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Tutela-se a opinião e a liberdade política
Abraços
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GABARITO: B
Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.
A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.
Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
FONTE: Comentários da Q408810
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A questão inverte os conceitos de REFÚGIO e ASILO.
Conforme a Lei de Migração (Lei 13.455):
Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Art. 28. Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002.
DIFERENÇAS:
REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado).
“O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.
Lei 9.474
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; - LETRA "A" E "C"
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. - LETRA "D"
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Refugiado: e todo aquele que tenha fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões política = VINCULADO
Non refoulement: Para evitar, de um lado, ferir o princípio da não devolução e entregar um refugiado para um país no qual ele corre o risco de ser perseguido e sofrer outros prejuízos irreparáveis e, por lado, visando evitar que pessoas se utilizem do instituto do refúgio de má fé, faz-se necessário que as autoridades de refúgio realizem uma valoração rigorosa acerca do preenchimento dos requisitos necessário para a concessão do status de refugiado através de uma análise cuidadosa de todos os fatores relevantes, assegurando o respeito aos requisitos procedimentais de justiça e devido processo legal.
Expulsão: retirada coativa do território nacional de estrangeiro cujo procedimento o torne nocivo a conveniência e aos interesses nacionais, bem como em razão da pratica de ato atentatório contra segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade publica e a economia popular.
Deportação: retirada compulsória do estrangeiro do território nacional, em razão da entrada ou da estada irregular (permanência) no Brasil.
Extradição: consiste na entrega de pessoa, acusada de delito ou já condenada criminalmente, a jurisdição de outro Estado, que o reclama e que è competente para julgá-lo.
Entrega: ato pelo qual um Estado que se sujeita a jurídica do Tribunal Penal Internacional procede a entrega de alguém para ser julgado por essa Corte. Trata-se de novo instituto criado pelo Tratado de Roma, ao qual a Republica Federativa do Brasil já aderiu.
Asilo Político: consiste no recebimento do estrangeiro no território nacional, sem os requisitos normais de ingresso, a seu pedido, para evitar punição ou perseguição no país de origem por delito de natureza política ou ideológica = DISCRISCIONÁRIO
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Seria um paradoxo um país que mantém um preso político conceder " asilo político "...
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Qual o erro da letra C?
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Ainda bem que neste País há vários "Políticos Presos" e NENHUM "Preso Político".
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Devido ao número expressivo de erros na letra C, seguem duas características que, para mim, justificam o gabarito:
1 - É provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual. (expresso na alternativa "b")
2 - A perseguição deve ser efetiva e provada. (na alternativa "c", a perseguição não é efetiva, há apenas o temor)
Caso desejem ler mais sobre as características, segue o link abaixo:
Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/381889314/asilo-politico
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GABARITO: B
Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.
A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.
Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
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Asilo = individual
Refúgio = coletivo
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Alguem comenta o erro da alternativa C
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Asilo tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo
DIFERENÇAS:
REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado).
“O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.
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Acho que o Cesare battisti está preocupado com isso... kkkkk
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Adélio Bispo pode então receber asilo político? Ele cometeu um crime político ate então individual, infringindo a Lei de Segurança Nacional.
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letra C - asilo requer que tenha havido crime político no país de origem. fundados temores não comprovam perseguição política, demonstrando apenas que a pessoa era de oposição.
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Resposta: alternativa b
O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada" (EXT 524/Paraguai, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 31/10/1990, DJ 08/03/1991, p. 2200).
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GB\\\ C
PMGO.
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Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que se configura como característica do asilo político:
Resposta: Letra B
1) Refúgio X 2)Asilo politico
1)Número maior de pessoas;
1)Temor de perseguição (Já é suficiente para conceder o refúgio)
1) Convicção religiosa, nacionalidade e raça.
2) Individualização ;
2) Efetiva perseguição;
2) Crimes políticos;
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Importante observar que, enquanto o REFÚGIO está relacionado a perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, o ASILO diz respeito à perseguição motivada por crimes políticos.
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Galera, talvez ajude...
