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São inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas, por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Abraços
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Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado (Decreto 8767/16)
(I) Art 1 - 2. Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado.
(II) Artigo 5 - A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, e estará sujeito às conseqüências previstas no direito internacional aplicável.
(III) Artigo 6 - 2. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado.
(IV) Artigo 8 - Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,
1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:
a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e
b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.
2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.
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Estudante focado já é juiz, promotor ou diplomata. Está aqui só para brincar com a gente.
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Galera, entrem no usuário dele e cliquem no link "bloquear", já fiz isso com dois usuários inconvenientes deste site.
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DESAPARECIMENTO FORÇADO:
São duas convenções que tratam - 1) Convenção Internacional Para Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado; 2) Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Características:
Nenhuma pessoa será submetida a desaparecimento forçado. No mesmo sentido, nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública.
Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado
A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.
GAB: B
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Convenção sobre Desaparecimento Forçado:
Artigo 1
1. Nenhuma pessoa será submetida a desaparecimento forçado.
2. Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado.
Artigo 2
Para os efeitos desta Convenção, entende-se por “desaparecimento forçado” a prisão, a detenção, o seqüestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subseqüente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei.
Artigo 3
Cada Estado Parte adotará as medidas apropriadas para investigar os atos definidos no Artigo 2, cometidos por pessoas ou grupos de pessoas que atuem sem a autorização, o apoio ou a aquiescência do Estado, e levar os responsáveis à justiça.
Artigo 4
Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para assegurar que o desaparecimento forçado constitua crime em conformidade com o seu direito penal.
Artigo 5
A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, e estará sujeito às conseqüências previstas no direito internacional aplicável.
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Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado:
Afirmativa I: errada. De acordo com o art. 1º, nenhuma circunstância excepcional - nem mesmo estado de guerra, ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública - pode ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado.
Afirmativa II: certa. O art. 5º da Convenção estabelece que "A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, e estará sujeito às consequências previstas no direito internacional aplicável".
Afirmativa III: certa. Esta previsão está contida no art. 6.2: "Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado".
Afirmativa IV: errada. De acordo com o art. 8º, caso o Estado reconheça a possibilidade de prescrição deste crime, o prazo prescricional só deve começar a ser contado a partir do momento em que o desaparecimento forçado cessar, levando-se em consideração a natureza contínua deste crime.
Estando corretas as afirmativas II e III, a resposta da questão é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Assertiva B
II. A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.
III. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado.
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Nenhuma ordem pode ser invocada para justificar desaparecimento forçado, tampouco situação excepcional.
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A gente desanima viu, em estudo pela doutrina Rafael Barretos, a assertiva IV também está correta. A banca nem deu a opção para marca-la.
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Eny Bôsso,
no livro de rafael barretto está errado, por conta disso acabei vindo!
A assertiva IV está incorreta, pois De acordo com o art. 8º, caso o Estado reconheça a possibilidade de prescrição deste crime, o prazo prescricional só deve começar a ser contado a partir do momento em que o desaparecimento forçado cessar, levando-se em consideração a natureza contínua deste crime.