso VII do Art. 8º da lei 6.938/81 não tem a palavra "privativamente"
     VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
  • O item III está errado porque o referido dispostivo legal foi vetado, conforme segue:

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
  • Cara Ana Cláudia,
    O inciso IV, art. 8º, só foi vetado na parte final (in fine) que dizia "quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados".
    Leia as razões do veto no "clique" que você mesmo postou.
    Como o veto foi anterior à Constituição de 1988, aplicava-se o princípio da parcelaridade. Conforme referido princípio, o Poder Executivo podia vetar partes do texto, como o fez neste Caso. Atualmente o princípio da parcelaridade é aplicável às ações diretas de constitucionalidade, ou seja, o Supremo pode declarar inconstitucional qualquer palavra da lei).
    Quanto ao veto, o Presidente só pode vetar artigo, parágrafo, alínea ou inciso totalmente (CF, art. 66, §2º). Ou seja, não pode vetar partes de inciso, como o fez anteriormente à Constituição de 1988.
    Então, de fato, não há qualquer erro na questão e esta devia ser anulada.
  • a questão foi anulada pela banca:



    http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor37/8%C2%BA%20%20comunicado%20-%20julgamento%20dos%20recursos%20preambular%20e%20resultado%20preambular.pdf 
  • Precisa atualizar a questão...

    CANCELADA PELA BANCA

ID
901555
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As praias marítimas definem-se legalmente como

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.


    Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

    § 2º. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

  • Apenas gostaria de acrescentar que a opção D se refere ao conceito de TERRENOS DA MARINHA (Dec-lei 9760, art. 2º)

  • A) As Praias    

    Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    B) Zona Costeira


    C) Praias Marítimas


    D) Terrenos de Marinha

    E) Terrenos de Marinha

    DECRETO-LEI Nº 9.760/46

    Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros,

    medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:

    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até

    onde se faça sentir a influência das marés;

    b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das

    marés.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada

    pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em

    qualquer época do ano.


  • "O art.10, parágrafo terceiro, da Lei n º 7.661/88 conceitua praia como sendo a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece outro ecossistema.

    O “caput” do dispositivo supracitado, combinado com o art.225 da Constituição Federal, classifica as praias marítimas como bens de uso comum do povo e, por fazerem parte da zona costeira, também são consideradas patrimônio nacional.

    Igualmente, cumpre ressaltar que as praias marítimas sempre estão situadas em terrenos de marinha e por consequência pertencem à União conforme disposto no art.20, inciso VII, da Constituição Federal."

    FREITAS, Mariana Almeida Passos de. Zona Costeira e Meio Ambiente. Direito Ambiental em Evolução, n º 3, 1 ª ed., 2 ª tir. Curitiba: Juruá, 2003, p.249


  • Letra C

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988, Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.


  • letra b) refere-se so conceito de Zona Costeira.(Lei 7661/88;art 2;p. único)

  • Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

  • Gabarito: C


    Sobre a letra "B" (errada):


    Lei 7.661/88


    Art. 2º. Subordinando-se aos princípios e tendo em vista os objetivos genéricos da PNMA, fixados respectivamente nos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o PNGC visará especificamente a orientar a utilização nacional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.

  • A definição jurídica de praia lhe fará um juiz melhor.

  • Pediu apenas o conceito legal de praia:

    Só lembrar dos elementos de uma praia: maré que cobre e descobre a areia, cascalho, vegetação, pedregulhos que furam o pé etc. kkkkkk

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.


ID
925099
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme a Lei 7.661/88, normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Art. 5, § 2º Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.
  • Mais uma lei, que não tem nem no meu Vade Mecum.

    Das duas uma:
    - Ou o meu VM (RT 2013) é um lixo; ou
    - Essa prova cobrou leis que ninguém estuda, p/ o ferro entrar geral, como disse o colega em outro comentário desta prova "animus fudendi"


    Abraços
    Deus nos abençoe.
  • Amigão, tem de comprar o mini código de ambiental. O Vadinho é bem geral
    Abs
  • Esse é um dos motivos por que o litoral de SC é tão bem cuidado: quem passa nas provas aqui tem conhecimento sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Art. 5º. O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.

    § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.

    § 2º Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.


ID
1084849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

     Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.

Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue os itens a seguir em relação à política urbana.

Caso Pedro obtenha autorização administrativa para explorar um camping em sua propriedade, não cabe o encerramento da atividade comercial em face de dano ambiental decorrente da disposição de resíduos na zona costeira.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    Seria caso da intervenção estatal e encerramento das atividades comerciais pelo uso do poder de polícia lastreado na supremacia do interesse público e, ainda, para salvaguardar o patrimônio ambiental (bem da coletividade - direito transindividual).

  • Não entendi essa questão.

    Por ser autorização, trata-se de um ato precário, ou seja, podendo vir a ser desfeito sem maiores burocracias. No caso em tela, provavelmente, no momento da celebração da autorização deve ter sido feito considerações a serem seguidas e, com certeza, deve ter sido inclusa a preservação ambiental. Como então afirmar que não cabe o encerramento da atividade comercial???

  • 6. É inválida, ex tunc, por nulidade absoluta decorrente de vício congênito, a autorização ou licença urbanístico-ambiental que ignore ou descumpra as exigências estabelecidas por lei e atos normativos federais, estaduais e municipais, não produzindo os efeitos que lhe são ordinariamente próprios (quod nullum est, nullum producit effectum), nem admitindo confirmação ou convalidação. REsp 769753 / SC, Ministro HERMAN BENJAMIN,  SEGUNDA TURMA, DJe 10/06/2011

  • A autorização para exploração não é autorização para poluir.

  • Lei 7.661/98. Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.

     § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.

  • Lei 9.605, 

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.


ID
2469118
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.

    Art. 5º. O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.

    § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos

  • Questão U-NI-DU-NI-TE......

  • Sabia de nada de gerenciamento costeiro mas quando lir a A nem lir mais o resto! Acertei! Deus nos ajude.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7661.htm

     

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.

    Art. 5º. O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.

    § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.

  • nunca nem vi...

  • Essa foi sacanagem!

  • Não achei essa lei como exigência no edital =/

  • É oq?

  • acertei kkkkkk na sorte, mas acertei


ID
3250513
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Lei 7661/88 - Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.

  • Letras A e C)

    Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 1o. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

    § 2o. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.

    § 3o. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

    Letra B)

    NÃO consta o cerrado.

    Art. 3o. O PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:

    I - recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;

    II - sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;

    III - monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.

    Letra E)

    Art. 1o. Como parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM e Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, fica instituído o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.


ID
3490087
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as regras sobre uso e ocupação da zona costeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    -

    Lei nº 7.661 de 1988 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

    Art. 1º. Como parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM e Política Nacional do MeioAmbiente - PNMA, fica instituído o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.

    Fica assim: PNMA(L.6938/81) > PNRM > PNRC

  • A) O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – (PNGC) é um conjunto de diretrizes específicas para os municípios que possuem orla marítima, sendo aplicáveis nas diferentes esferas de governo e escalas de atuação, orientando o desenvolvimento sustentável da zona costeira. (ERRADO - ART. 3º DA LEI n. 7661: O PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens [...])

    B) A instalação de equipamentos e o uso de veículos automotores em dunas móveis são proibidos, pois impactam negativamente a dinâmica do sistema duna e afetam a utilização da área de bem de uso comum. (ERRADO - Lei 7.661 não faz nenhuma restrição)

    C) O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – (PNGC) compõe a Política Nacional para os Recursos do Mar – (PNRM), que por sua vez integra a Política Nacional do Meio Ambiente – (PNMA). (CORRETO - Art. 1º da Lei n. 7661)

    D) Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira – (SMA) é uma estrutura operacional que consolida, periodicamente, os resultados monitorados e avalia a eficiência e eficácia das ações da gestão, ao acompanhar a dinâmica de uso e ocupação da zona costeira e avaliação das metas de qualidade socioambiental. ( ERRADO - Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA-ZC se constitui na estrutura operacional de coleta de dados e informações, de forma contínua, de modo a acompanhar os indicadores de qualidade sócio-ambiental da Zona Costeira e propiciar o suporte permanente dos Planos de Gestão)