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Questões de Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas


ID
1365061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em julho de 2013, o ajudante de pedreiro “X", após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa em direção à delegacia, desapareceu. Há um amplo debate em torno do caso e, dentre outros aspectos, discute-se se seria esse caso uma hipótese de desaparecimento forçado.


Sabendo que o Brasil ratificou, em 2010, a Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão faz uma pequena alusão ao caso do pedreiro Amarildo Dias de Sousa, desaparecido em julho de 2013 após detenção pela UPP na comunidade da Rocinha, localizada na zona sul do município do Rio de Janeiro.

    De acordo com o Art. 2º da Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado:

    "Para efeito desta Convenção, entende-se por desaparecimento forçado a prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado, ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subsequente recusa em admitir privação de liberdade ou a ocultação do destino ou o paradeiro da pessoa desaparecida, privando-o, assim, da proteção da Lei".

    Ou seja, para que seja considerado desaparecimento forçado é suficiente: a) qualquer forma de privação de liberdade do indivíduo (prisão, detenção, sequestro, etc); b) perpetração por agentes do Estado ou grupos que ajam com autorização, apoio ou consentimento do Estado; c) posterior recusa em admitir o ato, bem como ocultar o seu paradeiro, privando-o da proteção da Lei.


  •    Devido a sua gravidade, o crime de desaparecimento forçado é considerado um crime contra a humanidade, segundo o direito internacional. No intuito de garantir a obrigação do Estado de prevenir e punir, assim como o direito à verdade e à reparação da vítima, a Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, que entrou em vigor internacionalmente em 2010, representa um importante avanço da comunidade internacional no combate a um crime que viola diversos direitos ao mesmo tempo.

       De acordo com o art. 2º, da Convenção, desaparecimento forçado deve abranger “a prisão, a detenção, o seqüestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou a quiescência do Estado, e a subseqüente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei".
    Gabarito: B
  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS

    ARTIGO II - "Para os efeitos desta Convenção, entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma pessoa ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes."

    (colocando-a, assim, fora do âmbito de proteção da lei - sendo correra a alternativa B).

  • A alternativa correta sempre sera aquela mais completa e que abrange mais direitos e garantias.

    Ficar atento sempre as expressões como nunca, jamais, apenas... geralmente estão incorretas.


ID
2395075
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O país foi tomado por uma onda de manifestações sociais, que produzem grave e iminente instabilidade institucional, de modo que a Presidência da República decretou, e o Congresso Nacional aprovou, o estado de defesa no Brasil. Nesse período, você é procurado(a), como advogado(a), para atuar na causa em que um casal relata que seu filho, João da Silva, de 21 anos, encontra-se desaparecido há cinco dias, desde que foi detido para investigação policial. Os órgãos de segurança afirmam não ter informações acerca do paradeiro dele, embora admitam que ele foi interrogado pela polícia. Ao questionar o procedimento de interrogatório e buscar mais informações sobre o paradeiro de João da Silva junto à Corregedoria da Polícia, você é lembrado de que o país encontra-se sob estado de defesa, existindo, nesse caso, restrição a vários direitos fundamentais.
Sobre a hipótese apresentada, com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

                    A letra D está de acordo com o artigo 1, a, da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas(Decreto número 8766).

     

                Artigo I-  Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a: - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais​.

     

               http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8766.htm.

  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS

    OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

    PREOCUPADOS pelo fato de que subsiste o desaparecimento forçado de pessoas;

    REAFIRMANDO que o verdadeiro sentido da solidariedade americana e da boa vizinhança só pode ser o de consolidar neste Hemisfério, no quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

    CONSIDERANDO que o desaparecimento forçado de pessoas constitui uma afronta à consciência do Hemisfério e uma grave ofensa de natureza hedionda à dignidade inerente à pessoa humana, em contradição com os princípios e propósitos consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos;

    CONSIDERANDO que o desaparecimento forçado de pessoas viola múltiplos direitos essenciais da pessoa humana, de caráter irrevogável, conforme consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    RECORDANDO que a proteção internacional dos direitos humanos é de natureza convencional coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno, e tem como fundamento os atributos da pessoa humana;

    REAFIRMANDO que a prática sistemática do desaparecimento forçado de pessoas constitui um crime de lesa-humanidade;

    ESPERANDO que esta Convenção contribua para prevenir, punir e eliminar o desaparecimento forçado de pessoas no Hemisfério e constitua uma contribuição decisiva para a proteção dos direitos humanos e para o Estado de Direito,

  • Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas 
    Artigo I 
    Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a: 
    - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais.

