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Questões de Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado


ID
36436
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta, conforme o artigo 2º da Convenção:"Artigo 2ºOs Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência."(B) Incorreta, de acordo com o artigo 4º da Convenção:"Artigo 4ºA Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos."(C) Incorreta, pelo que diz o artigo 1º da Convenção:"Artigo 1ºA presente Convenção tem por objetivo:a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."(D) Incorreta, porque a Convenção mencionada trata apenas dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças.(E) Correta, conforme artigo 1º, "b", da Convenção.Alternativa "E".
  • Eu li os 5 primeiros artigos da Convenção sobre Sequestros de Criança e entendi, analisando sistematicamente, que:

     

    - Tanto o Estado onde a criança reside como o Estado onde a criança foi transferida precisam ser contratantes da Covenção;

     

    - Além disso, as disposições da Convenção se aplicam até a pessoa (criança/adolescente) completar 16 anos de idade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito Letra E  

    Questão MUITO DÍFICIL    

    A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças  

    a) é aplicável mesmo que o país de origem da criança não seja dela signatário, bastando que o seja o país de destino. ERRADA

    CONTRADIÇÃO 

    "Artigo 2º Os Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência."    

     

    b) aplica-se a situações que envolvem crianças de até no máximo 12 anos incompletos.ERRADA

    CONTRADIÇÃO 

    "Artigo 4ºA Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos   
     

    c) tem como objetivo primordial coibir adoções internacionais irregulares.ERRADA

    CONTRADIÇÃO: 

    "Artigo 1ºA presente Convenção tem por objetivo: a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."  


    d) é o principal instrumento de cooperação entre países para de combate ao crime de tráfico internacional de crianças.ERRADA 

    CONTRADIÇÃO

    A Convenção mencionada trata apenas dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças
     

    e) busca fazer respeitar, em outro dos Estados contratantes, os direitos de guarda e visita vigentes num dos Estados signatários.ERRADA 

    CONTRADIÇÃO

    Artigo 1b) instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência, previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;    

     

    Vai. E se der medo, vai com medo mesmo.

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ID
1365061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em julho de 2013, o ajudante de pedreiro “X", após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa em direção à delegacia, desapareceu. Há um amplo debate em torno do caso e, dentre outros aspectos, discute-se se seria esse caso uma hipótese de desaparecimento forçado.


Sabendo que o Brasil ratificou, em 2010, a Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão faz uma pequena alusão ao caso do pedreiro Amarildo Dias de Sousa, desaparecido em julho de 2013 após detenção pela UPP na comunidade da Rocinha, localizada na zona sul do município do Rio de Janeiro.

    De acordo com o Art. 2º da Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado:

    "Para efeito desta Convenção, entende-se por desaparecimento forçado a prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado, ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subsequente recusa em admitir privação de liberdade ou a ocultação do destino ou o paradeiro da pessoa desaparecida, privando-o, assim, da proteção da Lei".

    Ou seja, para que seja considerado desaparecimento forçado é suficiente: a) qualquer forma de privação de liberdade do indivíduo (prisão, detenção, sequestro, etc); b) perpetração por agentes do Estado ou grupos que ajam com autorização, apoio ou consentimento do Estado; c) posterior recusa em admitir o ato, bem como ocultar o seu paradeiro, privando-o da proteção da Lei.


  •    Devido a sua gravidade, o crime de desaparecimento forçado é considerado um crime contra a humanidade, segundo o direito internacional. No intuito de garantir a obrigação do Estado de prevenir e punir, assim como o direito à verdade e à reparação da vítima, a Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, que entrou em vigor internacionalmente em 2010, representa um importante avanço da comunidade internacional no combate a um crime que viola diversos direitos ao mesmo tempo.

       De acordo com o art. 2º, da Convenção, desaparecimento forçado deve abranger “a prisão, a detenção, o seqüestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou a quiescência do Estado, e a subseqüente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei".
    Gabarito: B
  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS

    ARTIGO II - "Para os efeitos desta Convenção, entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma pessoa ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes."

    (colocando-a, assim, fora do âmbito de proteção da lei - sendo correra a alternativa B).

  • A alternativa correta sempre sera aquela mais completa e que abrange mais direitos e garantias.

    Ficar atento sempre as expressões como nunca, jamais, apenas... geralmente estão incorretas.


ID
2724823
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, considere:

I. Nenhuma circunstância excepcional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado, ressalvando-se apenas a hipótese do estado de guerra ou ameaça de guerra.

II. A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.

III. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado.

IV. O Estado-Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado deverá tomar as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime, bem como inicie no momento em que for notificado à autoridade pública competente o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • São inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas, por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    Abraços

  • Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado (Decreto 8767/16)

    (I) Art 1 - 2. Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado. 


    (II) Artigo 5 - A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, e estará sujeito às conseqüências previstas no direito internacional aplicável. 


    (III) Artigo 6 - 2. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado. 
     
    (IV) Artigo 8 - Sem prejuízo do disposto no Artigo 5, 
    1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal: 
    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e 
    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime. 
    2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.

     

  • Estudante focado já é juiz, promotor ou diplomata. Está aqui só para brincar com a gente.

  • Galera, entrem no usuário dele e cliquem no link "bloquear", já fiz isso com dois usuários inconvenientes deste site.

  • DESAPARECIMENTO FORÇADO:

    São duas convenções que tratam - 1) Convenção Internacional Para Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado; 2) Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.

    Características:

    Nenhuma pessoa será submetida a desaparecimento forçado. No mesmo sentido, nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública.

    Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado

    A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.

    GAB: B

  • Convenção sobre Desaparecimento Forçado:

    Artigo 1

    1. Nenhuma pessoa será submetida a desaparecimento forçado.

    2. Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado.