Características do asilo político :
a) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;
b) Motivado pela perseguição por crimes políticos;
ASILO POLÍTICO: TERRITORIAL e DIPLOMÁTICO:
1) ASILO POLÍTICO TERRITORIAL:
A proteção se dá no território do país estrangeiro (asilo territorial), que recebe o perseguido.
2) ASILO POLÍTICO DIPLOMÁTICO:
A proteção se dá no território do país perseguidor, porém na embaixada do país de destino (que recebe o perseguido).
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1594419/qual-e-a-diferenca-entre-refugio-e-asilo-politico-andrea-russar-rachel (COM MUITA ADAPTAÇÃO MINHA)
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GABARITO: LETRA B.
A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).
B) Característica do Asilo Político.
C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).
D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
(...)
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
E) Trata-se da extradição.
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A questão apresentou os casos de REFUGIO, tentando confundir o candidato, vejamos:
A Lei n. 9.474, de 22-7-1997, que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, define refugiado como “todo indivíduo que” “I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”; “II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior”; “III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.
Assim, exclui-se as alternativas A, C e D.
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GABARITO: LETRA B.
A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).
B) Característica do Asilo Político.
C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticasencontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).
D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
(...)
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
E) Trata-se da extradição.
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Fonte: Deep Web!!
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A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).
B) Característica do Asilo Político.
C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticasencontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).
D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
(...)
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
E) Trata-se da extradição.
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Acho importante esclarecer que essa questão foi cobrada no certame como sendo de Direitos Humanos e não de Direito Constitucional, como sugere o qconcurso.
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Assertiva B
provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual;
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GABARITO B
Asilo Político: Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.
A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.
Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
Características do asilo político :
a) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;
b) Motivado pela perseguição por crimes políticos;
ASILO POLÍTICO: TERRITORIAL e DIPLOMÁTICO:
1) ASILO POLÍTICO TERRITORIAL:
A proteção se dá no território do país estrangeiro (asilo territorial), que recebe o perseguido.
2) ASILO POLÍTICO DIPLOMÁTICO:
A proteção se dá no território do país perseguidor, porém na embaixada do país de destino (que recebe o perseguido).
Fonte: comentários de colegas do Qconcursos.
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GABARITO B
Diferença entre asilo e refúgio político
Asilo político
É motivado pela perseguição por crimes políticos.
Normalmente é usado para perseguição individualizada.
Decisão de caráter político, com a concessão discricionária.
Refúgio político
É motivado pela perseguição de natureza política, religiosa, racial, de nacionalidade ou de grupo social.
Necessidade de proteção atinge número elevado de pessoas, tendo a perseguição aspecto mais generalizado
Ato administrativo de caráter vinculado.
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O asilo é uma instituição que visa à proteção frente a perseguição atual e efetiva. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição.
https://www.migrante.org.br/refugiados-e-refugiadas/das-diferencas-entre-os-institutos-juridicos-do-asilo-e-do-refugio/#:~:text=O%20asilo%20%C3%A9%20uma%20institui%C3%A7%C3%A3o,de%20origem%20do%20indiv%C3%ADduo%20perseguido.
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Vamos analisar as alternativas, levando em conta as peculiaridades do instituto do asilo político e tendo o cuidado de diferencia-lo do refúgio. Note que, em relação a este último, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), atualizada pelo Protocolo de 1967, entende ser qualquer pessoa que:
"que,
temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra
fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em
virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse
país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do
país no qual tinha sua residência habitual, não pode ou,
devido ao referido temor, não quer voltar a ele" (art. 1º).
Este conceito foi replicado e ampliado na Lei n. 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados):
"Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de
raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a
grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país".
Assim, podemos excluir as alternativas A, C e D, pois dizem respeito ao instituto do refúgio. A alternativa E, por outro lado, diz respeito ao instituto da extradição e também está errada.
Resta a alternativa B, que traz uma das características do asilo político e é a resposta correta. Observe que este instituto está previsto no art. 27 da Lei n. 13.445/17 ("O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa") e regulamentado pelo Decreto n. 9.199/17, que prevê:
"Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos".
Gabarito do Professor: LETRA B.