     

    Correta: D

  • LETRA C:

    Artigo X

    Em nenhum caso poderão ser invocadas circunstâncias excepcionais, tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, para justificar o desaparecimento forçado de pessoas.  Nesses casos, será mantido o direito a procedimentos ou recursos judiciais rápidos e eficazes, como meio de determinar o paradeiro das pessoas privadas de liberdade ou seu estado de saúde, ou de identificar a autoridade que ordenou a privação de liberdade ou a tornou efetiva.

    Na tramitação desses procedimentos ou recursos e de conformidade com o direito interno respectivo, as autoridades judiciárias competentes terão livre e imediato acesso a todo centro de detenção e a cada uma de suas dependências, bem como a todo lugar onde houver motivo para crer que se possa encontrar a pessoa desaparecida, inclusive lugares sujeitos à jurisdição militar.

     

    Artigo XI

    Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente.

    Os Estados Partes estabelecerão e manterão registros oficiais atualizados sobre seus detidos e, de conformidade com sua legislação interna, os colocarão à disposição dos familiares dos detidos, bem como dos juízes, advogados, qualquer pessoa com interesse legítimo e outras autoridades.

    O livre trânsito da autoridade judiciária está garantido na própria convenção e não pelo conselho de defesa nacional, que é apenas um órgão consultivo do presidente da república.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • DECRETO Nº 8.766, DE 11 DE MAIO DE 2016


    Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.

    Arts. I, X, XI

  • Art. 136 CF/88

  • (Decreto número 8766).

    Artigo I- Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a:

    - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais​.

  • mudei a certa e marquei a errada, meu Deus.


ID
2611981
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Por meio do Decreto nº 8.766/2016, o Brasil promulgou Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil em 10 de junho de 1994. Considerando os termos da Convenção promulgada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Diferente da Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê no art. 7.5, que “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”, o Decreto nº 8.766/2016 prevê, em seu art. XI, que “Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente”, não permitindo portanto, a substituição da autoridade judiciária ou outra autorizada por lei a exercer funções judiciais.

     

    FONTE-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

  • No caso de prisão em flagrante, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a autoridade policial deverá providenciar a comunicação da prisão e a apresentação da pessoa presa ao juiz competente, nos moldes do que fora decidido na ADPF 347, onde consta expressamente que a audiência deve ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da prisão.

  • Aparentemente fora do edital..

  • Letra A)

    Artigo XI

    Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente.

  • Há controvérsias, porque a assertiva não fala que essa audiência de custódio é no Brasil ou não.

  • As bancas estão pegando pesado na parte de Direitos Humanos nos concursos.
    Agora, além de termos que saber todas as diferenças entre as leis nacionais, ainda devemos nos ater às nuances dos tratados internacionais, que em sua maioria são de redação muito semelhante.
    Complicado..

  • "Na Luta", essa questão era de Processo Penal. kkk

  • Alguém pra explicar melhor essa questão.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Ela foi incorporada ao ordenamento pátrio pela promulgação do Decreto 678 de 1992, que dispõe, no artigo 7º, item 5:

     

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. (Grifou-se)

     

    Há, ainda, disposição semelhante no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966, com a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto 592, também de 1992. Consoante o art. 9º, item 3: “qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais”. (Grifou-se)

     

    Significa, portanto, que, quando uma pessoa é detida e encaminhada ao cárcere, ela tem o direito de comparecer pessoalmente perante um juiz em um curto espaço de tempo. Esse direito é, inclusive, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista o caráter supralegal conferido aos mencionados tratados internacionais incorporados.

    Com fundamento nesses tratadas, o CNJ lançou o Projeto Audiência de Custódia inicialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e implantou, em seguida, em outras comarcas do país, visando à implementação e operacionalização dessas audiências, também chamadas de “audiências de apresentação”.

     

    Em dezembro de 2015, o CNJ editou a Resolução 213, que dispõe sobre a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

    Neste jaez, segundo preleciona Caio Paiva¹:

    A audiência de custódia consiste, portanto, na condução do preso, sem demora, à presença de uma autoridade judicial, que deverá, a partir de prévio contraditório estabelecido entre o Ministério Público e a Defesa, exercer um controle imediato da legalidade e da necessidade da prisão, assim como apreciar questões relativas à pessoa do cidadão conduzido, notadamente a presença de maus tratos ou tortura.

     

    Diferença sutil!