    Artigo 2

    Para os efeitos desta Convenção, entende-se por “desaparecimento forçado” a prisão, a detenção, o seqüestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subseqüente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei.

    Artigo 3

    Cada Estado Parte adotará as medidas apropriadas para investigar os atos definidos no Artigo 2, cometidos por pessoas ou grupos de pessoas que atuem sem a autorização, o apoio ou a aquiescência do Estado, e levar os responsáveis à justiça.

    Artigo 4

    Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para assegurar que o desaparecimento forçado constitua crime em conformidade com o seu direito penal.

    Artigo 5

    A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, e estará sujeito às conseqüências previstas no direito internacional aplicável.

  • Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado:

    Afirmativa I: errada. De acordo com o art. 1º, nenhuma circunstância excepcional - nem mesmo estado de guerra, ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública - pode ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado. 

    Afirmativa II: certa. O art. 5º da Convenção estabelece que  "A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, e estará sujeito às consequências previstas no direito internacional aplicável".

    Afirmativa III: certa. Esta previsão está contida no art. 6.2: "Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado".

    Afirmativa IV: errada. De acordo com o art. 8º, caso o Estado reconheça a possibilidade de prescrição deste crime, o prazo prescricional só deve começar a ser contado a partir do momento em que o desaparecimento forçado cessar, levando-se em consideração a natureza contínua deste crime. 

    Estando corretas as afirmativas II e III, a resposta da questão é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Assertiva B

    II. A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.

    III. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado.

  • Nenhuma ordem pode ser invocada para justificar desaparecimento forçado, tampouco situação excepcional.

  • A gente desanima viu, em estudo pela doutrina Rafael Barretos, a assertiva IV também está correta. A banca nem deu a opção para marca-la.

  • Eny Bôsso,

    no livro de rafael barretto está errado, por conta disso acabei vindo!

    A assertiva IV está incorreta, pois De acordo com o art. 8º, caso o Estado reconheça a possibilidade de prescrição deste crime, o prazo prescricional só deve começar a ser contado a partir do momento em que o desaparecimento forçado cessar, levando-se em consideração a natureza contínua deste crime. 


ID
5441248
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A previsão de que nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento consta expressamente

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 8.767: Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.

    Artigo 16

    1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá, entregará ou extraditará uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa correria o risco de ser vítima de desaparecimento forçado.

    2. Para fins de determinar se essas razões existem, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se couber, a existência no Estado em questão de um padrão de violações sistemáticas, graves, flagrantes e maciças dos direitos humanos ou graves violações do direito internacional humanitário.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8767.htm

    Gabarito: C

  • Gente, alguém anotou a placa?

  • Nuca ouvi flar

  • Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • nunca nem viiiiiii

  • Sinceramente, forma de cobrar conhecimentos relacionados ao DHs muito distinta, sendo sutil.

  • Errei e erraria de novo, se preciso fosse...

  • Gabarito - C

  • Questão difícil para chutar na Convenção correta: ou Internacional ou Interamericana.

  • Matei a questão pelo enunciado. A referência é "nenhum Estado", portanto optei pela Convenção INTERNACIONAL à Convenção INTERAMERICANA.

  • Foi-se o tempo que as questões de DH eram resolvidas com “bom senso”. Nível alto, mas nada que a bibliografia já conhecida dos concurseiros não dê conta.

  • Para mim, essa forma de perguntar Humanos é muito difícil e não sei se tão significativo assim na prática (saber de cor onde está previsto determinado direito, considerando a quantidade e, principalmente, a amplitude dos tratados). Na maioria das vezes, imagino que aquele direito pode estar em qualquer um dos documentos apresentados pela banca, o que não acontece em relação a outras disciplinas (não sei se ficou claro). Porém, levando em conta que o pessoal acerta (feliz por ele!), e a banca não quer saber o que eu acho, o jeito é decorar e acertar também.

    Para tentar facilitar, fiz uma lista das questões dessa prova, com os direitos e seus respectivos diplomas internacionais. Pretendo ficar atualizando em meu caderno daqui pra frente.

    Padrão de vida adequado = na Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência

    Sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes = Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Proteção à família = Carta Africana de Direitos Humanos/Pacto de San José (CADH)

    Direito à saúde física e mental = PIDESC

    Sistema de petições individuais disposto em protocolo opcional = Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento (non-refoulement/não rechaço/não devolução) = Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado

    Espero ajudar =D

  • Fui por exclusão.

  • COMO PODE SER COBRADO ALGO DE DENTRO DE UM TRATADO, POIS TRATADOS INTERNACIONAIS EXISTEM DEZENAS, E NÃO HÁ POSSIBILIDADE HUMANA DE ALGUEM TER CONHECIMENTO DETALHADO DE TODOS ELES PARA UMA PERGUNTA DESSE NÍVEL DE PROFUNDIDADE DENTRO DE UM TRATADO INTERNACIONAL. É UMA COVARDIA UMA PERGUNTA DESSE TIPO.

  • A proteção contra o risco de desaparecimento é uma garantia essencial de proteção da dignidade humana e é objeto de dois tratados de direitos humanos: a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (Sistema ONU) e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (Sistema OEA). 

    Especificamente em relação ao tema da questão, o art. 16 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado prevÊ que 

    "1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá, entregará ou extraditará uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa correria o risco de ser vítima de desaparecimento forçado.
    2. Para fins de determinar se essas razões existem, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se couber, a existência no Estado em questão de um padrão de violações sistemáticas, graves, flagrantes e maciças dos direitos humanos ou graves violações do direito internacional humanitário".

    A resposta correta é a LETRA C.

    GAbarito: a resposta é a LETRA C.





  • Princípio do Non Refoulement também consta expressamente no artigo 3° da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes