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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá


ID
1397206
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo

Alternativas
Comentários
  • A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente


ID
1397209
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança e habeas data, quando a autoridade informante for Juiz de Direito, é

Alternativas

ID
1397212
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Após o exame do processo pelo relator e lançado o relatório nos autos, haverá revisão por outro Desembargador. Essa fase NÃO ocorre no caso de

Alternativas

ID
2541598
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá − TJAP e são presididas pelo

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: b

  • GABARITO LETRA B

    A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá − TJAP e composta conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente


ID
2541601
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral são escolhidos mediante eleição pela maioria dos membros do TJAP. É regra atinente a essa eleição,

Alternativas

ID
2541607
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Após o exame do processo pelo relator e lançado o relatório nos autos, haverá revisão por outro Desembargador. Essa fase NÃO ocorre no caso de

Alternativas
Comentários
  • O revisor é um outro desembargador, que tem o dever de examinar o processo antes de ele ir a julgamento e de elaborar um voto escrito sobre o caso.

    Depois do relator elaborar seu voto, ele o encaminha ao revisor, que irá analisá-lo e, quando tiver terminado de estudar o processo, irá liberá-lo para julgamento.

    REGIMENTO INTERNO TJAP

    Art. 49 - (..) haverá revisão por outro Desembargador nos seguintes processos: 

    I - ação rescisória;

    II - revisão criminal; 

    III - apelação cível; 

    IV - apelação criminal; 

    V - embargos infringentes; e 

    VI - embargos infringentes em matéria penal. 

    Parágrafo único -

    Nos recursos interpostos nas causas de procedimento sumárioação de despejo, indeferimento liminar de petição inicia

    e nas apelações de apenado a prisão simples, multa ou detençãonão funcionará Revisor.

    CUIDADO:

    O CPC/2015 não mais previu a figura do revisor. Não existe um dispositivo semelhante no novo CPC ao art. 551 do CPC/1973.

    Diante disso, em regra, não mais existe revisor.

    Observe, em regra,  continua existindo a figura do revisor no caso de ações rescisórias julgadas pelo STJ.

    STJ. Corte Especial. AR 5.241-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/4/2017 (Info 603).

  • questão específica sobre o REGIMENTO INTERNO TJ- AP!


ID
4041166
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à composição do Tribunal de Justiça do Amapá, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre o quórum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá.

     

    Vejamos:

     

    III - encaminhar ao Plenário do Tribunal, por deliberação tomada verbalmente, sem qualquer registro no processo, reproduções autenticadas de sentenças ou despacho de Juiz de Direito e Juiz de Direito Substituto constantes dos autos que revelem excepcional valor ou mérito de seus prolatores, ou observações referentes ao funcionamento das Varas ou das Comarcas.   

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus membros. ERRADO – O quórum é de dois terços e não de metade, vejamos:

     

     Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo (NR).

     

    c). A Secção Única é presidida pelo Presidente do Tribunal. ERRADO – O Presidente do Tribunal não compõe a Secção Única, vejamos:

     

    Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.

     

     

    d). Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de quatro Desembargadores. ERRADO – Na verdade, funcionará com a presença de três desembargadores, vejamos:

    Art. 18. [...]

    Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • GABARITO LETRA B

     

    a)ERRADO

     

    Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo (NR).

     

    c)ERRADO

     

    Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.

     

     

    d)ERRADO

    Art. 18. [...]

    Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).

  • § 10 O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

    § 11 O Regimento Interno estabelecerá os casos em que não se exigirá quorum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere.

    § 12 Nas sessões do Tribunal Pleno, o Presidente não exercerá funções de Relator e Revisor, votando apenas em caso de empate, nas matérias constitucionais, ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado, e, nas questões administrativas, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 13 A Secção Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão os feitos distribuídos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo a sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 14 A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros.

    § 15 A Câmara Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão distribuídos os feitos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 16 Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de três Desembargadores.