     

  • C e D: 

    Artigo IX

    Os suspeitos dos atos constitutivos do delito do desaparecimento forçado de pessoas só poderão ser julgados pelas jurisdições de direito comum competentes, em cada Estado, com exclusão de qualquer outra jurisdição especial, particularmente a militar.

    Os atos constitutivos do desaparecimento forçado não poderão ser considerados como cometidos no exercício das funções militares.

    Não serão admitidos privilégios, imunidades nem dispensas especiais nesses processos, sem prejuízo das disposições que figuram na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

  • A pergunta é bem interessante e faz um contraste entre os dispositivos do Pacto de San Jose da Costa Rica, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, há uma diferença entre os dispositivos dos tratados apontados. Enquanto o art. XI da Convenção sobre Desaparecimento Forçado determina que "toda pessoa privada de liberdade deve ser [...] apresentada, sem demora [...] à autoridade judiciária competente" (sem outra opção), o art. 7.5 da Convenção Americana determina que "toda pessoa detida seja conduzida à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais [...]" e o art. 9º.3 do PIDCP prevê que qualquer pessoa presa "deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais". Ou seja, ao contrário destes dois tratados, a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas não permite que a pessoa detida seja apresentada a outra autoridade que não a "autoridade competente".
    - afirmativa B: errada. Como visto na alternativa anterior, nos termos desta Convenção, a audiência de custódia só pode ser realizada pela autoridade judiciária competente.
    - afirmativa C: errada. Os suspeitos de prática de delito de desaparecimento forçado só poderão ser julgados pelas jurisdições de direito comum competentes, e a possibilidade de julgamento por jurisdição militar é expressamente excluída pelo art. IX da Convenção.
    - afirmativa D: errada. Como visto na alternativa anterior, a jurisdição militar é expressamente excluída pelo art. IX da Convenção.
    - afirmativa E: errada. Nos termos do art. XI, a pessoa privada de liberdade deve ser apresentada sem demora à autoridade judiciária competente. Não há indicação de prazo em horas.


    Gabarito: A resposta é a letra A.


  • Qual a relação entre a questão e a circunstâncias da audiência de custodia?

  • Fundatec fez a pior prova , querendo ser uma banca top. Só querendo mesmo....
  • Assertiva a

    Diferentemente do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, igualmente ratificados pelo Brasil, a audiência de custódia deverá ser realizada somente pela autoridade judiciária competente, não havendo previsão de apresentação da pessoa privada em sua liberdade a outra autoridade também com poderes judiciai

  • Em relação a assertiva E.

    O prazo de 24h foi inserido no CPP com o pacote anticrime:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Importante lembrar que até o momento os efeitos (§ 4º) da não realização da audiência no prazo legal estão suspensos. "Não se desconsidera a importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal. No entanto, o dispositivo impugnado fixa consequência jurídica desarrazoada para a não realização da audiência de custódia, consistente na ilegalidade da prisão", diz Fux.


ID
2712268
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que se configura como característica do asilo político:

Alternativas
Comentários
  • Tutela-se a opinião e a liberdade política

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

     

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.

     

    FONTE: Comentários da Q408810

  • A questão inverte os conceitos de REFÚGIO e ASILO.

     

    Conforme a Lei de Migração (Lei 13.455):

    Art. 27.  O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

     

    Art. 28.  Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002.

     

    DIFERENÇAS:

     

    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);

    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 

     

    “O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.

     

    Lei 9.474 

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

     

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; - LETRA "A" E "C"

     

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

     

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. - LETRA "D"
     

  • Refugiado:  e todo aquele que tenha fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões política = VINCULADO

    Non refoulement: Para evitar, de um lado, ferir o princípio da não devolução e entregar um refugiado para um país no qual ele corre o risco de ser perseguido e sofrer outros prejuízos irreparáveis e, por lado, visando evitar que pessoas se utilizem do instituto do refúgio de má fé, faz-se necessário que as autoridades de refúgio realizem uma valoração rigorosa acerca do preenchimento dos requisitos necessário para a concessão do status de refugiado através de uma análise cuidadosa de todos os fatores relevantes, assegurando o respeito aos requisitos procedimentais de justiça e devido processo legal.

    Expulsão: retirada coativa do território nacional de estrangeiro cujo procedimento o torne nocivo a conveniência e aos interesses nacionais, bem como em razão da pratica de ato atentatório contra segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade publica e a economia popular. 

    Deportação: retirada compulsória do estrangeiro do território nacional, em razão da entrada ou da estada irregular (permanência) no Brasil. 

    Extradição: consiste na entrega de pessoa, acusada de delito ou já condenada criminalmente, a jurisdição de outro Estado, que o reclama e que è competente para julgá-lo. 

     

    Entrega: ato  pelo qual um Estado que se sujeita a jurídica do Tribunal Penal Internacional procede a entrega de alguém para ser julgado por essa Corte. Trata-se de novo instituto criado pelo Tratado de Roma, ao qual a Republica Federativa do Brasil já aderiu. 

    Asilo Político: consiste no recebimento do estrangeiro no território nacional, sem os requisitos normais de ingresso, a seu pedido, para evitar punição ou perseguição no país de origem por delito de natureza política ou ideológica = DISCRISCIONÁRIO

  • Seria um paradoxo um país que mantém um preso político conceder " asilo político "...

  • Qual o erro da letra C?

  • Ainda bem que neste País há vários "Políticos Presos" e NENHUM "Preso Político".

  • Devido ao número expressivo de erros na letra C, seguem duas características que, para mim, justificam o gabarito:

     

    1 - É provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual. (expresso na alternativa "b")

     

    2 - A perseguição deve ser efetiva e provada. (na alternativa "c", a perseguição não é efetiva, há apenas o temor)

     

    Caso desejem ler mais sobre as características, segue o link abaixo:

    Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/381889314/asilo-politico

  • GABARITO: B

     

    Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

     

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.

     

  • Asilo = individual

    Refúgio = coletivo

     

  • Alguem comenta o erro da alternativa C 

  • Asilo tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo

    DIFERENÇAS:

    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);

    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 

     

    “O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.

  • Acho que o Cesare battisti está preocupado com isso... kkkkk

  • Adélio Bispo pode então receber asilo político? Ele cometeu um crime político ate então individual, infringindo a Lei de Segurança Nacional.

  • letra C - asilo requer que tenha havido crime político no país de origem. fundados temores não comprovam perseguição política, demonstrando apenas que a pessoa era de oposição.

  • Resposta: alternativa b

     

    O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada" (EXT 524/Paraguai, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 31/10/1990, DJ 08/03/1991, p. 2200).

  • GB\\\ C

    PMGO.

  • Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que se configura como característica do asilo político:

    Resposta: Letra B

    1) Refúgio X 2)Asilo politico

    1)Número maior de pessoas;

    1)Temor de perseguição (Já é suficiente para conceder o refúgio)

    1) Convicção religiosa, nacionalidade e raça.

    2) Individualização ;

    2) Efetiva perseguição;

    2) Crimes políticos;

  • Importante observar que, enquanto o REFÚGIO está relacionado a perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, o ASILO diz respeito à perseguição motivada por crimes políticos.

  • Galera, talvez ajude...

    Características do asilo político :

    a) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    b) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    ASILO POLÍTICO: TERRITORIAL e DIPLOMÁTICO:

    1) ASILO POLÍTICO TERRITORIAL:

    A proteção se dá no território do país estrangeiro (asilo territorial), que recebe o perseguido.

    2) ASILO POLÍTICO DIPLOMÁTICO:

    A proteção se dá no território do país perseguidor, porém na embaixada do país de destino (que recebe o perseguido).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1594419/qual-e-a-diferenca-entre-refugio-e-asilo-politico-andrea-russar-rachel (COM MUITA ADAPTAÇÃO MINHA)

  • GABARITO: LETRA B.

    A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

    B) Característica do Asilo Político.

    C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

    D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    (...)

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    E) Trata-se da extradição.

  • A questão apresentou os casos de REFUGIO, tentando confundir o candidato, vejamos:

    A Lei n. 9.474, de 22-7-1997, que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, define refugiado como “todo indivíduo que” “I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”; “II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior”; “III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”. 

    Assim, exclui-se as alternativas A, C e D.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):

     

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    B) Característica do Asilo Político.

     

    C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticasencontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    (...)

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

    E) Trata-se da extradição.

  • Fonte: Deep Web!!

  • A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):

     

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    B) Característica do Asilo Político.

     

    C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticasencontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    (...)

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

    E) Trata-se da extradição.

  • Acho importante esclarecer que essa questão foi cobrada no certame como sendo de Direitos Humanos e não de Direito Constitucional, como sugere o qconcurso.

  • Assertiva B

    provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual;

  • GABARITO B

    Asilo Político: Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.

    Características do asilo político :

    a) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    b) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    ASILO POLÍTICO: TERRITORIAL e DIPLOMÁTICO:

    1) ASILO POLÍTICO TERRITORIAL:

    A proteção se dá no território do país estrangeiro (asilo territorial), que recebe o perseguido.

    2) ASILO POLÍTICO DIPLOMÁTICO:

    A proteção se dá no território do país perseguidor, porém na embaixada do país de destino (que recebe o perseguido).

    Fonte: comentários de colegas do Qconcursos.

     

  • GABARITO B

    Diferença entre asilo e refúgio político

    Asilo político

    É motivado pela perseguição por crimes políticos.

    Normalmente é usado para perseguição individualizada.

    Decisão de caráter político, com a concessão discricionária.

    Refúgio político

    É motivado pela perseguição de natureza política, religiosa, racial, de nacionalidade ou de grupo social.

    Necessidade de proteção atinge número elevado de pessoas, tendo a perseguição aspecto mais generalizado

    Ato administrativo de caráter vinculado.

  • asilo é uma instituição que visa à proteção frente a perseguição atual e efetiva. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição. 

    https://www.migrante.org.br/refugiados-e-refugiadas/das-diferencas-entre-os-institutos-juridicos-do-asilo-e-do-refugio/#:~:text=O%20asilo%20%C3%A9%20uma%20institui%C3%A7%C3%A3o,de%20origem%20do%20indiv%C3%ADduo%20perseguido.

  • Vamos analisar as alternativas, levando em conta as peculiaridades do instituto do asilo político e tendo o cuidado de diferencia-lo do refúgio. Note que, em relação a este último, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), atualizada pelo Protocolo de 1967, entende ser qualquer pessoa que:

    "que, temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele" (art. 1º).

    Este conceito foi replicado e ampliado na Lei n. 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados):

    "Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país".

    Assim, podemos excluir as alternativas A, C e D, pois dizem respeito ao instituto do refúgio. A alternativa E, por outro lado, diz respeito ao instituto da extradição e também está errada. 

    Resta a alternativa B, que traz uma das características do asilo político e é a resposta correta. Observe que este instituto está previsto no art. 27 da Lei n. 13.445/17 ("O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa") e regulamentado pelo Decreto n. 9.199/17, que prevê:

    "Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos".

    Gabarito do Professor: LETRA B.

ID
5518681
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a assertiva correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Art. 287/CPP. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.  

    LETRAS B e C:  De acordo com a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, "toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente" (art. XI). Ademais, a norma contida no art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos indica que a pessoa presa ou detida deve ser imediatamente apresentada perante um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais.

    Registre-se, por fim, que, conforme entendimento Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente o juiz, imparcial e independente, pode presidir a audiência de custódia, de modo que a presidência por membros do Ministério Público ou Delegados de polícia não satisfaz essa garantia.

    LETRA D - ERRADO: A Convenção não traz uma sanção por descumprimento. Apenas prevê que Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

    LETRA E: Segundo § 4º do art. 310 do CPP, Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Destaque-se, contudo, que, apesar de a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 ao art. 310 do Código de Processo Penal fixar o prazo máximo de 24 horas da prisão para a realização da formalidade, sob pena de tornar a segregação ilegal, a nova redação do § 4º do referido artigo ressalva a possibilidade de que, constatada a ilegalidade da custódia, seja imediatamente decretada nova prisão. Por isso, nos termos do entendimento jurisprudencial, "a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia" (RHC 117.991/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).

  • E: também está correta, considerando o que dispõe o CPP. Não?

  • Letra E: Art. 310, §4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Penso que esse seja o erro da alternativa.

  • QUE PROVA DO CAPETA!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 287 do CPP, isso deverá ocorrer se a infração for  inafiançável (e não "afiançável", como indica a alternativa).

    - alternativa B: correta. De acordo com o art. 11 da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, "Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente", ao passo que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê, em seu art. 7º.5, que "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável, ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo".

    - alternativa C: errada. Como visto acima, o art. 11 da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas determina que a pessoa privada de liberdade seja apresentada à autoridade judiciária competente.

    - alternativa D: errada. Como visto acima, o art. 7º.5 da Convenção Americana não estabelece um prazo estrito, apenas determina que a pessoa detida seja "conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais", sem estabelecer sanções para eventual descumprimento desta determinação.

    - alternativa E: errada. O art. 310, §4º do CPP estabelece que "transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva" - ou seja, é possível que o prazo de 24 horas seja ultrapassado e que a prisão em flagrante não seja considerada ilegal pela não realização da audiência de custódia - desde que o atraso tenha se dado por motivo idôneo.

    Gabarito do Professor: LETRA B.
  • DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.          

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.            

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.  

    § 4º Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.