O Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Amapá é uma norma que representa um importante mecanismo para regulamentar o funcionamento do órgão, sendo
possível, deste modo, cumprir a sua função. O Art. 4º do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Amapá dispõe que os cargos
de direção, quais sejam, de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de
Justiça, serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal, em votação
secreta, para um mandato de dois anos, vedada recondução ou reeleição para o
período imediatamente subsequente, observando-se, preferencialmente, a ordem de
antiguidade dos Desembargadores.
Sendo assim, vamos analisar as
alternativas:
I. Errada - O Presidente do Tribunal de
Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.
Observe que o Art. 3º,
§3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá,
assevera que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção
do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo
Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os
presentes, havendo quórum. Nada de achar que quem preside as sessões da Câmara
Única é o Presidente do TJ, ok? Grave isso! Quem preside é o Vice-Presidente!
II. Correta - O Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da
Câmara e da Secção Única.
Vamos ver quem substitui o Presidente?
O Art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá
informa que compete ao Vice-Presidente do Tribunal, entre outras funções, substituir
o Presidente em suas férias, licenças e impedimentos eventuais. Beleza? Continuando,
o art. 3º, § 2º, estabelece que a Secção Única será composta por todos os
Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é
presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais
antigo entre os presentes, havendo quórum. Para finalizar, veja que o § 3º diz
que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do
Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo
Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os
presentes, havendo quórum (NR). Então, em regra, quem preside as sessões da Seção
Única? E quem preside as sessões da Câmara? Tanto numa quanto na outra é o
nosso Vice- Presidente! Simboraaaa!
III. Correta - Ao Corregedor-Geral de
Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas
serventias judiciais e extrajudiciais.
Corretíssimo! Mais uma vez, vamos à
literalidade da lei! O Art. 30 do
Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Amapá deixa claro que ao Corregedor-Geral de Justiça compete realizar as
correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais do
Estado.
Assim sendo, apenas as afirmativas II e III estão corretas e o gabarito da questão é a letra C.