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Questões de Infrações Gravíssimas Agravadas em Três Vezes


ID
1553476
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Roberto, motorista, resolveu apostar corrida em via pública com Cláudia. Ambos incidiram em uma infração gravíssima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. A alternativa que dispõe corretamente acerca do valor da multa é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 173.  Disputar corrida:  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

      Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

      Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

  • GABARITO LETRA - E

    Lei 9503/97 - CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 173.  Disputar corrida:

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 


  • Gravissima- 7 pontos valor: 293,47 

    Art 173- multa( dez vezes)

  • Importante atualização com a entrada em vigor da lei 13.281/16. O valor das multas sofreu reajuste, passando a vigorar da seguinte forma:

     

    CTB

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);          

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);         

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);       

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).    

  • ATUALIZADO R$ 293,47 X 10 = 2934,70

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 173.  Disputar corrida:   

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Gabarito Letra E!

  • O gabarito ATUALIZADO é R$ 2934,70 . (R$ 293,47 x 10)

  • Disputar corrida:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

     

    Novo artigo 258 (a contar de 01/11/16):
    As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

    § 1º (REVOGADO).

    § 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

    § 3º (VETADO).

    § 4º (VETADO).
    (Redação do artigo 258 dada pela Lei n. 13.281/16)

     

    Portanto, a multa será:

    10 X R$ 293,47 = R$ 2934,70.

  • Boa tarde! 

    O Qconcuurso.com tem procurar atualizar as questões, como inserir para prática dos assinantes que almejam o cargo público.

    Fica a dica!

  • Art. 173

    Disputar corrida:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)


ID
2953447
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo, comete infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Gravíssima x 3 são:

    -TRANSITAR EM LOCAL PARA PESSOAS OU VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

    -CNH CASSADA/SUSPENSA

    -NÃO POSSUIR CNH

    -EXCESSO DE VELOCIDADE EM +50%


ID
2953492
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, o condutor comete uma infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  • Fiquem em dúvida se seria x3 ou não... Mas aí depois lembrei que só temos X3 em quatro situações:

    -TRANSITAR EM LOCAL PARA PESSOAS OU VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

    -CNH CASSADA/SUSPENSA

    -NÃO POSSUIR CNH

    -EXCESSO DE VELOCIDADE EM +50%

    Logo, alternativa correta é a B) GRAVÍSSIMA.

    #borasimbora o/

  • Art. 214, Inc. II do CTB

  • Art. 214 do código de trânsito brasileiro

    -Deixar de dar Preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I-que se encontre na faixa a ele destinada;

    II-que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III-portadores de deficiência física,crianças,idosos e gestantes;

    Infração- gravíssima

    Penalidade- Multa.

    IV-quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ela destinada ;

    V-que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração- grave;

    Penalidade- multa.

  • QUASE SEMPRE QUE ENVOLVE PEDESTRE É GRAVISSIMA


ID
3321151
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere que uma motorista estava conduzindo o seu veículo na contramão da direção e causou um acidente de trânsito ao atropelar um ciclista que circulava no local. Após o acidente, o condutor evadiu-se do local, sem prestar socorro à vítima.
Quando da identificação do condutor, este terá como penalidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;   

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

  • Assertiva D

    multa, por infração gravíssima, com multiplicador de cinco vezes, e suspensão do direito de dirigir.

  • Cuidado para não confundir, pois temos 3 situações:

    1) ACIDENTE COM VÍTIMA - a pessoa deixa de prestar ou providenciar socorro á vítima, podendo fazê-lo ---> GRAVÍSSIMA.

    2) ACIDENTE COM VÍTIMA - a pessoa deixa de prestar socorro à vítima quando solicitado pelos agentes -----> GRAVE.

    3) ACIDENTE SEM VÍTIMA - não adotar as providências para remover o veículo do local ----> MÉDIA.

  • Houve outra infração:

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

            I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Resta uma dúvida, quando da identificação do condutor, ele será multado por dirigir em contramão de direção? Acredito que não, já que a lavratura do auto de infração geralmente deve ocorrer no momento do cometimento da infração, mas queria ter a fundamentação específica para o caso.

  • Certamente será multado por dirigir na contramão, mas por qual infração não sabemos, haja vista que pode ser tanto grave como gravíssima a depender do sentido da via.

  •  Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

            Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM vítima:

           I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - Gravíssima;

           Penalidade - multa (5 vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    GAB - E

  • Lembrar que a penalidade de cassação não é aplicada diretamente quando do cometimento de uma infração.Então vejamos quando é possível:

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

    A questão não nos deu subsídio suficiente para encaixar o condutor em nenhuma das 3 hipóteses acima.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ CTB

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Lembrar que a penalidade de cassação não é aplicada diretamente quando do cometimento de uma infração. Então vejamos quando é possível:

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

    A questão não nos deu subsídio suficiente para encaixar o condutor em nenhuma das 3 hipóteses acima.

  • Art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    >>> De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    >>> De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local;

    >>> De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    >>> De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

    >>> De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 177 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) e multa.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

  • Está errado. Essa omissão de socorro não se aplica ao causador do acidente, mas sim ao condutor envolvido. No caso seria crime de trânsito com aumento de pena pela omissão mais a notificação por transitar na contramão.

    Questão sem resposta.


ID
5530474
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Lei nº 9.503/1997, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Infração gravíssima; penalidade: multa (3 vezes).
2. Infração gravíssima; penalidade: multa.
3. Infração gravíssima; penalidade: multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir.
4. Infração gravíssima; penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
5. Infração média; penalidade: multa.

Coluna 2
( ) Dirigir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
( ) Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.
( ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Questão que se soubesse somente a 3 já acertaria a questão .

    Coluna 1  1. Infração gravíssima; penalidade: multa (3 vezes). . 2. Infração gravíssima; penalidade: multa. 3. Infração gravíssima; penalidade: multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir. 4. Infração gravíssima; penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. 5. Infração média; penalidade: multa.

    Coluna 2 (3 ) Dirigir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (1 ) Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. (5 ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. ( 4) Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. ( 2) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

    Gabarito : A

  • Sabendo a primeira de dirigir sob influência de álcool, já mata a questão.

  • Galera, não podemos esquecer de ler a questão toda, eu sei que muitos já construíram um conhecimento sólido, mas são as pequenas coisas e velhos hábitos que nós garantiram a vitória. Avante!

  • multa de 10 vezes não seria 5 vezes? Alguém explica?