a) O Poder Executivo, por intermédio da Lei n° 10.668/2003, cria o serviço social autônomo Apex-Brasil, na forma de pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de promover a execução de políticas de promoção de exportações, em cooperação com o poder público, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de empregos.
b) O Conselho Deliberativo será composto por cinco representantes do Poder Executivo e quatro de entidades privadas, e os respectivos suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
c) O contrato de gestão assegurará ainda à Diretoria Executiva da Apex-Brasil a autonomia para a contratação e a administração de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. CORRETA
d) O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da Apex-Brasil, no prazo de sessenta dias após sua instalação, observado o disposto nesta Lei.
e) Art. 13. [...] Constituem receitas da Apex-Brasil os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências ou repasses, e mais:
I - os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;
II - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
III - os decorrentes de decisão judicial; e
IV - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.