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

  • Art. 5º-A . O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá passa a ser composto de 09 (nove) Desembargadores


ID
4041172
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA:


I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá é uma norma que representa um importante mecanismo para regulamentar o funcionamento do órgão, sendo possível, deste modo, cumprir a sua função. O Art. 4º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá dispõe que os cargos de direção, quais sejam, de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal, em votação secreta, para um mandato de dois anos, vedada recondução ou reeleição para o período imediatamente subsequente, observando-se, preferencialmente, a ordem de antiguidade dos Desembargadores.


    Sendo assim, vamos analisar as alternativas:

    I. Errada - O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

    Observe que o Art. 3º, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum. Nada de achar que quem preside as sessões da Câmara Única é o Presidente do TJ, ok? Grave isso! Quem preside é o Vice-Presidente!


    II. Correta - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.


    Vamos ver quem substitui o Presidente? O Art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá informa que compete ao Vice-Presidente do Tribunal, entre outras funções, substituir o Presidente em suas férias, licenças e impedimentos eventuais. Beleza? Continuando, o art. 3º, § 2º, estabelece que a Secção Única será composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum. Para finalizar, veja que o § 3º diz que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum (NR). Então, em regra, quem preside as sessões da Seção Única? E quem preside as sessões da Câmara? Tanto numa quanto na outra é o nosso Vice- Presidente! Simboraaaa!


    III. Correta - Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais. 

    Corretíssimo! Mais uma vez, vamos à literalidade da lei! O Art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá deixa claro que ao Corregedor-Geral de Justiça compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais do Estado.


    Assim sendo, apenas as afirmativas II e III estão corretas e o gabarito da questão é a letra C.

ID
4041292
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa correta:


I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimentos sobre os requisitos para criação de Comarca, nos termos do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

     

    Nesse contexto, passemos à análise de cada item.

     

    I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

     

    ERRADO. As sessões da Câmara Única são presididas pela Vice-Presidente, vejamos:

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

     

    II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

     

    CERTO. De fato, o Vice-Presidente do Tribunal é o substituto do Presidente, bem como preside as sessões da Câmara e da Secção Única, vejamos:

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

    Art. 15. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

    I - substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;

     

    III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

     

    CERTO. Nos termos do art. 16, que trata das competências do Corregedor-Geral, vejamos:

     

    Art. 16. Compete ao Corregedor-Geral:

    I - realizar as correições gerais e parciais nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado, na forma estabelecida no Regimento Interno;

     

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Assim, os itens II e III estão corretos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • GABARITO LETRA C

    69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

    I. ERRADO

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

     

    II. CERTO

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

    Art. 15. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

    I - substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;

     

    III. CERTO

     

    Art. 16. Compete ao Corregedor-Geral:

    I - realizar as correições gerais e parciais nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado, na forma estabelecida no Regimento Interno;


ID
5592592
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João respondia a processo criminal em determinada Comarca do Amapá, sob a acusação de ser o autor do homicídio de Pedro. Após a apreciação dos recursos interpostos contra a sentença de pronúncia, o juízo competente decidiu representar pelo desaforamento do julgamento para outra comarca da região, pois entendia existir fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri.


Nesse caso, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a representação será processada e julgada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Resolução nº 006/2003-TJAP).

    Art. 17. À Secção Única compete:

    e) pedido de desaforamento;

  • ...

    Um caso concreto: STJ nega desaforamento de julgamento a acusado de matar advogada

    ​​​O presidente do STJ negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR).

    De acordo com o ministro, o desaforamento é medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa.

    "Verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", comentou o ministro. Ele lembrou que cabe a quem postula o desaforamento comprovar, "com base em fatos concretos", o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.

  • Pra quem marcou a letra B atente-se:

    art. 93 CF

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;          

    Pra quem teve a curiosidade de observar, o TJAP tem apenas 9 membros. Assim sendo, não poderia ter órgão especial

  • No TJDFT seria a câmara criminal.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Tribunal Pleno;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    B) Incorreta - Órgão Especial;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    C) Incorreta - Câmara Única;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    D) Incorreta - Grupo Único;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    E) Correta - Seção Única.



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À Secção Única compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    Resposta: E


  • Complementando a resposta da Thauana Rodrigues:

    RITJDFT

    "Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar: 

    (...)

    III - o pedido de desaforamento;"